PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTAD 2 TEL: tam 3062 29/08 - WWW.BURITIS.MG.G0V. ER
CNPJ: 18.125, 146.0001-29 f,
E
|
. Es
“me Projeto de Lei 43 1202345, 1
Institui o Conselho Municipal “dE” Desenvolvimento
Econômico e Inovação — CMDE e dá outras
providências.
O Município de Buritis - Minas Gerais, por seus representantes legais, aprova e eu, na
qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação de
Buritis Minas Gerais - CMDE, órgão colegiado consultivo, deliberativo e de assessoramento
do Poder Executivo Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento competindo-lhe a promoção, o incentivo, o acompanhamento, a avaliação, a
fiscalização e a revisão de planos, programas e projetos, relativos à Política Municipal de
Desenvolvimento Econômico de Buritis -Minas Gerais.
Parágrafo único. O CMDE é uma instância colegiada, paritária e trissetorial, composta por
representantes do Poder Público, do Setor Empresarial e da Sociedade Civil, que atua no
âmbito das políticas públicas de desenvolvimento econômico de Buritis/MG.
Art. 2º o CMDE, visando o cumprimento de sua finalidade, terá ainda as seguintes
competências:
I- O acompanhamento e o monitoramento da atuação do Executivo Municipal, bem como das
respectivas secretarias, no que tange às políticas públicas de desenvolvimento econômico e à
aplicação dos recursos públicos consignados no orçamento municipal para essa finalidade;
- 1 - A promoção e a realização de Seminários e Conferências Municipais / Regionais de
Desenvolvimento Econômico;
HI - A execução, a monitoria e a avaliação das ações previstas no Plano Municipal de
Desenvolvimento Econômico, os impactos dessas ações no desenvolvimento municipal e a
elaboração de propostas de redirecionamento;
IV - A formulação e a proposição de políticas públiças municipais voltadas para o
desenvolvimento econômico;
V - A mobilização e a articulação entre a sociedade civil, incluindo as instituições de ensino
público e privado, os poderes públicos constituídos e o Setor Empresarial;
VI - A proposição de ações, programas e projetos previstos no Plano Municipal de
Desenvolvimento Econômico para serem inseridos no Plano Plurianual (PPA), na Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município;
VII - O estímulo e a articulação para implementação de programas voltados ao fortalecimento
da cultura empreendedora no Município, bem como à implantação da Educação
Empreendedora nas escolas do município;
VII - A atuação no sentido de estimular a melhoria do ambiente de negócios no município,
com uma atenção especial às questões relacionadas à desburocratização e simplificação
- IX - A articulação junto aos poderes executivo e legislativo para permanente atualização da
Lei Geral das Micro e Pequenas esas.em âmbito municipal;
Publicado no Quadra de ÂvISOS P;
no saguão da Câmara.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
AV. BANDEIRANTES, 723 = CENTRO - TEL: (20: 3662 3908 = WWW.GURITIS.MG.COV.BR
CHPJ: 18.125. 146.0001-29
7% 4
-X - O fortalecimento da atuação do Agente de Desenvolviineito! é dá” ala Mineira do
Empreendedor;
- XI - O monitoramento e o estímulo à adoção, por parte do Executivo, das medidas que
favoreçam os pequenos negócios locais nas compras públicas governamentais;
XIH - A priorização, a hierarquização e o exercício do controle social local no
desenvolvimento de ações e atividades de responsabilidade do setor público nas questões
relacionadas às políticas públicas de desenvolvimento econômico;
XII - A interlocução privilegiada junto aos órgãos públicos para sugerir adequações e
denunciar as irregularidades;
XIV - A compatibilização entre as políticas públicas municipal, regional, estadual e federal
voltadas para o desenvolvimento econômico e para a conquista e consolidação da plena
cidadania no Município;
XV - O estímulo à implantação e reestruturação de organizações representativas de segmentos
empresariais, tanto no meio urbano, quanto rural;
