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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-05-29
EmentaAltera a Lei Complementar nº 099de 17.03.2014 que criou a Gratificação de Dedicação Integral para os motoristas da saúde; autorizou o aumento do número de vagas do cargo de motorista; criou o Auxílio Alimentação para motoristas e dá outras providênicas.
native_id769

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-15 Proposição retirada pelo autor — —
2024-04-30 Proposição Recebida — —
2024-04-29 Aguardando Recebimento pelo Presidente da Câmara — —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
AU. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL: (3) 3662 3908 - WWW.BURITIS.MG.GOV.BR
CNPJ: 18.125.146.0001-29
ND,
Altera a Lei Complementar nº 099 de
17.03.2014 que criou a Gratificação de
| Dedicação Integral para os motoristas da
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PV CIT | vagas do cargo de motorista, ; criou o Auxílio
a E (0) | Alimentação para motoristas e dá outras
mesm! — providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, no uso
de gua atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal de Buritis, Decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte
lei:
Art.|1º - Altera o 82 do art. 1º para fixar o valor da GDI para o exercício de 2024
em R$ 441,70 (quatrocentos e quarenta e um reais e setenta centavos
Art. 2º - o motorista ou condutor de ambulância que danificar o veículo ficará sem
receber a GDI pelo mesmo período de paralização do veículo.
Art. 3º A suspensão da Gratificação não impede a instalação de procedimento
administrativo para apuração de responsabilidade por processo assegurada a
ampla defesa.
Art.4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
itis, 3 ERdhgiá de 2.024
Dr, “Esp 894184 Rodrigues
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL: (30) 3662 3908 - WWN.BURITIS.MG.GOV.BR
CNPJ: 18.125.146.0001-29
O Trabalho
Mensagem 049/2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação dos ilustres vereadores projeto de lei
complementar que altera o valor da gratificação da GDI para o exercício de 2.024
e define punição para motorista e condutores de ambulância;
Como a administração vem verificando a quantidade enorme de avarias com os
veículos da saúde, causando, inclusive, impedimentos no transporte de pacientes,
a administração está implantando essas normas para tentar diminuir acidentes com
esses veículos.
De agora em diante o motorista condutor de ambulância ficará com a gratificação
suspensa até que o veículo possa estar apto a ser utilizado.
|
Ve Kem Sagres Rydnguo
BORN) di de 2.024
“Preto Ash
Dr. Keny Soares Rodrigues
Prefeito Municipal
ESTADO DE MINAS GERAIS
Es CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DESPACHO DE RECEBIMENTO DE PROJETO E
ENCAMINHAMENTO ÀS COMISSÕES
RECEBO o Projeto de Lei Complementar nº 10/2024
apresentado pelo Executivo Municipal por preencher os requisitos legais.
(Dbserva-se o atendimento à técnica legislativa.
Determino à Secretaria da Casa que envie a Matéria
Legislativa para as Comissões Competentes para análise dentro dos prazos
regimentais.
Após o esgotamento do prazo regimental, com ou sem
Análise de comissão seja a proposição concluída à presidência.
Publique a matéria no mural da Câmara. Cumpra-se.
Buritis, 30 de abril de 2024
Wendel Abadia Durães Teixeira
Presidente da Câmara Municipal de Buritis MG

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