texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
ms e Bb: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
Rrefeitura de.
B Iti AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO TEL: 38 3862 3908 - WWW.BURITIS.MG.GOV.BR
CNPJ: 18.125.146.0001-29
MO Trabalho Continua!
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº Di /2024
Aumenta o número de vagas do cargo de Monitor de
educação Infantil, constante do Anexo IV e dos $3º,
incisos I, Il e III do art.37, da Lei Complementar nº
63 de 30.12.2009, que dispõe sobre o novo plano de
carreira, cargos e salários PCCS do Magistério e dos
servidores da Educação do Município de Buritis e
revoga a Lei Complementar nº 021 de 30.12.2005 e
legislação posterior e altera carga horária do cargo
que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprovou, e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a alterar de 53 (cinquenta e três)
para 63 (sessenta e três) o número de vagas do cargo de provimento efetivo
de Monitor de Educação Infantil.
Art.2º- Altera o anexo IV da lei Complementar nº 63 de 30.12.2009.
passando de 53 (cinquenta e três) para 63 (sessenta e três) vagas.
Art.3º- A cargo de Auxiliar de Biblioteca fica alterado de 40hs para 30hs
semanais.
Art. 4º -As despesas oriundas desta Lei correrão à conta de dotações próprias
no Orçamento Vigente.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ca
Co É
— itis- 202 VP. Ss
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS ritis-MG, 19 de março 2024. 7 A
Estado de Minas Gerais
Proposição APROVADA em 0): )
votação, dia 27 de 03ºde 24, por
Dê votos favorá otos contrários. CNA | CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
Estado de Minas Gerais
Proposição APROVADA ema£.q um d 2
jvotação, dia | de QUde JU, por
Quivotos favorá Motos contrários.
C / É
Dr. Feny Soares Rodrigues
Prefeito Municipal
open original →