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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-06-27
EmentaAdéqua os vencimentos, aumenta o número de vagas dos cargos de provimento efetivo que menciona, altera a redação do artigo 63 da Lei Complementar 003/2002, que dispõe sobre nova redação aos: art. 63, caput; art. 83, caput; alínea b do inciso VI do art. 91; redação do art. 219 e renumeração de dispositivos, da Lei Complementar 002/2022, e dá outras providências.
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gpieteitura de AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL: 138 3662 3908 - WWMW.BURITIS.MG.GOV.BR
Buritis CNPJ: 18.125.146.0001-29
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Adequa os vencimentos, aumenta o número de v: gas |
dos cargos de provimento efetivo que menciona,
altera a redação do artigo 63 da Lei Complementar
003/2002, que dispõe sobre nova redação aos: art.63,
caput; art.83, caput; alínea b do inciso VI do art.91;
redação do art. 219 e renumeração de dispositivos, da
Lei Complementar 002/2002, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS - Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar os vencimentos dos seguintes
cargos:
I -Operador de Máquinas Pesadas de R$ 1.320,00 (hum mil trezentos e vintes reais) para R$
1.750,00 (hum mil setecentos e cinquenta reais);
II - Operador de Máquinas Leves de R$ 1.320,00 (hum mil trezentos e vintes reais) para R$
1.720,00 (hum mil setecentos e vinte reais);
IH — Auxiliar de Consultório Dentário de R$ 1.320,00 (hum mil trezentos e vinte reais) para R$
1.600,00 (hum mil e seiscentos reais).
Art. 2º - Fica acrescidas o número de vagas:
I-02 (duas) vagas do cargo efetivo de Digitador, passando de 02 (duas) para 04 (quatro) vagas.
Art.3º — Fica adequado o vencimento do cargo efetivo de digitador, nível I-A em 10% (dez por
cento), passando de R$ 1.557,06, (hum mil quinhentos e cinquenta e sete reais e seis centavos)
para R$ 1.712,76 (hum mil setecentos e doze reais e setenta e seis centavos).
Art. 4º - O artigo 63 da Lei Complementar 003/2002 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.63 - Os servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres e perigosos ou
em contato permanente com substancias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a
um adicional sobre o vencimento inicial do cargo conforme estabelecido em legislação
especifica. (NR)
per PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ibrefeitura de AU. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO = TEL: 139) 3662 3908 - WWW.BURITIS.MG.GOV.BR
Buritis CNPJ: 18.125. 146.0001-29
O Trabalho Continua!
Art. 5º - O vencimento inicial do cargo de carreira de dentista passa de R$ 2.511,31 (dois m
quinhentos e onze reais e trinta e um centavos), com 20horas semanais, para R$ 4.000,00
(quatro mil reais) com uma jornada de 40horas semanais.
Parágrafo Único: Fica alterada a nomenclatura do cargo de Dentista para Odontólogo,
permanecendo com as mesmas atribuições.
Art. 6º - Em virtude das alterações os anexos I, III, IV e V, da Lei Complementar nº 165, passam
a vigorar conforme os anexos desta Lei.
Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento
vigente.
Art.8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritis, 15 de junho de 2023
—
Dr. Keny Soares Rodrigues
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
AV. BANDEIRANTES, 723- CENTRO - TEL: (39 3862 3808/- WWW.BURITIS.MG.GON.BR
CNPJ: 18.125.146.0001-20
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4-0 Trabalho Cor ntinual
MENSAGEM 15/2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Apraz-nos encaminhar para Vossas Senhorias Projeto de Lei Complementar que adequa
vencimentos, muda a nomenclatura do cargo de Dentista para Odontólogo, cria 02 vagas para
o cargo de digitador, para o aproveitamento das duas servidoras ocupantes do cargo em extinção
de telefonista.
Informamos ainda que segue em anexo o impacto orçamentário e financeiro nos termos da Lei
Complementar 101 que trata da responsabilidade fiscal.
Solicitamos a aprovação do presente projeto, colocando nossos técnicos e assessores à
disposição para dirimir dúvidas que possam surgir na tramitação da matéria.
Em virtude das alterações, os anexos I, III, IV e V, da Lei Complementar nº 165, passam a
vigorar conforme os anexos desta Lei.
Buritis, 15 de junho de 2023
Prefeito Municipal

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