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materia nº 36/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2023
Date 2023-09-28
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Buritis para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
native_id668

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-26 Proposição arquivada — —
2023-12-26 Norma Sancionada — —
2023-12-22 Aguardando sanção governamental — —
2023-12-18 Proposição aprovada — —
2023-12-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-12T10:10:48.690894-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 5

Buritisd)'
O Trabalho Continua!
O https://wwwburitismg.gov.br/
mM contabilidadeQburitismg.gov.br
MENSAGEM Nº 27
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
& 383662-2240. ()181251460001-29
m. Av. Bandeirantes, 723 - Centro
Encaminhamos para apreciação dos ilustes edis, Projeto de Lei Orçamentária para o
exercicio financeiro de 2024 e dá outras providências, estimada a receita no valor de R$
155.310,000,000 (cento e cinquenta e cinco milhões, trezentos e dez mil reias), fixando a
despesa em igual valor.
Dos orgãos de governo, os valores foram fixados em :
Poder executivo: R$ 132.888,500;
Poder Legislativo: R$ 6.740,000,000;
Ipreb: R$ 19.310,000,000.
A reserva de contingência no valor de R$ 1.600.061,59, correspondem ao valor total das
emendas impositivas para o exercício de 2024. A suplememtação orçamentária foi fixada em
21% confiorne determinação contida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Com isso posto, pedimos a aprovação do presente Projeto de Lei, colocando os técnicos da
Sefaz à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Buritis, 27 de setembro de 2023.
KENVSOARES NOR
E RODRIGUES:385 RoDRIGUES:38517469100
1 74691 00 pe 2023.09.27 10:25:33
Dr. Keny Soares Rodrigues
Prefeito Municipal
Prefeitura de
e
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O Trabalho Continu:
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AL DE BURITIS |
Estado de Minas Gerais
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Projeto de Lei nº /2023
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mg.gov.br mM Av. Bandeirantes, 723 - Centro
receita e fixa a despesa do
a o exercício financeiro de 2024 e dá outras
as."
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS - Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de
2024, compreendendo:
|- O orçamento fiscal referente aos Poderes do Muni:
Il - O orçamento da seguridade social referente aos P
cípio, seus órgãos e fundos;
oderes do Município, seus órgãos e fundos;
Art.2º - A receita total do Município é estimada em R$ 155.310.000,00 (cento e cinquenta e
cinco milhões e trezentos e dez mil reais) decorrerá
da arrecadação dos tributos, contribuições
e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os
quadros anexos a esta lei, e obedecerá aos seguintes desdobramentos da origem dos recursose
classificação econômica:
RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO
Receitas Correntes
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Contribuições
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
Receitas Correntes - Intraorçamentárias
Contribuições - Intra-orçamentárias
SUBTOTAL
155.310.000,00
RECEITAS POR FONTE DE RECURSO
16.921.000,00
11.960.000,00
3.530.500,00
26.000,00
132.888.500,00
3.782.000,00
3.600.000,00
172.708.000,00
Dedução para Formação do FUNDEB
SUBTOTAL
Receitas de Capital
Operações de Crédito
Transferências de Capital
SUBTOTAL
TOTAL GERAL
-17.410.000,00
=17.410.000,00
10.000,0
2.000,0
12.000,00
155.310.000,00
Prefeitura de
Bur
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cinquenta e cinco milhões e trezentos e dez mil reais), e serão realizadas
discriminação dos anexos desta lei.
| - As despesas do Município de Buritis apresentam a seguinte composição por funções de
governo:
DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO 5]
6.740.000,0
99.600,6)
23.006.559,7.
428.000,00
7.237.841,74
17.157.383,32
38.077.492,31
42.582.389,7
1.137.000,0
2.234.000,01
100.000,0
Legislativa
Judiciária
Administração
Segurança Pública
Assistência Social
Previdência Social
Cultura
Urbanismo
Habitação
Saneamento
Gestão Ambiental
Agricultura
Comércio e Serviços
Energia
Transporte
Desporto e Lazer
Encargos Especiais
Reserva de Contingência
TOTAL GERAL
5
2.640.670,8
67.000,00
700.000,0
5.166.000,0
1.285.000,00
4.520.000,00
1.600.061,59
155.310.000,00
E
pj
ol
olo
=] E=]
S|s
oo
sS|s als|s|s|s|s|o DEEI
Il - As despesas do Município de Buritis apresentam a seguinte composição por órgãos:
DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃOS
6.740.000,00
1.443.000,0
16.250.061,5
>
Câmara Municipal de Buritis
Gabinete e Secretaria do Prefeito
Administração e Planejamento
Secretaria Municipal de Fazenda
Sec. Municipal de Educação e Cultura Ê
Secretaria Municipal de Obras Públicas 6.065.500,00
Sec. Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 3.931.214,58
Secretaria Municipal de Saúde 38.077.492,31
Secretaria Municipal de Ação Social 7.237.841,74
Secretaria Municipal de Juventude, Esporte, Lazer e 1.885.000,00
Turismo
Secretaria Municipal de Transportes 5.166.000,0!
Instituto de Previdência de Buritis - Ipreb 19.310.000,0
TOTAL GERAL 155.310.000,00
EN
Blu
oj-
ja
AJo
vjw
vo
D|o
AE
S/s S|S|2|S
Prefeitura de
o
Bunitis a mM contabilidadeQburitis.mg.gov.br mM Av. Bandeirantes, 723 - Centro
O Trabalho Continua!
q O https://wwwburitismg.govbr/ | & 383662-2240 (9 181251460001-29
HI- As despesas do Município de Buritis apresentam a seguinte composição por categorias e
sbcategorias econômica: ; guria
DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICA fe d
=
Despesas de Capital
Investimentos 7.172.524,82
Amortização Da Dívida 3.000.000,0!
A SUBTOTAL 10.772.524,8
Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS
Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS 1.600.061,5
SUBTOTAL 1.600.061,5
155.310.000,00
Art.4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| - Abrir créditos suplementares até o limite de 21,00% (Vinte e Um por cento) do valor total do
orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2024,
podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o
artigo 43 da lei 4.320/64.
Il - Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2024, podendo,
para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado.
ll - Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2024, podendo,
para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior.
IV - Promover as medidas necessárias para ajustar os dispêncios ao efetivo comportamento da
receita.
Art.5º - Até 30 dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá por
ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo.
Parágrafo Único - Não estabelecida a programação determinada no caput deste artigo, a entrega
de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto, do inciso III do
82º do art. 29-A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do
total da despesa destinada ao Poder Legislativo, ate o dia 20 de cada mês.
Prefeiturade: q ie O https://wwwburitismg.govbr/ & 38.3662-2240 (5 181251460001-29
o
Bunitis mM contabilidadeWburitis.mg.gov.br m Av. Bandeirantes, 723 - Centro
O Trabalho Continua!
Art.6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritis, 27 de setembro de 2023
KENY SOARES assinado de forma digital
RODRIGUES:3. Rooricuessssi746s100
8517469100. toasisosoo
Dr.Keny Soares Rodrigues
Prefeito Municipal

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