| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2023 |
| Date | 2023-10-06 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional Especial ao orçamento vigente. |
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A ande De PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS mr adereRmia o, AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO = TEL: (30) 3862 3908 - WWMW.BURITIS.MG.GOV.BR Bunitis CNPJ: 18.125. 146.0001-29 PROJETO DE LEIN.º 4() , DE OUTUBRO DE 2023. Autoriza a abertura de crédito adicion Especial ao orçamento vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, inciso Ill da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Buritis decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 248.660,80 (Duzentos e quarenta e oito mil, seiscentos e sessenta reais e oitenta centavos) para atender à programação discriminada no Anexo | desta Lei. 8 1º A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal. 8 2º Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes do presente crédito adicional especial decorrem do Excesso de Arrecadação apurado entre a arrecadação prevista e a realizada durante o exercício vigente conforme Artigo 43, Inciso Il, $ 3º da Lei Nº. 4.320/64, conforme discriminação constante do Anexo Il desta Lei. 8 3º O presente crédito adicional suplementar destina-se ao Setor Cultural conforme Lei Complementar nº. 195, de 8 de julho de 2022 (PAULO GUSTAVO) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de suá publicação. Buritis/MG, 02 de outubjo de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS! Estado de Minas Gerais Proposição APROVADA em UN! votação, dia 23 de 4) de 23 por | 03 votos E e(N votos contrários. Publicado no Quadro de Avisos no saguão da Câmara. PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL; 30 3682 3908 - WWLBURITIS.MG.COV.BA CNPJ; 18.125.146.0001-28 ANEXO | Ficha Dotação Orçamentária/Fonte Valor R$ 1222 02.04.07.13.392.0009.2.255.3.3.90.39.00 — Outros Serviços de 131.740,49 Terceiros — Pessoa Jurídica (Apoio a Produções Audiovisuais) — Fonte:1.716.000.0000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura. 1223 02.04.07.13.392.0009.2.256.3.3.90.39.00 — Outros Serviços de 30.112,82 Terceiros — Pessoa Jurídica (Apoio Salas de Cinema) — Fonte:1.716.000.0000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura. 1224 02.04.07.13.392.0009.2.257.3.3.90.39.00 — Outros Serviços de 15.118,58 Terceiros — Pessoa Jurídica (Formação, Qualificação e Difusão) — Fonte:1.716.000.0000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura 1225 02.04.07.13.392.0009.2.258.3.3.90.31.00 — Premiações Cult. Artíst., | 71.688,91 Cient., Desp. e Outras (Demais Áreas d Cultura) — Fonte:1.716.000.0000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura. TOTAL 248.660,80 Buritis/MG, 02 de outubfô de 2023. N — Dr. Kény Soares Rodrigues Prefeito Municipal o cw Av Prefeitura de Buritis AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL: 301 3562 3908 - WWW.BURITIS.MG.GOV.BR CNPJ: 18.125. 146.0001-29 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS % R ' ANEXO II Ficha Dotação Orçamentária/Fonte Valor R$ Para atender o dispositivo do artigo 1º fica utilizado como fonte de recurso o Excesso de Arrecadação apurado entre a arrecadação prevista e a realizada durante o exercício vigente conforme Artigo 43, Inciso Il, 8 3º da Lei Nº 4.320/64. 248.660,80 TOTAL 248.660,80 Buritis/MG, 02 de outubro dé 2023. Dr. Kejfy Soares Rodrigues Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS AV. BANDEIRANTES. 723- CENTRO - TEL: 30 3662 3908 - WWWLBURITIS.MG.GOV.BA CNPJ: 18.125.146.0001-28 MENSAGEM 030/2.023 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminhamos para a apreciação dos ilustres vereadores projeto de lei que solicita a abertura de crédito adicional especial no montante de R$ 248.660,80 (Duzentos e quarenta e oito mil, seiscentos e sessenta reais e oitenta centavos) visando a utilização dos recursos financeios da Lei Complementar 195, conhecida como lei Paulo Gustavo, para aplicação nas ações de cultura. Desta forma solicitamos a aprovação da presente lei. Cordialmente,