à De PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
: Prefeitura de
À B ti AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL: 3: 3862 3908 - WWW.BURITIS.MG.GOV.BR
CNPJ: 18.125.146.0001-29
O Trabalho Continua!
A 20742024
MENSAGEM 15/2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Apraz-nos encaminhar para Vossas Senhorias Projeto de Lei
Complementar que adequa vencimentos, muda a nomenclatura do
cargo de Dentista para Odontólogo, cria 02 vagas para o cargo de
digitador, para o aproveitamento das duas servidoras ocupantes do
cargo em extinção de telefonista e dá outras providências.
Estamos propondo alteração do vencimento do cargo de provimento
efetivo de odontólogo de R$ 2.511,31 (dois mil quinhentos e onze
reais e trinta e um centavos), para R$ 4.800,00 (quatro mil e
oitocentos reais) e cargo horária de 20hs para 30hs semanais.
Informamos ainda que segue em anexo o impacto orçamentário e
financeiro nos termos da Lei Complementar 101 que trata da
responsabilidade fiscal.
Solicitamos a aprovação do presente projeto, colocando nossos
técnicos e assessores à disposição para dirimir dúvidas que possam
surgir na tramitação da matéria.
Buritis, 25 de outubro de 2.023
ny Soares Rodrigues
Prefeito Municipal
Dr.
O Trabalho
De PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS Pita [SN
Prefeitura de AU. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL: (x 3662 3908 - WWW.BURITIS.MG.GOV.BR ENS
Bunitis CNPJ: 18.125.146.0001-29 sun. no
Adequa os vencimentos, aum [o)
número de vagas dos cargos de
provimento efetivo que menciona,
altera a redação do artigo 63 da Lei
Complementar 003/2002, que
dispõe sobre nova redação aos:
art.63, caput; art.83, caput; alínea b
do inciso VI do art.91; redação do art.
219 e renumeração de dispositivos,
da Lei Complementar 002/2002, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS - Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar os
vencimentos dos seguintes cargos:
| -Operador de Máquinas Pesadas de R$ 1.320,00 (hum mil trezentos
e vintes reais) para R$ 1.750,00 (hum mil setecentos e cinquenta
reais);
Il - Operador de Máquinas Leves de R$ 1.320,00 (hum mil trezentos
e vintes reais) para R$ 1.720,00 (hum mil setecentos e vinte reais);
Wl — Auxiliar de Consultório Dentário de R$ 1.320,00 (hum mil
trezentos e vinte reais) para R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais).
Art. 2º - Ficam acrescidas o número de vagas do cargo de provimento
efetivo de Digitador passando de 02 (duas) para 04 (quatro) vagas.
+
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B It AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL: 3 3662 3908 - WWW.BURITIS.MG.GOV.BR
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Art.3º — Fica adequado o vencimento do cargo efetivo de digitador,
nível I-A em 10% (dez por cento), passando de R$ 1.557,06, (hum mil
quinhentos e cinquenta e sete reais e seis centavos) para R$ 1.712,76
(hum mil setecentos e doze reais e setenta e seis centavos).
Art. 4º - O vencimento inicial do cargo de carreira de odontólogo
passa de R$ 2.511,31 (dois mil quinhentos e onze reais e trinta e um
centavos), com 20 horas semanais, para R$ 4.800,00 (quatro mil e
oitocentos reais) com uma jornada de 30horas semanais.
Parágrafo Único: Fica alterada a nomenclatura do cargo de Dentista
para Odontólogo, permanecendo com as mesmas atribuições.
Art. 5º - Fica criada a função gratificada de Auxiliar de Desenhista
com o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) com as atribuições de
auxiliar os cargos de provimento efetivo de Desenhista, ou Arquiteto,
e ou Engenheiro na elaboração de mapas, memoriais,
desmembramentos, membramentos e outros serviços que
necessitem de desenhos específicos.
Art. 6º - Fica criado o cargo de provimento em comissão de
Coordenador da Casa de Saúde e Mulher com as seguintes
atribuições: Planejar, organizar, controlar e assessorar o serviço nas
áreas de gestão de Pessoas, patrimônio, materiais, informações,
financeira, tecnológica, entre Outras; Implementar programas e
projetos; Elaborar planejamento Organizacional; Promover estudos
de racionalização e controlar o desempenho do serviço; Prestar
auditoria interna de qualidade seguindo metodologia Adotada pelo
sistema único de saúde; Colaborar com a assistência segura,
humanizada e individualizadas pacientes da Casa de Saúde e Mulher:
Realizar demais atividades inerentes ao cargo.
RR Rd PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
rei nada
AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL: 38) 3662 3908 - WWW.BURITIS.MG.GOV.BR
Parágrafo único - O vencimento é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais
e a formação para nomeação no cargo é graduação em enfermagem,
ou outra graduação na área da saúde.
Art. 7º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta
de dotações próprias do orçamento do presente exercício.
Art. 8º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Buritis, 25 de outubro de 2023
“Remy Soares Rydrigues
Prefeito Municipal
Dr) Keny Soares Rodrigues
refeito Municipal
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DECLARAÇÃO
Declaro, nos termos do art. 16 da Lei Complementar nº 101, que
adequa os vencimentos, aumenta o número de vagas dos cargos de
provimento efetivo que menciona, altera a redação do artigo 63 da lei
Complementar 003/2002, que dispõe sobre nova redação aos: art.63,
caput; art.83, caput; alínea b do inciso VI do art.91; redação do art.
219 e renumeração de dispositivos, da Lei Complementar 002/2002,
e dá outras providências, tem adequação orçamentária e financeira
com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Buritis, 25 de outubro de 2.023
Dr. Kehy Rodrigues Soares
Prefeito Municipal
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IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ANEXO, é e
ad
a
EXERCICIO 2023
Despesas | VALOR MESES ENCARGOS | TOTAL
35.696,25 | Mensal (06) 14.992,42 | 86.384,92
35.696,25 | 71.392,50
XERCICIO 2024
DESPESAS | VALOR MESES ENCARGOS | TOTAL
(13)
Correção 37.838,02 | 491.894,32 | 103.297,80 | 595.192,12
6%
m
EXERCICIO 2025
DESPESAS | VALOR MESES ENCARGO | TOTAL
(13) S
Correção | 40.108,30 | 521.407,90 | 109.495,65 | 630.903,35
6%
Percen
tual de
Despesa |aument
2021/BASE | acrescida (o)
Receita Corrente 97.857.494, | 86.384,92 |
Liquida 2021 (Estimada) 09 0,0008
Receita Corrente 100.582.600 | 595.192,1
Líquida 2022(Estimada) 00 2 0,0059
ER De PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
refeitura de
B ti AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL: (38) 3862 3908 - WWW.BURITIS.MG.GOV.BR
T tinual
CNPJ: 18.126.146.0001-29
O Trab:
Receita Corrente
Líquida 2023 104.605.904
(Estimada) 00 0.0060
630.903,35
Buritis, 25 “outubro de 2.023
Dr. Kehy Rodrigues Soares
refeito Municipal