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CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS —
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 2 F /2024
Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos
Açougueiros de Buritis-AAB.
A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprova, e o Prefeito Municipal, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Açougueiros de Buritis-AAB,
entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, inscrita
no CNPJ sob o nº 54.483.732/0001-09, com sede na Rua Brasília, 215, centro, Buritis-MG.
Art.2º Para fins de declaração de utilidade pública de associações e fundações constituídas no
âmbito do município de Buritis/MG, aplicam-se às disposições contidas no parágrafo único, do
art.1º da Lei do Estado de Minas Gerais nº 12972, de 27 de julho de 1998, no tocante as autoridades
competentes para firmar os respectivos atestados de funcionamentos.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritis - MG, 01 de abril de 2024.
Vereador Fagner dos Reis Mendes Pereira
Rua Jardim, 30 — Centro — Buritis-MG — CEP 38660-000
CNPJ 20.637.732/0001-02 — Tel (38) 3662-1527
www,buritis.mg.leg.br — camaraburitismg O gmail.com
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