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materia nº 22/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-06-06
EmentaCria gratificação por participação de servidores em conselhos municipais e em comissões no valor que menciona e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO = TEL: (36) 3662 3908 - WWW.BURITIS.MG.GOV.BR
CNPJ: 18.125. 146.0001-29
PROJETO DE LEINº [12212023
Cria gratificação por participação de servidores em cc nsel ps
municipais e em comissões no valor que menc iona
e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, no uso de sua
atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Buritis, Decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar gratificação no valor de R$ 300,00 (trezentos reais)
para servidores efetivos e ou comissionados por participação em conselhos municipais, comissões
provisórias ou permanentes.
Art. 2º - Os servidores efetivos que forem indicados para compor conselhos e comissões farão jus a
gratificação descrita no artigo anterior.
$ 1º - Os servidores efetivos receberão a gratificação pelo comparecimento as reuniões como membro
titular e por qualquer razão houver ausência em pelo menos uma reunião por mês, ficará o servidor sem
receber a gratificação no mês que ocorrer a falta, sendo substituído pelo suplente.
8 2º - Os servidores comissionados que recebem gratificação por exercício do cargo em comissão são
membros natos como titulares , e a ausência em qualquer reunião acarretará a suspensão da gratificação
no mês da falta.
38 - Os servidores que hoje participam como membros titulares de qualquer conselho ou comissão,
temporária ou permanente farão jus a gratificação no mês da publicação desta lei.
Art. 3º - O valor da gratificação será levada em consideração no calculo das férias e 13º salário .
Art. 4º - As despesas oriundas desta lei correrão à conta de dotações próprias no orçamento vigente.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado no Quadro de Avisos
e junho de de 2023 no saguão da Câmara.
Buritis, O
fes o
. Keny Soares Rodrigues
Prefeito Municipal
PREFEITURA-MUNICIPAL DE BURITIS
AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO = TEL: (3) 3662 3908 - WWW.BURITIS.MG.GOV.BR
CNPJ; 18.125. 146.0001-29
MENSAGEM Nº 013/2023
Senhor Presidente
Senhores Vereadores,
Apraz-nos encaminhar à Vossas Senhorias projeto de lei que cria gratificação por participação
de servidores em conselhos municipais e em comissões no valor que menciona e dá outras
providências para análise e aprovação dos ilustres edis.
A administração vem tendo enorme dificuldade para indicar servidores municipais para
comporem conselhos municipais ou comissões provisórias ou permanente que se recusam a
participar.
Assim, desta forma, vamos incentivar a participação dos servidores com o pagamento de uma
gratificação.
Quanto aos servidores municipais que recebem gratificações nos percentuais de 30 a 50% serão
membros natos dos conselhos e comissões e a ausência dos mesmos nas reuniões acarretará a
suspensão da gratificação no mês em que ocorrer a falta.
Desta forma pedimos a aprovação deste projeto.
Buritis,,16 de maio de 2023
pa
Di/ Keny Soares Rodrigues
Prefeito Municipal

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