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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-02-15
EmentaCria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do Município de Buritis - MG e dá outras providências.
native_id684

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-12 Aguardando sanção governamental — —
2024-03-26 Proposição aprovada P —
2024-03-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia P —
2024-03-25 Parecer favorável da comissão — —
2024-03-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-03-18 Parecer favorável da comissão — —
2024-03-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-03-04 Parecer favorável da comissão — —
2024-02-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-02-16 Proposição Recebida — —
2024-02-15 Aguardando Recebimento pelo Presidente da Câmara — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-25T09:25:29.341374-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-04-08T14:03:22.363185-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

bº PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
AN. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL: 13 2662 3908 - WWM.BURITIS.MG.GOV.BR
Buritis CNPJ: 18 125.146.0001-29
| Estado de Mi
|
| Protocolado sob o nº, t 9
| sob a folha de nº A 6 ]
| ado o ie e! Civil (COMPDEC) do Município de Buritis - MG e dá
| outras providências.
A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus
representantes, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, usando da atribuição que me
confere o inciso VIII, do art. 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil -
COMPDEC do Município de Buritis - MG, diretamente subordinada ao Chefe do
Poder Executivo Municipal, com a finalidade de coordenar, em nível municipal,
todas as ações de Proteção e Defesa Civil, nos períodos de normalidade e
anormalidade.
Art. 2º Para as finalidades desta Lei denomina-se:
I- Defesa Civil: conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e
recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a
população e restabelecer a normalidade social;
Il - Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo
homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais
ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais;
II - Situação de Emergência: situação anormal, provocada por desastres,
causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da
capacidade de resposta do poder público do ente atingido;
IV - Estado de Calamidade Pública: situação anormal, provocada por desastres,
causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da
capacidade de resposta do poder público do ente atingido.
Art. 3º A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais,
estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objctivo de receber e fornecer
subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC
constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil -
SINPDEC.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL: (38: 3662 3908 - WWW.BURITIS.MG.GOV.BR
CNPJ: 18.125. 148.0001-29
e. º
Buritis
Art. 5º A COMPDEC compor-se-á de:
I — Coordenador Executivo;
II - Conselho Municipal;
HI - Secretaria;
IV - Setor Técnico;
V - Setor Operacional.
Art. 6º O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de Proteção e
Defesa Civil no município.
Art. 7º O Conselho Municipal será composto pelo Presidente, representantes das
Secretarias Municipais e integrantes das forças públicas estaduais.
Parágrafo Único. É admissível, a depender da discricionariedade do Chefe do
Poder Executivo Municipal, a indicação de representantes da sociedade civil e
outras entidades interessadas em colaborar, para integração à COMPDEC.
Art. 8º Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais
exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus
a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo Unico. A colaboração referida neste artigo será considerada prestação
de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
Art. 9º Fica criada no âmbito da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil —
COMPDEC do Município de Buritis - MG a Unidade Gestora de Orçamento.
$ 1º Esta Unidade Gestora de Orçamento fará uso do Cartão de Pagamento de
Proteção e Defesa Civil, desenvolvido em parceria com o Banco do Brasil e
Controladoria Geral da União (CGU), que tem como objetivo dar mais agilidade,
celeridade e transparência aos gastos de recursos liberados pela União para ações
de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais.
$ 2º Caberá sua gestão ao titular da Coordenadoria de Proteção c Dcfcsa Civil do
Município de Buritis - MG.
Art. 10. O titular da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil terá
como atribuições:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
AV. BANDEIRANTES. 723 - CENTRO - TEL: 138: 3662 3908 - WWW BURITIS.MG.GOV.BR
Buri tis CNPJ: 18 126. 148.0001-29
I- abrir a Conta de Relacionamento junto ao Banco do Brasil, onde será assinado
um Contrato para operação do cartão;
I - gerir os gastos com o Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil;
HI - inscrever a COMPDEC no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, visando
obter CNPJ próprio, vinculado ao CNPJ do Município, bem como realizar
qualquer trâmite burocrático para a implantação e funcionamento do COMPDEC;
IV - cadastrar ou descadastrar o nome dos portadores do Cartão devendo ser
pessoa física, servidor ou ocupante de cargo público; e
V - prestar contas junto ao Ministério da Integração Nacional, através da
Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil quando utilizado o Cartão por
todos os portadores, juntamente com todos os documentos comprobatórios de
despesas, bem como a todo órgão de fiscalização, respondendo judicialmente e
extrajudicialmente pela verba utilizada.
Art. 11. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar o fundo
especial para a Proteção e Defesa Civil.
Art. 12. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar,
mediante Decreto, as atribuições e competências da Unidade aqui instituída, e
proceder às alterações que achar necessárias na estrutura administrativa da
Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil respeitada às normas legais pertinentes
à Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Buritis - MG.
Art. 13. Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais
de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Proteção e Defesa Civil.
Art. 14. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Buritis - MG, 10 de janeiro de 2024.
KENY SOARES | Assinado de forma digital
por KENY SOARES
RODRIGUES:38 RoDRIGUES:38517469100
517469100 2) insano
Keny Soares Rodrigues
Prefeito Municipal
[CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS]
Estado de Minas Gerais l CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
eba gra a | | Estado de Minas Gerais
Epa dia 25 de Cô de 009 por | | Proposição APROVADA emitindo e
jvotação, dia, o de ( reta por
OB votos favoráveis son votos oras
| À D votos favoráveis E 7 votos contrários.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
AU. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL: 101 3662 3908 - WWW BURITIS.MG.GOV.BR
CNPJ: 18 125.146.0001-29
Mensagem nº 001, de 10 de janeiro de 2024.
Senhores (as) Membros da Câmara Municipal,
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o
Projeto de Lei em anexo, que objetiva a criação da Coordenadoria Municipal de
Proteção e Defesa Civil - COMPDEC.
O Projeto inclui as diretrizes da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil a
serem adotadas por todos os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa
Civil e estabelece os princípios fundamentais sobre o assunto, deixando a
regulamentação a ser elaborada posteriormente.
A matéria disciplina os princípios básicos de proteção e defesa civil no município,
a competência dos órgãos e as disposições gerais.
Este Projeto, se transformado em Lei pela soberana vontade das Senhoras e dos
Senhores integrados à Casa do Legislativo Municipal, irá fortalecer o Poder
Público do Município consoante à disciplina, a ordem e a conduta dos trabalhos
decorrentes de eventos anormais e adversos.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que as
Senhoras Vereadoras e os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e,
sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de
elevado apreço.
Prefeitura Municipal de Buritis - MG, 12 de janeiro de 2024.
KENY SOARES Assinado de forma digital
por KENY SOARES
RODRIGUES:38 RODRIGUES:38517469100
Dados: 202401.12
517469100 18:02:12 -03/00'
Keny Soares Rodrigues
Prefeito Municipal

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