ESTADO DE MINAS GERAIS
= CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
INDICAÇÃO Nº |/) /2024
Senhor Presidente, apresento a V.Exa, nos termos dos art.241 e 242, da Resolução n.º
094/1998, SUGERE a presente INDICAÇÃO ao Prefeito Municipal:
e Para que providencie a contratação de médico especialista na área de ginecologia-
obstetrícia para que possa acompanhar nas unidades básicas de saúde o pré-natal das gestantes,
independente do grau de risco da gestação;
e Que aperfeiçoe o acompanhamento pré-natal das gestantes atendidas nas unidades
de saúde de Buritis, especialmente para fim de possibilitar o conhecimento, o diagnóstico e o
tratamento da patologia istmo cervical(IIC), que é uma patologia em que há deficiência do colo
uterino, impossibilitando-o de manter-se fechado até o final da gravidez, determinando perdas
gestacionais na forma de abortos tardios ou parto prematuros extremos, possibilitando assim o
diagnóstico e tratamento precoce, a fim de garantir a continuidade da gravidez de forma saudável, e
diminuindo os riscos de morte da mãe e do bebê.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem como fundamento relatos de uma cidadã de Buritis, que teve
sua gestação acompanhada por unidade de saúde de Buritis, porém, em virtude da deficiência nesse
acompanhamento, perdeu o seu filho com 23 semanas de gestação.
A gestante chegou a ser encaminhada a um hospital de Brasília, após sentir um
sangramento, mas já estava entrando em trabalho de parto, sem sentir nenhuma contração, com o
colo todo aberto(dilatação total), o que levou a desenvolver uma infecção a corioamnionite, o que
colocou em risco a vida da gestante e do filho dela que veio a óbito.
Foi em Brasília que a gestante recebeu o diagnóstico insuficiência istmo cervical(IIC),
e ainda, que o alerta para o desenvolvimento de tal patologia constava do exame morfológico feito
no primeiro trimestre da gestação. Contudo, após a realização do exame morfológico a gestante foi
informada que tudo estava normal. A gestante então tomou conhecimento de que o atendimento
com o médico especialista em ginecologia-obstetrícia somente ocorre em pacientes com gestação
considerada de alto risco, o que não era a classificação dela.
Dessa forma, foi que esta gestante, que perdeu seu filho, resolveu contribuir com essa
indicação, alertando- sobre a necessidade dos pré-natais, independente do grau de risco, ser
acompanhada por um médico especialista na área, possibilitando assim que exames necessários
sejam realizados, que diagnostico precoce aconteça, principalmente, nos casos da insuficiência
istmo cervical, Os usuários mais carentes, que dependem do SUS, infelizmente em muitos casos em
que são indicados o médico endocrinologista, acabam por não realizar o tratamento devido não ter o
especialista atendendo na rede pública de saúde de Buritis.
Nestes Termos, Peço Deferimento. | CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS |
Câmara Municipal de itis-MG, 18 de março de 5084! Estado de Minas Gerais :
, | Proposição APROVADA em dna.
SIBELE S ITAS i votação, dia 25 de Ide JU por
Vefeadot/propositora pote favoráveis e INotos contrários.
Fá
Rua Jardim, 30 — Centro — Buritis-MG — CEP 38660-066-—=EE==5== -
CNP) 20.637.732/0001-02 — Tel (38) 3662-1527
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do CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DESPACHO DE RECEBIMENTO DE INDICAÇÃO
RECEBO a Indicação nº 10/2024 apresentada pela vereadora
Sibele Freitas por preencher os requisitos legais. Observa-se o atendimento à
técnica legislativa.
Determino à Secretaria da Casa que a Indicação seja
incluída em pauta para deliberação em Plenário.
Cumpra-se.
Buritis, 19 de março de 2024
HR E
Wendel Abadia Durães Teixeira
Presidente da Câmara Municipal de Buritis MG
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OF/SCM/17/2024
Encaminhamento/Faz
Buritis-MG, 27 de março de 2024
Ao Ilmo. Sr.
Keny Soares Rodrigues
Prefeito Municipal de Buritis-MG
Senhor Prefeito
Sirvo-me do presente para encaminhar cópia das proposições aprovadas na 2º Reunião
Ordinária, conforme segue:
1.
2.
Proposição de Lei 19/2024 - Autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento vigente. De
autoria do Executivo Municipal.
Proposição de Lei nº 20/2024 — Autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento vigente.
De autoria do Executivo Municipal.
Requerimento nº 02/2024 — Requer a Secretaria municipal de Educação que encaminhe as
informações que menciona. De autoria da vereadora Wânia.
Requerimento nº 03/2024 — Requer a Secretaria Municipal de Saúde que encaminhe as
informações que menciona. De autoria do vereador Geldo.
Requerimento nº 04/2024 — Requer a Secretaria Municipal de Educação que encaminhe as
informações mencionadas e adote as providências que menciona. De autoria do vereador Geldo.
Indicação nº 10/2024 — Sugere ao Executivo Municipal a contratação de médico especialista na
área de ginecologia-obstetrícia para que possa acompanhar nas Unidades Básicas de Saúde o
pré-natal das gestantes independente do grau de risco da gestação e que aperfeiçoe o
acompanhamento do pré-natal das gestantes atendidas nas UBS, especialmente para o fim de
possibilitar o diagnóstico e tratamento da patologia Ístimo Cervical (IIC). De autoria da
vereadora Sibele Freitas.
Sem mais para o momento, subscrevo.
Wendel Abadia Durães Fonseca
Presidente da e à de Buritis-MG
ca
M Ba
LA
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