br-locleg corpus explorer

← Buritis (MG)

materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-02
EmentaRevisa os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Buritis e o subsídio dos Vereadores, na forma do inciso"X', do Art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil e dá outras providências.
native_id682

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-29 Proposição arquivada — —
2024-02-28 Norma Sancionada — —
2024-02-26 Aguardando sanção governamental — —
2024-02-20 Proposição aprovada — —
2024-02-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-02-19 Proposição aprovada — —
2024-02-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia P —
2024-02-15 Parecer favorável da comissão — —
2024-02-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-02-15 Parecer favorável da comissão — —
2024-02-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-02-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-02-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-13T14:36:55.212412-03:00 Aprovado 6 0 0
2024-03-12T11:20:07.719387-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

E .« CÂMARA MUNICIPAL DE BÚ
ESTADO DE MINAS GERAIS mi gg
| CÂMARA ;
AGP De Buems PROJETO DE LEI NY//2024
Revisa os vencimentos dos servidores públicos
da Câmara Municipal de Buritis e o subsídio
dos Vereadores, na forma do inciso “X”, do
Art. 37, da Constituição da República
Federativa do Brasil e dá outras providências.
FÊ maos
A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprova, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos de todos os servidores públicos efetivos e comissionados, e o subsídio dos
Vereadores, ficam revisados na forma do inciso X, do art. 37 da Constituição da República
Federativa do Brasil, no percentual de 3,71 (três inteiros e setenta e um centésimos percentuais).
Parágrafo único. O valor da revisão é o somatório do índice acumulado do INPC (Índice Nacional
de Preços ao Consumidor), referente aos meses de janeiro a dezembro de 2023.
Art. 2º Aplica-se a revisão constante no art.1º desta lei, aos cargos em comissão de Coordenador de
Procon e Secretário de Procon, e Coordenador de Comunicação instituídos respectivamente pela
Resolução nº305 de 04 de maio de 2017 e Resolução nº354 de 17 de abril de 2023.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento
do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 01 de
janeiro de 2024.
Buritis-MG, 02 de fevereiro de 2024.
WENDEL ABADIA DURÃES TEIXEIRA WÂNIA ea lotes LEMOS
Presidente da Mesa Diretora Vice-Presidente da Mesa Diretora
FAGNER D REIS ENDES PEREIRA NÍLVIA PRISCO ASCENO DE MOURA
ER MARA UN Diretora 2º Secrgtária da Mesa Diretora
Estado de Minas Gerais | FCAMARA MUNICIPAL DE BURITIS
| proposição APROVADA em LLIDÉLIO | | Estado de Minas Gerais
ivotação, dia 15 de e QU, por [proosção APROVADA em 4,
votação, dia JO, de. por
votos favoráyeis e (NXotos contrários. | n
LE e | 0h votos favoráveis aNtIvotos contrários.
E a Jardim, 30 — Centro — Buritis-MG — CEP 38660-000
CNP) 20.637.732/0001-02 — Tel (38) 3662-15 ”
www .buritis.mg.leg.br — camaraburitismg OQ gmail.com

open original →