XVI - A articulação com os municípios vizinhos, visando à elaboração, qualificação e
implementação dos Planos Regionais de Desenvolvimento Econômico;
XVII - A integração das políticas públicas de Desenvolvimento Econômico com as demais
políticas do Município, notadamente com as de agropecuária, desenvolvimento social,
educação, inovação, meio ambiente e turismo;
* XVII - A promoção de ações que estimulem, preservem e fortaleçam o empreendedorismo
local;
XIX - A promoção do debate democrático de temas relevantes presentes na problemática do
Desenvolvimento Econômico do Município;
XX - O monitoramento do ambiente econômico local, regional, nacional e internacional,
visando identificar oportunidades e eventuais ameaças, atuando de forma preventiva com foco
no fortalecimento da economia e na atração de investimentos;
XXI - A promoção de fóruns, seminários ou encontros técnicos, visando apreender melhor as
demandas da sociedade civil organizada, do poder público e do Setor Empresarial e sobre
temas relacionados ao desenvolvimento econômico sustentável do Município;
XXII - A promoção de fóruns, seminários ou encontros técnicos, visando apreender melhor as
demandas da sociedade civil organizada, do poder público e do Setor Empresarial e sobre
temas relacionados ao desenvolvimento econômico sustentável do Município;
XXIII - A identificação e divulgação das potencialidades econômicas do Município, bem
como desenvolver, em parceria com os poderes constituídos, diretrizes para a atração de
investimentos;
XXIV - O apoio à divulgação das empresas e dos produtos do Município, objetivando a
abertura e conquista de novos mercados;
XXV - O incentivo às ações visando o fomento à pesquisa, inovação e ao desenvolvimento
tecnológico capazes de potencializar e destacar a economia do Município;
XXVI - A análise e acompanhamento dos pedidos de doação ou concessão de uso de áreas
localizadas no Município, destinadas a atividades industriais, comerciais e de serviços, bem
como outros incentivos e benefícios a serem criados como estratégias para o fortalecimento da
economia local;
XXVII - Articular e autorizar a criação e deliberar sobre o uso dos recursos do Fundo
Municipal de Desenvolvimento Econômico;
De PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
P; A e Av. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL: 1383 3662 3908 - WWW.BURITIS.MG.GOV.BR )
Buritis
CHPJ: 18.125.146.0001-29
[ a)
Is Oy. é)
XXVII - A priorização de iniciativas que gerem trabalho, então $hromovendo a
justiça social e o meio ambiente e construindo parcerias no âmbito municipal e regional.
Parágrafo único. O CMDE poderá ampliar sua atuação no exercício das atribuições previstas
por esta Lei aos municípios do seu entorno mediante demanda formal e desde que tal atuação
contribua, mesmo que indiretamente, para o desenvolvimento econômico do Município de
Buritis.
Art. 3º o CMDE será composto, por representantes de Pessoas Jurídicas formalmente
constituídas, de forma trissetorial e paritária, do Poder Público, do Setor Empresarial e da
Sociedade Civil Organizada e terá atuação consultiva e deliberativa.
Parágrafo único. Cada instituição componente do CMDE indicará seu representante e
respectivo suplente, para situações de impedimento do titular.
Art. 4º o CMDE será composto da seguinte forma:
I- Plenária;
I — Presidência;
IJ - Vice-Presidência;
IV - Secretaria Executiva V. Câmaras Técnicas.
$1º A Plenária é o órgão superior de deliberação do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Econômico.
$2º A Presidência pertence à
representante.
instituição membro do conselho e será exercida pelo seu
83º A Vice-presidência pertence à instituição membro do conselho e será exercida pelo seu
representante.
84º A Secretaria Executiva é o órgão de suporte administrativo e executivo do CMDE.
85º O CMDE poderá instituir câmaras técnicas em áreas de interesse afins à sua finalidade, e
recorrer a técnicos e instituição conselheiras em assuntos de interesse socioeconômico.
