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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-04-15
EmentaAltera a emenda, da Lei complementar 109 de 02 de março de 2015 e o artigo 1º da citada Lei e revoga a Lei 1.565 de 07 março de 2024 e passa a vigorar da seguinte forma.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-25 Proposição arquivada — —
2024-04-25 Proposição retirada pelo autor — —
2024-04-15 Aguardando Recebimento pelo Presidente da Câmara — —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
AU. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL: 110 3662 3908 - WWW.BURITIS.MG.GOV.BR
CNPJ: 18.125. 146.0001-29
Mensagem nº 31/2024 em
Pai “o
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Senhor Presidente, Vá, Dt. e)
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Senhores vereadores, és Í 5 SA
Encaminhamos para apreciação o Projeto de Lei Complementar que trata da
politica de contratação dos ACS e ACE, que para atender o SCNES foi
alterada o regime de contratação passando de estatutário especial, para
estatutário, nos termos da Lei Complementar 109 de 02 de março de 2025,
que dispôs sobre o regime estatuário especial e o plano de carreira aplicável
aos ACS e ACE.
A revogação da Lei 1.565 de 07 de março de 2024, fixou o piso salarial em
dois salários mínimos, que ainda será objeto de publicação do ministério da
saúde, haja vista a falta de informações sobre os recursos destinados aos
profissionais da saúde, a forma de repasse, as parcelas em atraso e a
continuidade das mesmas.
Desta forma e com o exposto, solicitamos a aprovação do presente projeto
de lei complementar em regime de URGÊNCIA.
Buritis, 15 de março de 2024.
V/A
F. oares Rodrigues
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
AU. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL: tm 3662 3908 - WWW.BURITIS.MG.GOV.BR
CNPJ: 18.125. 146.0001-29
Proisianto Lei Complementar nº% /2024 %, 7
| Altera a ementa, da Lei compleriiêntar 109
de 02 de março de 2015 e o artigo 1º da
citada Lei e revoga a Lei 1.565 de 07 março
de 2024 e passa a vigorar da seguinte forma,
no livro próprio, ;
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas Gerais,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, inciso III da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Buritis decreta e ele, em
seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
“Ementa: Dispõe sobre o regime estatutário e o plano de carreira, aplicável
aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate a endemias e dá
outras providências;”
Art. 1º- O artigo 1º da Lei Complementar 109 de 02 de março de 2015 passa
avigorar com a seguinte redação:
Art.2º - Fica criado o regime estatutário aplicável ao agente comunitário de
saúde e aos agentes de combate a endemias, com contratação temporária,
pelo prazo de duração máximo dos convênios firmados com o ministério da
suade através de processo seletivo de provas e títulos, atendidos os princípios
de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art.3º - Fica revogada a Lei Municipal 1.565 de 07 de março de 2024 que
altera o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de
combate a endemias e dá outras providências.
Art.4 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritis, 15 de abril de 2024
a
ps
Name
Dr/Keny Soares Rodrigues
Prefeito Municipal

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