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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-04-25
EmentaAltera a ementa e o artigo 1º da Lei Complementar nº 109 de março de 2015 e dá outras providências.
native_id765

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-14 Aguardando sanção governamental — —
2024-05-13 Proposição aprovada — —
2024-05-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-05-13 Parecer favorável da comissão — —
2024-05-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-04-30 Proposição Recebida — —
2024-04-25 Aguardando Recebimento pelo Presidente da Câmara — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-10T16:00:13.662735-03:00 Aprovado 7 0 0
2024-06-10T15:55:24.294881-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
AV. BANDEIRANTES, 723: CENTRO =) TEL: sei 3662 3908 = WWWLBURIT'S Ft Sn ap
CNPJ: 18.125. 146.0001-29
“e PrOJEO de Lei Complementar nº9/2072
- E e Altera a ementa e o artigo 1º da Lei
; 5, complementar nº 109 de 02 de março de
o 2015e dá outras providências,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas Gerais,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, inciso III da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Buritis decreta e ele, em
seu nome, sanciona a seguinte Lei:
— “ A ementa da Lei complementar nº passa a vigorar com a seguinte redação:
Ementa: Dispõe sobre o regime estatutário e o plano de carreira, aplicável
aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate a endemias e dá
outras providências;”
Art. 1º- O artigo 1º da Lei Complementar 109 de 02 de março de 2015 passa
avigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º: Fica criado o regime estatutário aplicável ao agente comunitário
de saúde e aos agentes de combate a endemias, com contratação temporária,
pelo prazo de duração máximo dos convênios firmados com o ministério da
suade através de processo seletivo de provas e títulos, atendidos os princípios
de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art.2 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritis, 22 de abril de 2024
KENY SOARES Assinado de forma digital
por KENY SOARES
RODRIGUES:385 RoDRiGuEs:38517469100
Dados: 2024.04.22 09:40:01
17469100 0309.
Dê Rony Soares Rodrigues
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS!
DAR mese mem
! CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
Estado de Minas Gerais
| Estado de Minas Gerais proposição APROVADA em puLoptas
| Proposição APROVADA em, | ão, dia, o) de/4 “de, 94,p or |
| Votação, dia 13 de (05 de JU, por | WO yotos favoráveis egtotos contrários. |
02 votos favoráveis s(XXotos contrários. |
ie
H
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL: 13m 36623908 - WWW BURITIS .MG.GOV.BR
CNPJ: 18.125.146.0001-29
Mensagem nº 31/2024
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
Encaminhamos para apreciação o Projeto de Lei Complementar que trata da
politica de contratação dos ACS e ACE, que para atender o SCNES foi
alterada o regime de contratação passando de estatutário especial, para
estatutário, nos termos da Lei Complementar 109 de 02 de março de 2025,
que dispôs sobre o regime estatuário especial e o plano de carreira aplicável
aos ACS e ACE.
Desta forma e com o exposto, solicitamos a aprovação do presente projeto
de lei complementar em regime de URGÊNCIA.
Buritis, 22 de abril de 2.024.
KENY SOARES Assinado de forma digital
por KENY SOARES
RODRIGUES:385 RoDRIGUES:38517469100
Dr. Keny Soares Rodrigues
Prefeito Municipal

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