* Art. 5ºo CMDE será composto por 15 (Quinze) conselheiros, divididas em 3 (três) bancadas:
I- Bancada do Poder Público (1º mandato):
a) Prefeitura Municipal, representada por Celso Nery;
b) Prefeitura Municipal, representada por Claudia Calazans;
c) Câmara Municipal, representada por Ozanan José Joaquim;
d) Câmara Municipal, representada por Sibele Freitas;
e) Autarquia Estadual, representada por Salvador Teixeira Mariano.
II - Bancada do Setor Empresarial (1º mandato):
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL: (30) 3662 3908 - WWUW.BURITIS.MG.GOV.B
CHPJ: 18.125. 146.0001-29 à
e a) Setor da Agricultura, representada pela Casa do Fazendeiro por Wefton p 5
b) Setor de Comércio, representada pelo Posto Montrelatto por AleRndre de Albuquerque
Prevelato;
c) Setor da Indústria, representada pelo Laticínios Buritis por Dadiani Amaral;
d) Setor da Pecuária, representada pela AVP Agro por Alexander Kirschner;
e) Setor de Serviços, representada pela Rádio Clube FM por Luan Cordeiro.
º III - Bancada da Sociedade Civil (1º mandato):
a) Associação Buritiense Integrada do Meio Ambiente (ABIMA), representada por Marcilei
Farias;
b) Associação Comercial de Buritis (ACDL), representada por Ednardo Inácio da Silva;
c) Associação de Reciclagem, representada por Vanderlei Tiago de Souza;
d) Ordem dos Advogados (OAB), representada por Miguel Torres;
e) Sindicato dos Produtores Rurais, representada por Ester Lopes da Silva.
$ 1º Poderão ser convidadas instituições, autarquias, associações, conselhos, sindicatos, dentre
outros para participarem das discussões no conselho.
8 2º O Secretário Executivo participará de todas as reuniões plenárias do CMDE, exceto
daquelas cujas pautas tratar da indicação, substituição ou avaliação do próprio Secretário
Executivo, quando a reunião será secretariada por um Secretário ad hoc indicado pelo
Presidente da sessão.
83º O Secretário Executivo participará das reuniões plenárias com direito a voz, mas sem
direito a voto.
Art. 6º os integrantes do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico não terão
direito a salários ou remuneração de qualquer espécie, sendo considerado o trabalho por eles
prestados como serviços públicos relevantes.
Art. 7º compete ao Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico,
dentre outras a serem previstas no Regimento Interno:
I - Coordenar o CMDE;
II - Determinar a pauta das reuniões e dirigi-las, orientando os debates e consignando os votos
dos conselheiros presentes;
HI - Submeter à apreciação do plenário os assuntos e propostas que dependam de decisão do
CMDE;
IV - Resolver as questões de ordem suscitadas no curso das reuniões;
V - Emitir voto de qualidade, se necessário;
VI - Proclamar o resultado das votações;
VII - Prestar informações relativas aa CMDE;
VII - Cumprir e fazer cumprir as decisões do CMDE:
IX - Representar o CMDE, em juízo e fora dele.
Parágrafo único. Ao Vice-presidente do CMDE compete substituir o Presidente em suas faltas
e impedimentos.
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL: 130 3662 3908 - WWW.BURITIS.MG.GOV.BR
Bunitis CHPJ: 18.126.146.0001-28
' ho / q
Art. 8º o Presidente do CMDE terá o mandato de dois anos, juntam nte com seu Vice-
presidente, com novas eleições, eleito dentre os seus pares, sempre em sistema de rodízio de
bancadas, na última reunião ordinária de seu mandato.
$ 1º O mandato na presidência será realizado por meio de votação entre os membros do
conselho, que exercerá o mandato até o final do exercício seguinte.
