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CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
; ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
| Estado de Minas Gerais |
| Protocolado sob o nº,
sob a folha de nº,
[E
| Altera dispositivos inseridos na lei orgânica municipal
pela emenda nº 006, de 17 de dezembro de 2021.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso, I, do artigo 203 da Resolução nº094/1998, c/c o inciso I,
do artigo 80 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º Esta emenda altera o 81º, 83º e caput do art.1º, da emenda à lei orgânica do município de
Buritis/MG nº 006, de 17 de dezembro de 2021.
Art. 2º O $1º, 83º e caput do art.1ºda emenda à lei orgânica municipal nº 006, de 17 de dezembro
de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica acrescido o art. 127-A na Lei Orgânica do Município de Buritis,
Estado de Minas Gerais com a seguinte redação:
“Art. 127-A. Fica obrigatória a execução orçamentária e financeira da
programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em
Lei Orçamentária Anual (LOA).
$ 1º As emendas de vereadores ao Projeto de Lei Orçamentária Anual serão
aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do
projeto encaminhado pelo Executivo Municipal, devendo a metade desse
percentual ser destinado a ações de serviços públicos de saúde.
$ 3º Fica obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações
a que se refere o $ 1º deste artigo em montante correspondente a 2% (dois
por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior,
conforme os critérios da execução equitativa da programação definidos na
Lei Complementar prevista no $ 9º do art. 165 da Constituição Federal de
1988.
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Buritis-MG, 06 de novembro de 2023.
RA MUNICIPAL DE BURITIS! propositor
Estado de Minas Gerais
Proposição APROVADA em, | Estado de Minas Gerais
votação, dia 27 de J/ de 23 ,por Proposição APROVADA em,
IQÓ votos favoráveis
CxcyaissSpnhálioSO — Centro — Buritis-MG — CEP 38660-0h ração, dia ()X/ de 12 de
NENE que
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Esta emenda tem por objetivo adequar a Emenda à Lei Orgânica do Município de Buritis à
Emenda Constitucional nº 126 de 21 de dezembro de 2022 para dispor sobre as emendas individuais
dos vereadores ao projeto de lei orçamentária do Município.
Sendo assim, as indicações de emenda impositiva à lei orçamentária anual serão aprovadas
no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do
encaminhamento do projeto, observado as disposições contidas na emenda à lei orgânica nº
006/2023.
Faguinho da Padaria
Vereador/propositor
Rua Jardim, 30 — Centro — Buritis-MG — CEP 38660-000
CNP) 20.637.732/0001-02 — Tel (38) 3662-1527
www.buritis.mg.leg.br — camaraburitismg O gmail.com
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