| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2023 |
| Date | 2023-06-06 |
| Ementa | Cria gratificação por participação de servidores em conselhos municipais e em comissões no valor que menciona e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO = TEL: (36) 3662 3908 - WWW.BURITIS.MG.GOV.BR CNPJ: 18.125. 146.0001-29 PROJETO DE LEINº [12212023 Cria gratificação por participação de servidores em cc nsel ps municipais e em comissões no valor que menc iona e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, no uso de sua atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Buritis, Decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar gratificação no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para servidores efetivos e ou comissionados por participação em conselhos municipais, comissões provisórias ou permanentes. Art. 2º - Os servidores efetivos que forem indicados para compor conselhos e comissões farão jus a gratificação descrita no artigo anterior. $ 1º - Os servidores efetivos receberão a gratificação pelo comparecimento as reuniões como membro titular e por qualquer razão houver ausência em pelo menos uma reunião por mês, ficará o servidor sem receber a gratificação no mês que ocorrer a falta, sendo substituído pelo suplente. 8 2º - Os servidores comissionados que recebem gratificação por exercício do cargo em comissão são membros natos como titulares , e a ausência em qualquer reunião acarretará a suspensão da gratificação no mês da falta. 38 - Os servidores que hoje participam como membros titulares de qualquer conselho ou comissão, temporária ou permanente farão jus a gratificação no mês da publicação desta lei. Art. 3º - O valor da gratificação será levada em consideração no calculo das férias e 13º salário . Art. 4º - As despesas oriundas desta lei correrão à conta de dotações próprias no orçamento vigente. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Publicado no Quadro de Avisos e junho de de 2023 no saguão da Câmara. Buritis, O fes o . Keny Soares Rodrigues Prefeito Municipal PREFEITURA-MUNICIPAL DE BURITIS AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO = TEL: (3) 3662 3908 - WWW.BURITIS.MG.GOV.BR CNPJ; 18.125. 146.0001-29 MENSAGEM Nº 013/2023 Senhor Presidente Senhores Vereadores, Apraz-nos encaminhar à Vossas Senhorias projeto de lei que cria gratificação por participação de servidores em conselhos municipais e em comissões no valor que menciona e dá outras providências para análise e aprovação dos ilustres edis. A administração vem tendo enorme dificuldade para indicar servidores municipais para comporem conselhos municipais ou comissões provisórias ou permanente que se recusam a participar. Assim, desta forma, vamos incentivar a participação dos servidores com o pagamento de uma gratificação. Quanto aos servidores municipais que recebem gratificações nos percentuais de 30 a 50% serão membros natos dos conselhos e comissões e a ausência dos mesmos nas reuniões acarretará a suspensão da gratificação no mês em que ocorrer a falta. Desta forma pedimos a aprovação deste projeto. Buritis,,16 de maio de 2023 pa Di/ Keny Soares Rodrigues Prefeito Municipal