$ 2º O presidente deverá convocar ao longo dos dois primeiros meses do seu mandato a
eleição da instituição que ocupará a Vice-presidência durante o seu mandato, devendo
obrigatoriamente ser da bancada do que não ocupou a presidência.
Art. 9º compete à Secretaria Executiva, dentre outras atribuições previstas no Regimento
Interno:
I - Preparar, antecipadamente, as reuniões do CMDE, incluindo convites com pauta, informes
de correspondências recebidas e enviadas;
II - Acompanhar as reuniões, assistir ao Presidente e ao Vice-presidente e demais membros;
III - Manter os serviços administrativos e de arquivo do CMDE atualizados e em ordem;
IV - Fornecer informações a outras instituições conselheiras, mediante autorização do
Presidente;
V - Prestar informações ao Presidente ou aos demais membros do CMDE, sobre assuntos
administrativos;
VI - Receber informações de outros órgãos, de interesse do CMDE e transmiti-las ao
Presidente.
Parágrafo único. A Secretaria Executiva será coordenada por um Secretário Executivo,
necessariamente vinculado formalmente a uma das instituições conselheiras do CMDE,
indicado pelo Presidente e aprovado pela maioria absoluta dos Conselheiros presentes à
reunião.
Art. 10. compete à Plenária dentre outras atribuições previstas no Regimento Interno:
I- Discutir e deliberar sobre os assuntos relacionados às suas competências;
H - Analisar e deliberar sobre assuntos encaminhados à apreciação do CMDE;
II - Dispor sobre as normas e baixar atos relativos ao funcionamento do CMDE;
IV - Decidir sobre o pedido de urgência e de prioridade das matérias constantes da ordem do
dia da respectiva sessão;
V - Discutir e decidir sobre os assuntos relacionados com propostas ou sugestões, moções ou
indicações, providências ou medidas do que resultem manifestações do CMDE;
VI - Julgar os recursos interpostos contra decisões do Presidente;
VII - Alterar e aprovar atas das sessões do CMDE;
VIII - Apreciar, aprovar ou rejeitar pareceres oriundos das Câmaras Técnicas e da Secretaria
Executiva do CMDE;
IX - Elaborar, aprovar e alterar o Regimento Interno do CMDE:
X - Empossar o Presidente e eleger o Vice-presidente do CMDE;
XI - Aprovar indicação do Secretário Executivo do CMDE;
XII - Garantir o livre, responsável e cordial uso do direito de manifestação de todos os seus
conselheiros;
f 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL: 138 3662 3908 - WWW.BURITIS.MG.GOV.BR
CNPJ: 18. 125. 146.0001-29 st]
ia
XIII - Zelar pela autonomia, independência e correção de uia A
Parágrafo único. São integrantes da Plenária os Conselheiros Titulares e os Conselheiros
Suplentes, sendo que na presença do Titular somente este terá direito a voto.
Art. 11. a Plenária do CMDE reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses e
extraordinariamente; sempre que convocada pelo seu Presidente ou por, no mínimo, 1/3 (um
terço) de seus membros.
Parágrafo único. Nas deliberações do CMDE, cada instituição conselheira terá direito a um
voto.
Art. 12. o CMDE, para a implementação de suas estratégias e visando o alcance dos seus
objetivos, poderá criar Câmaras Técnicas, sendo que existirão as permanentes e as
temporárias, a serem detalhadas no seu Regimento Interno.
Art. 13. cada instituição conselheira indicará um Conselheiro Titular e um Suplente para
representá-la e tomarão posse sempre no início de cada ano para um mandato de dois anos,
sendo os titulares substituídos por seus suplentes nas suas faltas, ausências e impedimentos.
8 1º Os representantes das instituições conselheiras terão mandato de dois anos, permitida
uma recondução.
