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R PREFEITURA-MUNICIPAL DE BURITIS
AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRÓ - TEL: (36) 3862/3908 - WWW.BURITIS.MG.GOV.BR
CNPJ: 18.125. 146.0001-29
PROJETO DE LEI Nº É / /2024
Concede reajuste aos servidores comissionados e d
outras providências
coca?
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, no uso
de sua atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal de Buritis, Decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º - Ficam reajustados os vencimentos dos cargos comissionados em 4% (
Quatro por cento).
Art. 2º - As despesas oriundas desta lei correrão à conta de dotações próprias no
orçamento vigente.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus
efeitos 01 de março de 2.024.
Buritis, 20 de março de 202408 de fevereiro de 2.024
A
Dr. Keny Soares Rodrigues
Prefeito Municipal
no saguão da Câmara.
Em, db.
Publicado no Quadro de Avisos
eme I CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS|
[CÂMARA MUNICIFALDE BURTE
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: Estado de Minas Gerais Proposição APROVADA em cais
| Proposição APROVADA em dra pd o
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| Votação, dia 22 de 03 de E) <, por
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
AU, BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL: (an 3662 3908 - WWW BURITIS/MG.GOV BR
CNPJ; 18.126. 146.0001-29
Mensagem 018/2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação dos ilustres edis projeto de lei que trata do
reajuste dos vencimentos dos cargos em comissão com efeito retroativo ao mês
de março de 2.024 e dá outras providencias
O índice do reajuste é de 4 %
Deixamos de apresentar o impacto orçamentário e financeiro tendo em vista se
tratar de obrigação constitucional.
Cordialmente.
Buritis, 20 de março de 2.024
/
7 A .
Dr. Pref Soares Rodrigues
refeito Municipal
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