ú Be PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
Prefeitura de
AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL: «3 3662 3908 - WWW.BURITIS.MG.GOV.BR
Bunitis CNPJ: 18.126. 146.0001-29
O Trabalho Continua!
PROJETO DE LEINº !/), 12023
Institui o Programa Esportivo Auxílio Monitor, no âmbito do
Município de Buritis-MG
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Buritis,
aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em cumprimento ao preceituado no art.217,
da Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988, e art. 173 da Lei Orgânica
Municipal, autorizado a instituir no âmbito do Município de Buritis-MG, o Programa Esportivo
Auxílio Monitor, observadas as normas previstas nesta Lei.
Art. 2º - O Programa Esportivo Auxílio Monitor será implementado com a participação financeira
do Município, no incentivo aos monitores desportivos de alto rendimento, de formação em
escolinhas e de projetos socioesportivos, nas modalidades esportivas previstas no Anexo I desta Lei.
Art. 3º - Para fins do disposto nesta Lei, ficam estabelecidos os seguintes conceitos de desporto de
alto rendimento, de formação e de projetos sócio-esportivos:
I- desporto de alto rendimento: programa de treinamento sistematizado pelo menos 5(cinco)
vezes por semana, sendo praticado segundo as regras de prática desportiva e às normas nacionais
e internacionais, nas modalidades desportivas ou paradesportivas integrantes do programados
Jogos Oficiais do Governo do Estado de Minas Gerais, com a finalidade de obter resultados;
Il- desporto de formação: fomento e aquisição inicial dos conhecimentos desportivos que
garantam competência técnica na intervenção desportiva, com o objetivo de promover o
aperfeiçoamento qualitativo e quantitativo da prática desportiva em termos recreativos,
competitivos ou de alta competição, em modalidades que atendam o planejamento e os objetivos
das políticas públicas desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Esportes;
HI- desporto de projetos sócio-esportivos: definido como um modelo de projeto interventivo, com
característica principal e determinante à utilização do esporte com fins sociais, tendo como
objetivo dar acesso à prática de atividades esportivas físicas e recreativas, auxiliando nocombate
ao sedentarismo, visando propiciar ações de ampliação de habilidades motoras através de
atividades lúdicas, jogos recreativos e o conhecimento de maior número de modalidades esportivas
para a comunidade. Por meio destas vivências devem ser inseridas também, ações socioeducativas
através de temas transversais e dos valores do esporte como solidariedade, diálogo, respeito mútuo
ejustiça, atuando também na detecção, formação e desenvolvimento de atletas e cidadãos.
integralmente os requisitos constantes do Anexo II desta Lei, bem como apresentar formalmento,
Art. 4º - Para se habilitar ao Programa Esportivo Auxílio Monitor, os candidatos deverão cumprir A
projeto estruturado de proposto de atendimento desportivo.
à Be PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
Prefeitura de
AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL; (35) 3662 3908 - WWW.BURITIS.MG.GOV.BR
CNPJ: 18.125. 146.0001-29
Parágrafo único: Pra fins do disposto no caput deste artigo, entende-se por Projeto Estruturado
de Atendimento Desportivo, o plano de trabalho individual no qual deverá constar a apresentação
da modalidade pretendida, gênero a ser trabalhado, faixa etária, objetivos geral e específico a serem
atendidos, metodologia de trabalho, desenvolvimento, planejamento, números de pessoas a serem
atendidas diariamente, semanalmente e mensalmente, período de atendimento diário e semanal
(dia, horário e carga horária semanal), resultados a serem alcançados, bibliografia e out
CAPÍTULO II
DO AUXÍLIO MONITOR
Art. 5º - O Programa Esportivo Auxílio Monitor poderá ser concedido mensalmente para"até
12(doze) monitores, conforme disposição de vagas constantes do Anexo II desta Lei, que cumpram,
no mínimo, 20(vinte) horas semanais, nas modalidades esportivas previstas nesta Lei,da seguinte
forma:
I- Candidato a Monitor de Alto Rendimento: deverá compor e treinar equipe de atletas que
obrigatoriamente representará o município de Buritis-MG, nos jogos Oficiais do Estado de Minas
Gerais;
II- Candidato a Monitor de Projeto Socioesportivo: deverá obrigatoriamente, se ater à equipe de
atletas, notadamente em vulnerabilidade social, visando o atendimento com característica principal
e determinante à utilização do esporte com fins sociais.
8 1º - Pela similaridade de premissas e históricos esportivos solicitados, a seleção dos monitores,
dar-se-á através de análise técnica do projeto estruturado de proposta de atendimento, verificação
e cumprimento dos requisitos previstos na Tabela constante do Anexo II desta Lei e pela
Comissão de Análise de Concessão da Bolsa Atleta Municipal.
