o CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO N.º 43 /2023
Senhor Vice-Presidente, apresento a V.Exa, nos termos dos art.241 e 242, da
Resolução n.º 094/1998, SUGERE a presente INDICAÇÃO ao Prefeito Municipal:
* Sugere ao governo municipal que institua a Política Municipal de Atenção
ao Portador de Doença Renal, com implantação do serviço municipal de Hemodiálise, com a
aquisição de máquinas de hemodiálise, bem como todos os demais equipamentos necessários á
prestação do serviço, e também a realização de capacitação de profissionais da saúde,
considerando os critérios para organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa
- com Doença Renal Crônica no âmbito do Sistema único de Saúde-SUS.
JUSTIFICATIVA:
O objetivo da referida proposição, visa fazer valer o preceito constitucional que nos
ensina que a saúde é um direito social e fundamental, devendo ser assegurado a todos os cidadãos,
conforme o art. 6º da Constituição Federal Brasileira de 1988. A título de fundamentação citamos,
a Portaria Federal nº1168 de 15 de junho de 2004, - Institui a Política Nacional de Atenção ao
Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as
competências das três esferas de gestão; a Portaria Federal nº483 de 1º de abril de 2014, - Redefine
a Rede da Atenção á Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de
Saúde-SUS, e estabelece diretrizes para a organização das suas linhas de cuidado; e temos ainda a
Portaria nº389 de 13 de março de 2014- Define os critérios para a organização da linha de cuidado
da pessoa com doença renal(DRC) e institui incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado
ambulatorial pré-dialítico.
Desta feita e estribado na legislação federal supramencionada, entendemos ser uma
política pública na área da saúde de extrema necessidade e relevância, para aprimorar a qualidade
de vida da população buritisense, que se amolde no público alvo, das pessoas com doenças crônicas
renais.
Nestes Termos, Peço Deferimento.
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Proposição APROVADA em, (77 |
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Protocolado sob o nº no livro próprio, fi favoráveis «AChot ntrários.
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Rua Jardim, 30 — Centro — Buritis-MG — CEP 38660- : el e
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Câmara Municipal de Buritis-MG, 02 de outubro
' CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DESPACHO DE RECEBIMENTO DE INDICAÇÃO
RECEBO a Indicação nº 053/2023 apresentada pelo vereador
Professor Branquinho, por preencher os requisitos legais. Observa-se o
atendimento à técnica legislativa.
Determino à Secretaria da Casa que a Indicação seja incluída em
pauta para deliberação em Plenário.
Cumpra-se.
Buritis, 03 de outubro de 2023
O Lemos
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Buritis MG
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
OF/SCM/76/2023
Encaminhamento/Faz
Buritis-MG, 16 de outubro de 2023
Ao Ilmo. Sr.
Keny Soares Rodrigues
Prefeito Municipal de Buritis-MG
Senhor Prefeito
Sirvo-me do presente para encaminhar cópias das Proposições de Lei
aprovadas, conforme segue:
1. Indicação nº 51/2023 — Sugere ao Poder Executivo a contratação de médico
especialista em neuropediatria para atender na rede pública municipal de saúde de
Buritis. De autoria da vereadora Sibele Freitas.
2. Indicação nº 53/2023 — Sugere ao Executivo que institua a política Municipal de
Atenção ao Portador de Doença renal, com implantação do serviço municipal de
hemodiálise. De autoria do vereador Professor Branquinho.
3. Indicação nº 54/2023 — Sugere ao Executivo Municipal através da Secretaria de Obras,
e Secretaria de Esportes providenciar a instalação de academia ao ar livre com barra fixa
no final da pista de caminhada (ciclovia) na entrada da cidade. De autoria da vereadora
Wânia Araújo.
4. Requerimento nº 18/2023 — Requer cópia integral do processo de licitação na
modalidade tomada de preços nº 19/2023, que tem como objeto a contratação de
serviços de operadores de máquinas, bem como nota de emprenho, notas fiscais e
comprovantes de pagamentos derivados do referido procedimento. De autoria do
vereador Flávio Galvão.
5. Requerimento nº 19/2023 — Requer cópia do Contrato Administrativo nº 635/2021,
bem como termos aditivos, notas de empenho, notas fiscais e comprovantes de
pagamentos relativos ao referido contrato. De autoria do vereador Flávio Galvão.
Sem mais para o momento, subscrevo.
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