8 2º Caberá à Secretaria Executiva do CMDE notificar a instituição conselheira acerca da
ausência de seus representantes às reuniões bem como solicitar automaticamente a
substituição dos mesmos mediante falta em três reuniões ordinárias e/ou extraordinárias
consecutivas ou em cinco reuniões ordinárias e/ou extraordinárias alternadas no mesmo ano,
com ausência do seu suplente.
8 3º O Conselheiro titular e o seu suplente poderão ser substituídos pela instituição
conselheira que os indicou, desde que o faça com uma antecedência mínima de 30 dias, nesse
caso o substituto tomará posse na primeira reunião do CMDE após a sua indicação e
terminará o mandato do substituído.
8 4º Em caso de renúncia, falecimento, perda da condição de representatividade ou vacância
do cargo do titular, o suplente substituirá até a indicação de um novo membro pela instituição
conselheira que representa e na hipótese de o suplente assumir o cargo do titular
definitivamente, a instituição conselheira deverá indicar um novo suplente, em ambas
hipóteses, a instituição conselheira deverá fazer a indicação no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 14. o quórum mínimo para a realização da Plenária será de 50% (cinquenta por cento)
dos membros, em primeira chamada, e de 30% (trinta por cento) dos membros, em segunda
chamada, a ser verificada 30 (trinta) minutos após o horário previsto no edital de convocação,
sendo o quórum para aprovação das matérias postas em votação fixado em 50% (cinquenta
por cento) mais um dos membros presentes em cada reunião.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO = TEL; tm 3682 3908 - WWW BURITIS. MG.GOV.BR
E
Art. 15. a organização e o funcionamento do CMDE serão disciplini o Regimento
7 . . 2) tadé ns
Interno que deverá ser aprovado pela maioria absoluta dos seus membros eunião plenária
e instituído por decreto, em até 30 (trinta) dias após a nomeação dos seus membros.
Art. 16. as reuniões ordinárias e as extraordinárias do CMDE ressalvadas as situações de
excepcionalidade deverão ser convocadas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis,
com pauta previamente comunicada aos seus integrantes.
Art. 17. a nomeação e posse dos Conselheiros do CMDE far-se-á por meio de decreto, após a
indicação dos representantes das instituições conselheiras.
Parágrafo único. A Presidência, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do final de cada
mandato do Conselho, deverá convocar as instituições conselheiras para, no prazo de até 30
(trinta) dias, apresentar os nomes de seus respectivos representantes, que deverão ser
nomeados no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação dos indicados.
Art. 18. a apoio administrativo, bem como os meios necessários à execução dos trabalhos do
CMDE e das Câmaras Técnicas serão prestados pela Prefeitura Municipal e/ou outras
instituições conselheiras ou convidados.
Art. 19. cabe ao CMDE, dentre outras funções previstas nessa Lei e em seu Regimento
Interno, examinar os pedidos de doação ou concessão de uso de áreas destinadas à
implantação de empresas, elaborando parecer apresentado por um conselheiro escolhido pela
presidência, em cada caso, no prazo de 15 (quinze) dias, para apreciação e julgamento do
Prefeito Municipal.
Parágrafo único. Na hipótese de criação de programas municipais de incentivo aos
empreendedores e de atração de investimentos empresariais privados para o Município cujo
foco seja a facilitação de acesso ao crédito bem como a concessão de incentivos fiscais e
parafiscais, o CMDE poderá participar das discussões e poderá prever, em regimento interno,
os procedimentos necessários para isso.
Art. 20. o CMDE somente analisará os referidos pedidos no art. 19 desta lei, quando
encaminhados pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, e, ainda, quando
cumprirem os requisitos exigidos por esta Lei.
Art. 21. essa Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Buritis - Minas Geraís, 06 de novembro de E
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS!
Estado de Minas Gerais
) np Proposição APROVADA em fi
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS / E votação, dia por
Estado de Minas Gerais | Keny Soares Rodrigues contrários.
Proposição APROVADA em, Prefeito Municipal AM LG
votação, dia, 23 de 4 de por nad
17 votos fa i votos contrários.