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materia nº 41/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2023
Date 2023-10-09
EmentaInstitui o programa denominado "Bom de Bola" no âmbito do Município de Buritis-MG e dá outras providências.
native_id659

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia S —
2023-10-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-04T14:01:31.325884-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-12-04T11:38:34.242421-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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E De PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
Prefeitura de
B ti AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL: 38 3662 3908 - WWW.BURITIS.MG.GOV.BR
CNPJ: 18.126. 146.0001-29
O Trabalho € ua!
Publicado no Quadro de Avisos
no saguão da Câmara.
Em, JO.
PROJETO DE LEINº4 4 /2023 *"
si ONSÁVEL
Estado do Minas G
| ie
| Protocolado sob o nº 4 12 no livro próprio, .
sob a folha dem? is Leda Institui o programa denominado “Bom de
6) da, à E há A . ps E]
» Bola” no âmbito do Município de Buritis-
se MG e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Buritis, aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Buritis/MG, o programa
denominado “Bom de Bola”, a ser gerido pela Secretaria Municipal da Juventude,
Esporte, Lazer o Turismo, para promover o incentivo e auxílio financeiro e
operacional, considerada a disponibilidade orçamentária e financeira, a atletas
amadores e profissionais buritisenses, que participarem de seletivas, “peneiras”,
testes e outros eventos e competições desportivas de alto rendimento em outras
localidades, destacando o nome do Município de Buritis, nos cenários regional,
nacional ou internacional.
Art. 2º Para dar efetividade ao disposto nesta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a promover a concessão de auxílio financeiro e operacional a atletas que
aderirem ao Programa “Bom de Bola”, considerada a disponibilidade orçamentária e
financeira do Município, e de acordo com requisitos e critérios a serem definidos pela
Secretaria Municipal da Juventude, Esporte, Lazer o Turismo, para auxiliar na
cobertura de despesas com locomoção/deslocamentos, hospedagem e/ou alimentação
e outras despesas correlacionadas, observando-se, tanto quanto possível, as normas
que regem a concessão de diárias e adiantamentos no âmbito do Município de Buritis,
como valores e outras disposições, devendo haver a competente prestação de contas
da aplicação do respectivo auxílio financeiro.
ra
De PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
Prefeitura de AU. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL: (35) 3662 3908 - WWW.BURITIS.MG.GOV.BR
Buri ti Ss CNPJ: 18, 126. 146.0001-29 ah ua
O Trabalho a! >»
Art. 3º Como contraprestação e contrapartida ao auxílio financeiro do Programa
“Bom de Bola”, e para justificar o interesse público, o atleta contemplado deverá,
por termo de compromisso, por ele firmado ou por seu responsável legal, ao se
consagrar atleta profissional com rendimentos financeiros, restituir 50% (cinquenta
por cento) do valor recebido do Município no âmbito do Programa “Bom de Bola”,
que será, integralmente, revertido em favor do precitado programa ou da execução de
ações e políticas públicas desportivas a cargo da Secretaria Municipal da Juventude,
Esporte, Lazer o Turismo.
Art. 4º Fica autorizada a execução do Programa " Bom de Bola” de que
trata esta Lei, inclusive no ano em que se realizar eleição municipal, observado o
disposto no parágrafo 10 do artigo 73 da Lei Federal n. 9.504, de 30 de setembro de
1997.
Art. 5º Fica instituída a Logomarca Institucional do programa “Bom de
Bola”, na forma do Anexo I desta Lei, que constará dos uniformes esportivos dos
atletas que aderirem ao programa, materiais, em peças publicitárias e outros
equipamentos.
Art. 6º O Poder Executivo promoverá a regulamentação desta Lei,
ouvido a Secretaria Municipal da Juventude, Esporte, Lazer o Turismo.
Art. 7º As despesas decorrentes do referido programa esportivo, correrão
á conta do orçamento municipal vigente.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritis-MG, 02 de outubrá de 2.023.
CÂMARA MUNICIPAL DE B tu O
Estado de Minas Gerais Buritis CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
Proposição APROVADA emprméLio Estado de Minas Gerais
votação, dia 3) delQ "de 23,
por Proposição APROVADA em, 9 ( (l
(CÊ votos favoráveis e(MXotos contrários. Ivotação, dia DÊ de |] “de
] as favoráveis e (Votos co
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ão PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL: 138) 3662 3908 - WWW.BURITIS.MG.GOV.BR
CNPJ; 18.125. 146.0001-29
MENSAGEM N.º 24 de 02 de outubro de 2.023
Projeto de Lei do Programa Bom de Bola
Excelentíssimo senhor presidente,
Senhores vereadores,
A par de cumprimentá-lo cordialmente, submetemos, por intermédio de
Vossa Excelência, ao acurado exame dos excelentíssimos Senhores
Vereadores dessa Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei, que “institui o
programa denominado “Programa Bom de Bola” no âmbito do
Município de Buritis.”
Cuida-se de projeto de lei absolutamente relevante, a ser gerido pela
Secretaria Municipal de da Juventude, Esportes, Lazer e Turismo, se
destinando a promover o incentivo, auxílio financeiro e operacional,
considerada a disponibilidade orçamentária e financeira, aos monitores que
estarão a frente dos treinamentos dos atletas e a atletas amadores e
profissionais buritisenses que participarem de seletivas, “peneiras”, testes e
outros eventos e competições desportivas de alto rendimento em outras
localidades, destacando o nome do Município de Buritis nos cenários
internacional, nacional ou regional.
Pelo texto, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a
concessão de auxílio financeiro e operacional aos monitores e aos atletas que
aderirem ao Programa “Bom de Bola”, considerada a disponibilidade
orçamentária e financeira do Município, e de acordo com requisitos e
critérios a serem definidos pela Secretaria Municipal de Esportes para
auxiliar na cobertura de despesas com locomoção/deslocamentos,
hospedagem e/ou alimentação e outras despesas correlacionadas,
observando-se, tanto quanto possível, as normas que regem a concessão de
diárias e adiantamentos no âmbitg/do Município de Buritis, como valores e
outras disposições, devendo hayer a competente prestação de contas da
aplicação do respectivo auxfki inanceiro,
Dr. Keny Soares Rodrigues
refeito Municipal

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