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materia nº 9/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-08-17
EmentaAltera a Lei Complementar nº 63/2009, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários, PCCS do Magistério.
native_id647

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia S —
2023-10-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-04T11:23:30.699269-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-11-22T14:30:06.405722-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL: ram 3662 3908 - WWW.BURITIS.MG.00V.BR
a CNPJ: 18.125. 148.0001-29
Publicado no QupdreyiprávigosD EMENTAR Nº 202
penosa E LEI COMPL RNº 0] 12023
E Dá nova redação ao art. 2º e o parágrafo
"DRT único da Lei Complementar nº 76 de 15
SER VEL de julho de 2010 que altera o inciso V, do
|
|
art. 38 da Lei Complementar nº 63, de 30
de dezembro d e2009, que dispõe sobre o
novo plano de carreira, cargos e salários —
PCCS do magistério e dos servidores da
de educação e altera o grau de escolaridade
do cargo de provimento efetivo de
-| secretária escolar e dá outras providências
Protocolado sob o nº, no livro próprio,
sob a folha de nº , em
fa às
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS — Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º e o parágrafo único da Lei Complementar nº 76, de 15 de julho
de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º “É devido adicional de trabalho na zona rural no percentual de 15% (quinze
por cento) para o professor PI e PII, pedagogo e servente escolar, calculados sobre
o vencimento de cada carreira”. (NR)
Parágrafo único: O adicional de trabalho é devido aos servidores que tenham que
se deslocar da sede do município para vilas, distritos, vedada a concessão para
outros locais. (NR)
Art. 3º Os requisitos mínimos para provimento do cargo de secretária escolar,
passa a ser o seguinte: Ensino médio completo com curso técnico de secretária
escolar ou curso técnico de informática.
e
; B PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
Prefeitura de AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL: (39) 3662 3908 - WWW.BURITIS.MG.GOV.BR
Buritis CNPJ: 18.126.146.0001-29 SE MG
O Trabalho Continua!
dr 202204
Art.3º - As despesas da presente Lei correrão à conta de dotações erp Baias
do orçamento vigente.
Dr. Kgny Soares Rodrigues
Prefeito Municipal
E.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
AU. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL: 1 3662 3908 - WWW.BURITIS.MG.GOV.BR
CNPJ: 18.126. 146.0001-29
O Trabalho Continual
Mensagem nº 20/2023
Encaminhamos para apreciação dos ilustres edis, Projeto de Lei Complementar
que trata do incentivo rural para os professores PI, PII e para as serventes
escolares.
Altera o grau de escolaridade do cargo de provimento efetivo de secretária escolar
que era de nível de ensino médio, passando para nível técnico com curso técnico
de secretária escolar ou curso técnico de informática.
Sendo assim, pedimos a apreciação do referido projeto e colocamo-nos à
disposição para esclarecer qualquer dúvida que que possa surgir.
Cordialmente,
Buritis, 14 de agosto de 2023
,
DD o
=
Dr. Ken, Soares Rodrigues
Prefeito Municipal

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