| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-06-27 |
| Ementa | Adéqua os vencimentos, aumenta o número de vagas dos cargos de provimento efetivo que menciona, altera a redação do artigo 63 da Lei Complementar 003/2002, que dispõe sobre nova redação aos: art. 63, caput; art. 83, caput; alínea b do inciso VI do art. 91; redação do art. 219 e renumeração de dispositivos, da Lei Complementar 002/2022, e dá outras providências. |
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ve [E É a à B PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS gpieteitura de AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL: 138 3662 3908 - WWMW.BURITIS.MG.GOV.BR Buritis CNPJ: 18.125.146.0001-29 O Trat Adequa os vencimentos, aumenta o número de v: gas | dos cargos de provimento efetivo que menciona, altera a redação do artigo 63 da Lei Complementar 003/2002, que dispõe sobre nova redação aos: art.63, caput; art.83, caput; alínea b do inciso VI do art.91; redação do art. 219 e renumeração de dispositivos, da Lei Complementar 002/2002, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS - Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar os vencimentos dos seguintes cargos: I -Operador de Máquinas Pesadas de R$ 1.320,00 (hum mil trezentos e vintes reais) para R$ 1.750,00 (hum mil setecentos e cinquenta reais); II - Operador de Máquinas Leves de R$ 1.320,00 (hum mil trezentos e vintes reais) para R$ 1.720,00 (hum mil setecentos e vinte reais); IH — Auxiliar de Consultório Dentário de R$ 1.320,00 (hum mil trezentos e vinte reais) para R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais). Art. 2º - Fica acrescidas o número de vagas: I-02 (duas) vagas do cargo efetivo de Digitador, passando de 02 (duas) para 04 (quatro) vagas. Art.3º — Fica adequado o vencimento do cargo efetivo de digitador, nível I-A em 10% (dez por cento), passando de R$ 1.557,06, (hum mil quinhentos e cinquenta e sete reais e seis centavos) para R$ 1.712,76 (hum mil setecentos e doze reais e setenta e seis centavos). Art. 4º - O artigo 63 da Lei Complementar 003/2002 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.63 - Os servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres e perigosos ou em contato permanente com substancias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento inicial do cargo conforme estabelecido em legislação especifica. (NR) per PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ibrefeitura de AU. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO = TEL: 139) 3662 3908 - WWW.BURITIS.MG.GOV.BR Buritis CNPJ: 18.125. 146.0001-29 O Trabalho Continua! Art. 5º - O vencimento inicial do cargo de carreira de dentista passa de R$ 2.511,31 (dois m quinhentos e onze reais e trinta e um centavos), com 20horas semanais, para R$ 4.000,00 (quatro mil reais) com uma jornada de 40horas semanais. Parágrafo Único: Fica alterada a nomenclatura do cargo de Dentista para Odontólogo, permanecendo com as mesmas atribuições. Art. 6º - Em virtude das alterações os anexos I, III, IV e V, da Lei Complementar nº 165, passam a vigorar conforme os anexos desta Lei. Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art.8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Buritis, 15 de junho de 2023 — Dr. Keny Soares Rodrigues Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS AV. BANDEIRANTES, 723- CENTRO - TEL: (39 3862 3808/- WWW.BURITIS.MG.GON.BR CNPJ: 18.125.146.0001-20 il Ai dê € Buritis 4-0 Trabalho Cor ntinual MENSAGEM 15/2023 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Apraz-nos encaminhar para Vossas Senhorias Projeto de Lei Complementar que adequa vencimentos, muda a nomenclatura do cargo de Dentista para Odontólogo, cria 02 vagas para o cargo de digitador, para o aproveitamento das duas servidoras ocupantes do cargo em extinção de telefonista. Informamos ainda que segue em anexo o impacto orçamentário e financeiro nos termos da Lei Complementar 101 que trata da responsabilidade fiscal. Solicitamos a aprovação do presente projeto, colocando nossos técnicos e assessores à disposição para dirimir dúvidas que possam surgir na tramitação da matéria. Em virtude das alterações, os anexos I, III, IV e V, da Lei Complementar nº 165, passam a vigorar conforme os anexos desta Lei. Buritis, 15 de junho de 2023 Prefeito Municipal