PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL: (36) 3662 3908 - WWW BURITIS.MG.GOV.BR
CNPJ: 18.126.146.0001-29
Altera o vencimento de cargos de provimei
efetivo, cria abono salarial, e dá outras
providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, no uso
de sua atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal de Buritis, Decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º - O vencimento inicial grau Inível “A” do cargo de provimento de Auxiliar
de Análise Clinica passa de R$ 1.469,73 um mil, quatrocentos e sessenta e nove
reais e setenta e três centavos) passa a ser de R$ 1.800,00 ( um mil e oitocentos
reais.
Art. 2º - O vencimento inicial do cargo de carreira de Fiscal Sanitário nível I grau
“a” passa de R$ 1.763,84( um mil, setecentos e sessenta e três reais e oitenta e
quatro centavos para R$ 2.200,00 ( dois mil e duzentos reais);
Art. 3º - Fica criado abono salarial de R$ 1.000,00 ( um mil reais) para os
servidores contratados nos cargos de Motorista e Condutor de Ambulância.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritis, 26 de abril de 2.024
PNNNTA Rod! tus
pá cl Rodrigues
refeito Municipal
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Mensagem 50/2024
05
Encaminhamos para apreciação dos ilustres edis projeto de lei complementar que
altera o vencimento de cargos de provimento efetivo, cria abono salarial, e dá
outras providências.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Estamos pedindo a alteração salaria dos cargos de Auxiliar de Análise Clínica e
de Fiscal Sanitário cujos vencimentos estão defasados e estamos tentando
recuperar os vencimentos dos cargos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde.
Nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, esmos
encaminhamos o impacto orçamentário e financeiro.
Quanto a criação do abono em recente reunião com os servidores contratados da
área da saúde há uma distorção porque os efetivos tem um vencimento
diferenciado por causa do plano de cargos e salários, que lhes dão direito as
progressões e quinquênios, benefícios não alcançados pelos contratados. Assim,
com o pagamento do abono equilibrará os vencimentos dos efetivos e contratados.
Com isto posto pedimos a aprovação do projeto em tela em benefício dos
servidores municipais,
Cordialmente.
Buritis, 26 abril de 2.024
; Kpmy Soores Rpdrigues
Prefeito Municipal
y Soares E Rodrigues
refeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
- prefeitura de AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL: 38 3662 3908 - WWW.BURITIS.MG.GOV.BR
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DECLARAÇÃO 04
Declaro, nos termos do art. 16 da Lei Complementar nº 101, que trata da
Responsabilidade Fiscal que os gastos com o projeto de Lei Complementar que
altera o vencimento de cargos de provimento efetivo, cria abono salarial, e dá
outras providências tem adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de
diretrizes orçamentárias.
Buritis, 26 de abril de 2024
D . Keny Soares Rodrigues
| Prefeito Municipal
“Prefeitura d
uritis
O Trabalho
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL: (so 3662 3908 - WWV.BURITIS.MG.GOV.BR
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IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DE 06.10.2023
Composição da despesa: 19.000,00 — Abono
Auxiliar de Análise Clínica — 325,44
Fiscal Sanitário 2.616,96
Total 21.942,40
EXERCICIO 2023 — exercício base.
DESPESAS | | VALOR anual MESES (13) | ENCARGOS | TOTAL
21.942,40 285.251,20 22.820,09 308.071,29
EXERCICIO 2024
DESPESAS VALOR anual | MESES (09) ENCARGOS | TOTAL
6% correção 23.258,94 209.330.49 16.746.43 226.076,93
anual
EXERCICIO 2025
DESPESAS VALOR MESES (13 ENCARGOS | TOTAL
24.654,47 320.508.19 25.640.655,45 | 346.148.84
Despesa Percentual
acrescida de aumento
138.224.716,0 308.071,29
Receita Corrente Liquida 2023 0 0,22
Receita Corrente Líquida 2024 |148.419.301,4
(Estimada) 0 226.076,93 0,15
Receita Corrente Líquida |217.021.983,
2025 (Estimada) 60 346.148,84 001
Buritis, 06 de outubro de 2.023
PO aa
eny Soares Rodrigues
refeito Municipal