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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL: cm 3662 3908 - WWW RNITIS pg Gn In
CNPJ: 18.125.146.0001-29
PROJETO DE LEI COMPLEMEMTAR Nº
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS | Estabelece piso salarial para os técnicos de
| PRIOR asa | enfermagem, altera vencimentos de cargo de
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| Protocolado sob o nº. no livra próprio, | . . Eus . E
| col a folha de nº Lo? em h) do | provimento efetivo de Técnico em Radiologia e o
ml ni às E s| cargo em comissão de Coordenador de Garagem e
adequa os vencimentos do cargo de Programador I e
H e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Buritis, aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a fixação do piso salarial dos técnicos de enfermagem,
passando o salário inicial da carreira nível L grau A, para R$ 2.400,00 (dois mil e
quatrocentos reais).
Art.2º - Fica reajustado o vencimento do cargo de provimento efetivo de Técnico de
Radiologia de R$ 1.557,06 (mil quinhentos e cinquenta e sete reais e seis centavos)
para R$ 2.400,00 (um mil oitocentos e cinquenta reais).
Art.3º - O cargo em comissão de Coordenador de Garagem, fica alterado de R$
3.700,38 ( três mil e setecentos reais e trinta e oito centavos), para R$ 4.000,00
(quatro mil reais).
Art.4º - O vencimento do cargo de Programador I é de R$ 3.490,71 (três mil
quatrocentos e noventa reais e setenta e um centavos), passa a ser de R$ 5.082,47
(cinco mil e oitenta e dois reais e quarenta e sete centavos) e o vencimento de
programador II é de R$ 3.665,25 (três mil seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte
cinco centavos), passa a ser de R$ 5.336,54 (cinco mil trezentos e trinta e seis reais
e cinquenta e quatro centavos).
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. /S
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Buritis, 29 de fevereiro de 2024 Neg o
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