8 2º - Findado o processo seletivo dos monitores, a Comissão de que trata o $ 1º deste artigo,
encaminhará relação dos candidatos aprovados e convocados, dentro do número de vagas de
cada nível e modalidades esportivas ofertadas, ao Presidente da Comissão de Análise de
Concessão da Bolsa Atleta Municipal, que enviará relatório à Secretaria Municipal pertinente
objetivando o respectivo pagamento do benefício.
CAPÍTULO HI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º - As despesas oriundas do Programa Esportivo Auxílio Monitor correrão à conta do
orçamento vigente.
Art. 7º - O valor da Bolsa Monitor será de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 1.400,00 (mil e
quatrocentos reais).
Parágrafo único: O benefício financeiro será concedido mensalmente, por um prazo de até 12
(doze) meses, dentro do mesmo exercício financeiro, através da Secretaria Municipal de Esportes
até o limite estabelecido em Lei Orçamentária.
Art. 8º- É vedada a concessão simultânea de mais de um benefício financeiro pela
Secretaria Municipal de Esportes ao mesmo monitor esportivo.
: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
Prefsitura de sa AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL; 30) 3662 3908 - WWW.BURITIS.MG.GOV.BR
O Trabalho Cor
IS CNPJ: 18.125.146.0001-29
ua!
Art. 9º - Os benefícios instituídos por esta Lei, não geram vínculo de trabalho de qualquer natureza
entre o profissional beneficiado e a Administração Pública Municipal.
Art. 10 - O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, no prazode 30
(trinta) dias após a sua publicação.
Art. 11- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritis-MG, 06de outubro de 2.023
a VR esmo
DR: KENY SOARES RODRIGUES
Prefeito Municipal de Buritis
[CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS | [CAMARA MUNICIPAL DE BURITIS |
Estado de Minas Gerais ; Estado de Minas orais
Proposição APROVADA em 9X) j | Proposição APROVADA em À
votação, dia jX) del) de 23 ,por : votação, dia ( L É de JJ de por
Divotos favoráveis efN)votos contrários. [Ofvotos favoráveis e, QDyotos contrários.
AS |
Ê A
Publicado no Quadro de Avisos
no saguão da Câmara.
4 E De PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
a re fetura de AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL: (3) 3662 3908 - WWW.BURITIS.MG.GOV.BR
e
tis CNPJ: 18.125. 148.0001-29
ual
O Trabalho Cor
ANEXO I
MODALIDADES ESPORTIVAS ABRANGIDAS
Futebol
Ciclismo
Voleibol
Jiu-jitsu
Taekwondo
ANEXO II
REQUISITOS
NÍVEL AGAS [REQUISITOS VALOR
Monitores de modalidades desportivas com ênfase em
Projetos Socioesportivos:
e Residir em Buritis;
* Experiência comprovada de no mínimo 02 (dois)
anos como praticante da modalidade, professor
[Auxílio ou instrutor na modalidade desportiva
Monitor I .
Projeto 10 vagas R$ 700,00
socioesportiv
o
- Monitores de modalidades esportivas previstas em
Hogos Oficiais com ênfase em Alto Rendimento:
e Residir em Buritis;
* Possuir registro regularizado junto ao Conselho
Regional de Educação Física - CREF/MG (podendo
Auxílio ser Registro Provisionado, desde que específico para a
Monitor II modalidade esportiva pretendida);
02 vagase — Experiência comprovada de no mínimo 2 (dois) |R$ 1.400,00
Alto anos como Técnico de Equipe na modalidade esportiva
Rendimento pretendida; e
º Comprovar participação como Técnico de Equipe
mos Jogos Oficiais do Governo do Estado de Minas
Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL: (3) 3662 3908 - WWW. BURITIS.MG.GOV.BR
CNPJ: 18.126.146.0001-29
O Trabalho Cor nual
MENSAGEM N.º 28 de 02 de outubro de 2.023
Projeto de Lei do Programa Esportivo Auxílio Monitor
Excelentíssimo senhor presidente,
Senhores vereadores,
A par de cumprimentá-lo cordialmente, submetemos, por intermédio de
Vossa Excelência, ao acurado exame dos excelentíssimos Senhores
Vereadores dessa Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei, que “institui o
programa Esportivo Auxílio Monitor” no âmbito do Município de
Buritis.”
Cuida-se de projeto de lei absolutamente relevante, a ser gerido pela
Secretaria Municipal de da Juventude, Esportes, Lazer e Turismo, se
destinando a promover o incentivo, treinamento de atletas de alto rendimento
com 12 vagas e bolsa com valor mínimo de R$ 700,00 e Máximo de R$
1.400,00, com carga horária mínima de 20 horas semanais.
Os técnicos da SEJELT estão à disposição dos ilustres edis para dirimir
dúvidas que possam ocorrer na tramitação do projeto.
Dr. Keny Soares Rodrigues
Prefeito Municipal