br-locleg corpus explorer

← Buritis (MG)

materia nº 15/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-10-26
EmentaAumenta o numero de vagas da função gratificada de Vice-diretor constante da Lei Complementar nº 63 de 30.12.2009 que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários do magistério e trabalhadores da Educação e dá outras providências.
native_id754

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-19 Aguardando Sanção de Lei Complementar — —
2024-04-09 Proposição aprovada — —
2024-04-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-04-08 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável com EMENDA MODIFICATIVA nº 01 ao PLC nº 15-2023.
2024-04-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-03-25 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável com EMENDA MODIFICATIVA nº 01 ao PLC nº 15-2023.
2024-03-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-03-25 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável com EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 ao PLC nº 15-2023.
2024-02-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-02T14:56:56.615126-03:00 Aprovado 7 0 0
2024-04-25T09:21:10.140209-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4

be PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
refeitura de
B It AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL: (38) 3662 3908 - WWW.BURITIS.MB.GOV.BR
CNPJ: 18.125. 146.0001-29
O Trabalho
PROJETO 1? sl COMPLEMENTAR Nº 15 /2023
do no Quadro de
psd da Câmara. Aumenta o numero de vagas da função
gratificada de Vice-diretor constante da Lei
Complementar nº 63 de 30.12.2009 que dispõe sobre
o Plano de Cargos e Salários do magistério e
trabalhadores da Educação e dá outras providências.
Em, OL.
SERVI
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS - Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada de 04 (quatro) para 09 (nove) q quantidade de funções gratificadas para
a função de vice-diretor, constante da Lei Complementar nº 63 de 30.12.2009 e alterações
posteriores.
Parágrafo Único: Os valores a serem pagos para a função gratificada de vice-diretor são de até
30% (trinta por cento) do valor do vencimento do profissional.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de dotações próprias do
orçamento do presente exercício.
Art. 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Buritis, 16 de Outubro de 2023
= DM mes um
Dr. Keny Soares Rodrigues
Prefeito Municipal
Si CÂMARA MUNICIPAL DE Eu (is
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITI
Estado de Minas Gerais ! | Estado de Minas Gera.s
Proposição APROVADA em 7. jProposição APROVADAem
votação, dia (OX de Ode JM, por jvotação,dia de des,
! Otivotos favoráveis efL votos contrários. [o favoráveise voto. contrários.
»
we
Prefeitura de
Buntis
& O Trabalho Continual
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL: 3a) 3662 3908 - WWW.BURITIS.MG.GOV.BR
CNPJ: 18.126.146.0001-
29
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ANEXO
EXERCICIO 2023
DESPESAS VALOR MESES (02) ENCARGOS | TOTAL
Mensal
5.000,00 5.000,00 10.000,00 2.100,00 [12.100,00
EXERCICIO 2024
DESPESAS [| VALOR MESES (13) [ENCARGOS TOTAL
Correção 6% 5.300,00 68.900,00 14.469,00 83.369,00
EXERCICIO 2025
DESPESAS VALOR MESES (13) ENCARGOS | TOTAL
Correção 6% 5.618,00 75.303,40 15.337,14 88.371,14
Percentua
Despesa I de
2021/BASE acrescida aumento
Receita Corrente Liquida 437.294,00
2021(Estimada) 97.857.494,09 0,012
Receita Corrente Líquida 463.531,64
2022(Estimada) 100.582.600,00 0,046
Receita Corrente Líquida 2023 491.343,53
(Estimada) 104.605.904,00 0,046
Buritis, 16 de outubro de 2.023
at ção
eny Rodrigues Soares
refeito Municipal
bº PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
Prefeitura de AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL: 1x) 3662 3908 - WWW.BURITIS.MG.GOV.BR
unitis CNPJ: 18.125. 146.0001-29
O Trabalho (
DECLARAÇÃO
Declaro, nos termos do art. 16 da Lei Complementar nº 101, que a lei complementar que
aumenta o número de vagas da função Gratificada de Vice-diretor constante da Lei
Complementar nº 63 de 30.12.2009 que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários do
magistério e trabalhadores da Educação e dá outras providências, tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Buritis, 16 de outubro de 2.023 à ,
eny Rodrigues Soares
refeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL: (x 3662 3908 - WWW.BURITIS.MG.GOV.BR
CNPJ: 18.125. 146.0001-29
O Trabalho Co
MENSAGEM (034/2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Apraz-nos encaminhar para Vossas Excelências projeto de lei complementar que cuida da
alteração da quantidade de funções gratificadas de vice-diretor, constante da Lei Complementar
63/2.009.
Desta forma todas as escolas municipais que possuam o Cargo de Diretor II e III, terão um vice-
diretor após a aprovação do presente projeto de lei.
Buritis, 16, de outubro 2023
Dr/Keny Soares Rodrigues
Prefeito Municipal

open original →