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materia nº 16/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-02-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizar doação de Lotes de Terrenos Urbanos ao Estado de Minas Gerais para a construção do edifício do Fórum da Comarca de Buritis -MG e contém outras providências.
native_id698

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-26 Proposição arquivada — —
2024-03-25 Norma Sancionada — —
2024-03-21 Aguardando sanção governamental — —
2024-03-18 Proposição aprovada S —
2024-03-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-02-28 Parecer favorável da comissão — —
2024-02-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-02-26 Aguardando Recebimento pelo Presidente da Câmara — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-25T15:33:51.527256-03:00 Aprovado 7 0 0
2024-03-15T14:46:43.756121-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4

Prefeitura de
O Trabalho Continua!
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PROJETO DE LEINº | , DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
. 2» Autoriza o Poder Executivo
8) a realizar doação de Lotes
“/ de Terrenos Urbanos ao
MARA MUNICIPAL DE BURITIS | Estado de Minas Gerais para
“ Estado de Minas Gerais ; a construção do edifício do
Protocolado sob o nº no iyro próprio, | Fórum da Comarca de
nes % od Buritis - MG e contém outras
| providências.
A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da
atribuição a mim conferida pelo disposto no inciso VIII, do art. 105
da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao
Estado de Minas Gerais, os seguintes imóveis contíguos:
|- imóvel inscrito na matrícula nº 7.490, Lote nº 17, quadra 12, na
Rua José Augusto, Bairro Planalto, nesta cidade, com área de
450,00 metros quadrados;
Il - imóvel inscrito na matrícula nº 7.491, Lote nº 18, quadra 12, na
Rua José Augusto, Bairro Planalto, nesta cidade, com área de
450,00 metros quadrados;
Il - imóvel inscrito na matrícula nº 7.492, Lote nº 19, quadra 12, na
Rua José Augusto, Bairro Planalto, nesta cidade, com área de
450,00 metros quadrados; e
IV - imóvel inscrito na matrícula nº 7.493, Lote nº 20, quadra 12, na
Rua José Augusto, Bairro Planalto, nesta cidade, com área de
450,00 metros quadrados;
Art. 2º Os imóveis objeto desta doação destinar-se-ão ao Estado
de Minas Gerais para a construção do edifício do novo Fórum da
Prefeitura de
O Trabalho Continua!
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Comarca de Buritis, conforme convênio celebrado entre o
Município de Buritis e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais -
TJMG.
Art. 3º Não sendo cumprida a finalidade da doação de que trata o
artigo 2º, no prazo de 10 anos, a partir da data do registro da
doação junto ao Registro de Imóveis competente, o imóvel
reverterá ao patrimônio do Município mediante Decreto do
Prefeito Municipal, salvo se iniciada a obra.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a
escritura pública de doação, com cláusula de reversão, nos
termos do artigo 3º, correndo as despesas de escrituração e
registro por conta do Município de Buritis - MG.
Art. 5º As despesas oriundas desta Lei, correrão à conta da
seguinte dotação 02.02.01.04.122.0003.2013.3.3.90.39.00 -
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, ficha 90
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. .
03
Município de Buritis - MG, 21 de fevereiro de 2024. FÉ
KENY SOARES assinado de forma digital
RODRIGUES:3 E DOriEUES AS 66 69
8517469100 aszeniosoo
Keny Soares Rodrigues
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE uniTIS|
Estado de Minas Gerais
Proposição APROVADA em taadta
votação, dia /4 de03 deSno4, por
Divotos favoráy; os contrários. .
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS,
Estado de Minas Gerais
Proposição APROVADA em Patins.
votação, dia À de» deJ0)3, por |
Prefeitura de
Bunitis o mM contabilidadeQburitis.mg.gov.br m Av. Bandeirantes, 723 - Centro
O Trabalho Continua!
MENSAGEM JUSTICATIVA Nº 09/2024
Ao Exmo. Senhor
Wendel Abadia Durães Teixeira
Presidente da Câmara Municipal de Buritis - MG
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação
dos Senhores Vereadores, o incluso projeto de Lei que “Autoriza
o Poder Executivo a realizar doação de Lotes de Terrenos
Urbanos ao Estado de Minas Gerais para a construção do
edifício do Fórum da Comarca de Buritis - MG e contém outras
providências”.
O Município de Buritis - MG vem solicitar a esta Egrégia Casa
de Leis, a análise e aprovação do incluso projeto de lei, no qual
pretende obter autorização legislativa, conforme prevê a Lei
Orgânica do Município, para doar imóveis de sua propriedade ao
Governo do Estado de Minas Gerais, mais precisamente ao
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a fim de viabilizar
a construção pelo Órgão Judiciário, de uma nova sede para o
fórum local.
A fim de garantir a destinação da doação, a mesma será
registrada com o encargo de efetuar a construção do imóvel em
prazo determinado, com finalidade exclusiva, sob pena de
reversão do Imóvel ao Patrimônio Público Municipal (cláusula de
reversão).
A doação em análise é de grande relevância à comunidade
e de interesse público, haja vista que colaborará em muito para
que a prestação jurisdicional alcance seu desiderato, dada a
O https://wumwburitismg.govbr/. & 38.3662-2240 9 181251460001-29
Prefeitura de
O Trabalho Continua!
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Bunitis D mM contabilidadeQburitismg.gov.br m Av. Bandeirantes, 723 - Centro
renovação da infraestrutura física, contribuindo
consideravelmente para a ampliação e melhoria dos serviços
judiciários.
Cumpre-nos informar que o elevado espírito público dessa
distinta Casa Legislativa veio à tona, quando no ano pretérito foi
aprovada a Lei nº 1.537, de 14 de julho de 2023, quando
aquiesceram com a desafetação de bem público e consequente
permuta de bens imóveis públicos com bens imóveis
particulares. que também foram doados ao Estado de Minas
Gerais.
Sói acontecer que, inadvertidamente, olvidou-se que os
lotes nºs 17, 18, 19 e 20, ínsitos ao presente projeto, reclamavam
doação ao estado membro, o que se faz agora, após percuciente
avaliação por Vs. Sas.
Por fim, solicitamos tramitação do presente projeto de lei em
regime de urgência, nos termos do art. 217 do Regimento
Interno desta Casa de Leis, em razão do relevante interesse
público da matéria.
Ante o exposto, solicito o recebimento do incluso projeto de
lei, para que seja analisado, e por fim, aprovado, por Vossas
Excelências.
Renovo, a Vossa Excelência, minha distinta consideração.
Atenciosamente,
KENY SOARES áigici por RENv SOARES
RODRIG U ES:3 np epevEsSes] 746910
8517469100 Dados: 2024.02.23
08:24:30 -03'00'
Keny Soares Rodrigues
Prefeito Municipal

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