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materia nº 13/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-02-22
EmentaConcede reajuste ao Piso do Magistério Municipal e da outras providências.
native_id695

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-08 Proposição arquivada — —
2024-03-07 Norma Sancionada — —
2024-03-06 Aguardando sanção governamental — —
2024-03-06 Proposição aprovada — —
2024-03-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-03-06 Parecer favorável da comissão — —
2024-02-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-02-22 Aguardando Recebimento pelo Presidente da Câmara — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-23T13:40:42.045537-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-03-15T11:26:38.981772-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL: (30) 3682 3908 - WWN.BURITIS.MG.GOV.BR
CNPJ; 18.125.146.0001-29
Prefeitura de
Buritis
O Trabalho Cc nt
Mensagem 007/2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação dos ilustres edis projeto de lei que trata do
reajuste do piso salarial do mistério e demais servidores da educação para o
exercício de 2.024 e dá outras providencias
O índice do reajuste é de 4,0%.
Deixamos de apresentar o impacto orçamentário e financeiro tendo em vista se
tratar de obrigação constitucional.
Cordialmente.
Buritis, 20 de fevereiro de 2.024
Dr. Keny Soares Rodrigues
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO = TEL: (36) 3862 3908 - WWWBURITIS.MG.GOV.BR
CNPJ; 18.125. 146.0001-29
Prefértura de
Buritis
OTrabialho Continu
PROJETO DE LEINº. | 3 /2024
Concede reajuste ao Piso do Magistério municipal e
outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, no uso
de sua atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal de Buritis, Decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º - Reajusta o Piso do Magistério em 4,0% ( quatro por cento) para os
profissionais do magistério nos termos da Portaria do Ministério da Educação
Art. 2º - As despesas oriundas desta lei correrão à conta de dotações próprias no
orçamento vigente.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
e es mm sem
CÂMARA MUNICIPAL E DE BURITIS ;
Estado de Minas Gerais
Protocolado sob o nº,
am den”,
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS]
 Estado de Minas Gerais |
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS | es |
Estado de Minas Gerais | proposição APRO! ; secur pe
proposição APROVADA em, a | votação, dia OA - e nt
votação, diaQd de por $, votos favoráveis e
Q votos favoráveis eLlivotos contrários. |
|

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