texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
o CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO N.º.5.4 /2023
Senhor Presidente, apresento a V.Exa, nos termos dos art.241 e 242, da
Resolução n.º 094/1998, SUGERE a presente INDICAÇÃO ao Prefeito Municipal:
e sugere a criação de incentivo na forma de gratificação para os monitores
da educação infantil.
JUSTIFICATIVA:
O objetivo da referida proposição visa sugerir ao executivo municipal a criação
de um incentivo/gratificação a fim de valorizar a atuação dos monitores de educação infantil que
fazem um trabalho além de suas atribuições legais.
Nestes Termos, Peço Deferimento.
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS.
Estado de Minas Gerais
Proposição APROVADA em 1/1) (02
votação, dia, 12 de 4! de d3 por
UR votos favoráyeis a/X votos contrários.
Rua Jardim, 30 — Centro — Buritis-MG — CEP 38660-000
CNPJ 20.637.732/0001-02 — Tel (38) 3662-1527
www .buritis.mg.leg.br — camaraburitismgO gmail.com
open original →