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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-03-25
EmentaAltera a tabela salarial do quadro de educação da Lei Complementar nº 63/2009 e dá outras providências.
native_id747

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-03 Proposição arquivada — —
2024-04-02 Norma Sancionada — —
2024-04-02 Aguardando Sanção de Lei Complementar — —
2024-04-01 Proposição aprovada — —
2024-04-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-03-27 Parecer favorável da comissão — —
2024-03-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-12T10:20:13.631054-03:00 Aprovado 7 0 0
2024-09-12T09:30:20.203139-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Buritis
Pas PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
cid AV BANDEIRANTES;723 “CENTRO: TEL: tim 2662 d008% WAALBURITIS.MG
Publicado nó Ctadio de Avise 1-29
no saguão da Câmara.
COMPLEMENTAR Nº OS 1202!
Altera a tabela salarial do quadro de “
educação daLei Complementar
nº63/2009 e dá outras providências.
- CAMARA MUNICIPA)
| Estado de Minas Gerais
' Protocolado sob o nº ho livro próprio,
| sob a folha de nº. e 8 le
Ea à DO hs
A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da
atribuição a mim conferida pelo disposto no inciso VII, do art. 105 da Lei
Orgânica Municipal, sanciono a seguinte lei:
L DE BURITIS
Art. 1º — A tabela salarial do cargo de Auxiliar de Biblioteca constante do
inciso 7 do artigo 23 da Lei Complementar nº 63/2009 passa a ser o Auxiliar
de Biblioteca A, com vencimento inicial de R$2.427,38, o Auxiliar de
Biblioteca B, com vencimento inicial de R$2.548,75 e Auxiliar de Biblioteca
C, com vencimento inicial de R$2.777,61
$1º- A classe A, refere-se ao servidor com ensino médio;
82º - A classe B, refere-se ao ensino superior;
83º - A classe C, refere-se ao ensino superior com pós graduação em
qualquer área educacional.
Art. 2º - A referência do cargo de Auxiliar de Biblioteca passa a ser “RS”.
Art. 3º - As despesas desta Lei correrão por conta de dotações do orçamento
vigente. [CÂMARA MU ITaer
8 | CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
; . ; À Estado de Minas Gerais
o. a
Art.4º - Esta lei entra em Vigor na data de sua publicação. Í Proposição APROVADA em
i votação, dia)2 de 03 de 2d , por!
.. OR votos favo veis otos contrários,
Buritis, 25 de março de 2024
ii al
A
| CÂMARA MUNICIPAL
o
OL
E Do pa,
I DE BURITIS)
Estado de Minas Gerais
- Proposição APROVADA
em
Dr. Keny Soares Rodrigues | Votação, dia en
À : no votos f sd Por,
Prefeito Municipal | 5 favoráveis contrários,
ei

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