Buriti CNPJ: 18.125.146.0001-29
O Trabalho ua!
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL: «o 3662 2908 - WWW.BURITIS.MG.G0V.BR
B e
mw. Prefeitura de
PROJETO DE LEI Complementar nº 4) Nº23
Cria cargos de provimento efetivo junto à Lei Complementar
nº 38/2007 que instituiu o novo Plano de Cargos e salários.
dos servidores municipais e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS - Estado de Minas Gerais, no:
uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Ficam criados, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal
de Agricultura e Meio Ambiente, os seguintes cargos de provimento efetivo.
|- Denominação: Coordenador do Sistema de Hortaliças Israelense do PAV
com as atribuições de Atendimento Técnico e orientativo a todos os
usuários do sistema de irrigação do PAV e no auxílio na produção de mudas,
hortaliças, limpeza e organização do local; escolaridade de nível médio,
recrutamento amplo e vencimento inicial de RS 1.800,00, (hum mil e
oitocentos reais, com 01 (uma vaga).
Il = Denominação: Técnico em Campo Horticultura, horhicultura/Postura,
com as atribuições de realizar serviços de controle de combustíveis,
transporte de operadores, preenchimento de planilhas e relatórios
realizados no campo, que possua CNH”B” e grau médio de escolaridade
com 02 (duas) vagas e vencimento inicial de 1.800,00 (hum mil e oitocentos
reais
lll — Denominação: Agente Operacional com a atribuição de auxiliar os
pequenos produtores rurais, junto aos programas alimentares PNAE e PAA,
com escolaridade de segundo grau médio, com uma vaga e vencimento
inicial de R$ 1.800.00 ( hum mil e oitocentos reais).
Art. 2º - As despesas para o cumprimento desta Lei correrão à conta de
dotações próprias no orçamento vigente.
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Buritis
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Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritis, 25 de outubro de 2.023 fa
Apm
eny Soares Rodrigues
Prefeito Municipal
Publicado no Quadro de Avisos
no saguão da Câmara.
DADE
Em, |
SERVIDOR RE! ÁVEL
| sob a folha de nº
| EEN
|
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
Estado de Minas Gerais
|
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS, Proposição REJEITADA om Ji) de DÁ do
Estado de Minas Gerais rr E
favoráveis
Proposição APROVADA em, ) es k ras
| votação, dia Jo de Qh de por
ps favoráveis ef) Avotos contrários.
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be
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Buniti
DECLARAÇÃO [E E
15 0%
Declaro, nos termos do art. 16 da Lei Complementar nº 101, que o
projeto de lei complementar que cria cargos de provimento efetivo junto
à Lei Complementar nº 38/2007 que instituiu o novo Plano de Cargos e
salários dos servidores municipais e dá outras providências
tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária
anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de
diretrizes orçamentárias.
Buritis, 25 de outubro de 2.023
Dr. Keny Rodrigues Soares
refeito Municipal
B 7
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IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO , É
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ANEXO /::
EXERCICIO 2023 e a
Despesas VALOR MESES (02) ENCARGOS | TOTAL
7.200,00 Mensal 14.400,00 3.024,00 17.424,00
7.200,00
EXERCICIO 2024
DESPESAS | VALOR MESES E | TOTAL
7.632,00 7.632,00 (13)99.216,00 0.835,00 120.051,36
EXERCICIO 2025
DESPESAS VALOR MESES (13) | ENCARGOS : TOTAL
Correção 6% | 8.089,92 105.168,96 22.085,48 127.254,44
Percent
Despesa | ual de
2021/BASE acrescida | aumento
Receita Corrente Liquida 86.384,92
2021(Estimada) 97.857.494,09 0,088
Receita Corrente Líquida 595.192,
2022(Estimada) 100.582.600,00 |12 0,59
Receita Corrente Líquida 630.903,3
2023 (Estimada) 104.605.904,00 |5 0,60
Buritis, 25
Dr.
outubro de 2.023
(é e
eny Rodrigues Soares
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MENSAGEM 037/2023
Senhor Presidente, 06
Senhores Vereadores, Ne Vá 3
Encaminhamos para apreciação dos ilustres vereadores, projeto de
lei complementar que cria cargos de provimento efetivo na estrutura
da Secretaria Municipal de agricultura e Meio Ambiente para que
possam dar o atendimento necessário aos nossos projetos e
programas mantidos com recursos próprios para nossos pequenos
produtores rurais
Informamos ainda que segue em anexo o impacto orçamentário e
financeiro nos termos da Lei Complementar 101 que trata da
responsabilidade fiscal.
Solicitamos a aprovação do presente projeto, colocando nossos
técnicos e assessores à disposição para dirimir dúvidas que possam
surgir na tramitação da matéria.
Buritis, 25 de outubro de 2.023
ny Soares Rodrigues
refeito Municipal
Dr.