br-locleg corpus explorer

← Buritis (MG)

materia nº 26/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-03-25
EmentaFixa os subsídios dos agentes políticos de Buritis para a legislatura 2025/2028 e dá outras providências.
native_id744

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-02 Proposição arquivada — —
2024-04-02 Norma Sancionada — —
2024-04-01 Aguardando sanção governamental — —
2024-04-01 Proposição aprovada — —
2024-04-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-03-27 Parecer favorável da comissão — —
2024-03-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-12T10:26:54.474025-03:00 Aprovado 7 0 0
2024-09-12T10:03:42.525485-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

publicado no funçao Pe Avisos
-- » CÂMARA MUNICIPAL DE BU
ESTADO DE MINAS GERAIS Em,
PROJETO DE LEINº Y/ /2024 /
CÂMARA MUNICIPAL DE BUF
| Estado de Minas Gerais Ê FIXA OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES
| Protocolado sobont LJ rolo próprio, | POLÍTICOS DE BURITIS PARA A
| Sob a folha de ne e de | LEGISLATURA 2025/2028 E DÁ OUTRAS
| fr, ERA PROVIDÊNCIAS.
Ê
A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes, nos termos do
art. 136 da Lei Orgânica Municipal e do inciso X, do art. 37 da Constituição da República
Federativa do Brasil, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os subsídios mensais dos Agentes Políticos do Município de Buritis, ficam fixados para a
legislatura de 2025-2028, da seguinte forma:
I- Prefeito Municipal- R$ 22.000,00(vinte e dois mil reais);
I- Vice-prefeito- R$ 13.000,00(treze mil reais);
HI- Vereador- R$ 9.900,00(nove mil e novecentos reais);
IV Secretário Municipal — R$ 9.900,00(nove mil e novecentos reais).
Art. 2º os agentes políticos descritos no artigo 1º perceberão, no mês de dezembro, décimo terceiro
subsídio, equivalente ao subsídio mensal fixado no art. 1º.
Art. 3º O Prefeito Municipal e os Secretários Municipais poderão gozar trinta dias de férias anuais,
sendo remunerado, apenas o equivalente ao subsídio mensal, sendo vedado qualquer tipo de
vantagem ou acréscimo aos mesmos
Art. 4º Por ocasião do mês de dezembro, fica assegurado aos Vereadores o pagamento da
importância correspondente ao subsídio mensal, a título de gratificação natalina, em valor
proporcional ao efetivo exercício do mandato parlamentar durante o ano.
Rua Jardim, 30 — Centro — Buritis-MG — CEP 38660-000
CNP) 20.637.732/0001-02 — Tel (38) 3662-1527
www .buritis.mg.leg.br — camaraburitismg O gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º Após 12(doze) meses de exercício de mandato, os Vereadores terão direito ao gozo de férias
de 30(trinta) dias, remuneradas com acréscimo de um terço do valor do subsídio, devendo o período
de fruição, coincidir com o do recesso parlamentar.
Parágrafo único. Os vereadores farão jus ao recebimento de férias proporcionais, no fim de seus
mandatos.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2025.
Câmara Municipal de Buritis-MG, 25 de março de 2024.
WENDEL DIA DURÃES TEIXEIRA WÂNIA RBD DE so SA LEMOS
Presidente da Mesa Diretora Vice-Presidente da Mesa Diretora
FAGNER DOS REIS MENDES PEREIRA NÍLVIA PRISCO SCENO DE MOURA
1º Secretário da Mesa Diretora 2º Sgcrétária da Mesa Diretora
[TAMARA MUNICIPAL DE BURITIS! [CAMARA MUNICIPAL DE BURITIS
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS, a a |
Estado de Minas Gerais Proposição APROVADA em
Proposição APROVADA em jvotação, dia OL de 0] de? Q4, por
otação, dia 22. de (03 de TU por
ba HZ votos favoráveis e otos contrários.
[E do efIlXotos contrários. |
Rua Jardim, 30 — Centro — Buritis-MG — CEP 38660-000
CNPJ 20.637.732/0001-02 — Tel (38) 3662-1527
www .buritis.mg.leg.br — camaraburitismgO gmail.com

open original →