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materia nº 32/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2024
Date 2024-04-22
EmentaInclui no calendário anual de eventos do município de Buritis/MG, a realização dos jogos paraolímpicos.
native_id764

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-27 Proposição arquivada — —
2024-05-27 Norma Sancionada — —
2024-05-21 Aguardando sanção governamental — —
2024-05-20 Proposição aprovada S —
2024-05-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia P —
2024-05-10 Parecer favorável da comissão — —
2024-04-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-04-23 Proposição Recebida — —
2024-04-22 Aguardando Recebimento pelo Presidente da Câmara — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-02T09:02:02.771588-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-06-10T15:57:59.141985-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

gs
E CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 3/2024
Inclui no calendário anual de evento
de Buritis/MG, a realização dos jogos
paraolímpicos.
A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Esta lei dispõe sobre a inclusão dos jogos paraolímpicos, no calendário anual de eventos do
município de Buritis.
Art.2º Fica incluído no calendário anual de eventos do município de Buritis os jogos escolares
paralímpicos.
Parágrafo único. O evento de que trata o art.2º ocorrerá anualmente no mês agosto, durante, ou,
após a realização da semana nacional da pessoa com deficiência intelectual e múltipla.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Buritis-MG, 05 de fevereiro de 2024.
Publicado no Quadro de Avis
no saguão da Câmara.
VereadQra Sibele Sa reitas Em R$; 3 197.
Propositora ,
[CAMARA MUNICIPAL DE BURITIS
Estado de Minas Gerais CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
Proposição APROVADA em, Estado de Minas Gerais k
votação, dia 13 de ()5 de JL), por | Proposição APROVADA em dx |
Úotos favoráveis votação, dia O) de 0S del), por |
|
Q$ votos favoráveis eD() votos contrários. |
Rua Jardim, 30 — Centro — Buritis-MG — CEP 38660-000
CNP) 20.637.732/0001-02 — Tel (38) 3662-1527
www .buritis.mg.leg.br — camaraburitismg O gmail.com
EA
qêo/ CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS <57:;
ESTADO DE MINAS GERAIS
ltado”para o
O referido projeto de lei visa fomentar a realização de evento esportivo vo
publico com deficiência física ou intelectual.
JUSTIFICATIVA
A inclusão no calendário oficial de eventos é a forma de dar um primeiro passo em prol da
valorização das pessoas com deficiência do nosso município.
Ante o exposto, conto com a colaboração dos nobres colegas para aprovação da matéria.
Câmara Municipal de Buritis-MG, 05 de fevereiro de 2024.
Vereadora”Prof". Si
Propositora
Rua Jardim, 30 — Centro — Buritis-MG — CEP 38660-000
CNPJ 20.637.732/0001-02 — Tel (38) 3662-1527
www .buritis.mg.leg.br — camaraburitismg O gmail.com

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