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materia nº 35/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2024
Date 2024-05-06
EmentaInstitui o dia municipal da etnia cigana no Município de Buritis-MG.
native_id773

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-19 Proposição arquivada — —
2024-06-19 Norma Sancionada — —
2024-06-11 Aguardando sanção governamental — —
2024-05-28 Proposição aprovada — —
2024-05-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —
2024-05-27 Parecer favorável da comissão — —
2024-05-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-05-07 Proposição Recebida — —
2024-05-06 Aguardando Recebimento pelo Presidente da Câmara — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-26T09:20:38.680624-03:00 Aprovado 7 0 0
2024-11-26T09:18:07.243067-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS (“5,,
ESTADO DE MINAS GERAIS Publicado no k ê
Institui o dia municipal da PESA cigana no
Município de Buritis-MG.
A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Esta lei dispõe sobre a instituição do dia municipal da etnia cigana no município de Buritis.
Art.2º Fica instituído, no município de Buritis-MG, o dia municipal da etnia cigana, a ser
comemorado anualmente no dia 24 de maio.
Parágrafo único. A comemoração de que trata o caput deste artigo integrará o calendário oficial de
eventos do município, tendo como objetivo a valorização da cultura e história do povo cigano.
Art.3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS,
[CÂMARA MUNICIPAL ÚTIS
Estado de Minas Gerais isa
À Estado de Minas Gerai:
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Rua Jardim, 30 — Centro — Buritis-MG — CEP 38660-000
CNP) 20.637.732/0001-02 — Tel (38) 3662-1527
www.buritis.mg.leg.br — camaraburitismg O gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS po
03
á
O Dia Internacional do Cigano, comemorado em 24 de maio, foi instituído por decreto
presidencial em 25 de maio de 2006 com o objetivo de dar maior visibilidade aos povos romani
(ciganos) que compõem a população brasileira.
JUSTIFICATIVA
Objetiva destacar a história dessas pessoas, que muitas vezes são marginalizadas e
discriminadas pelo restante da população. No Brasil, o primeiro registro oficial da chegada de
ciganos data de 1562.
Apesar do apontamento tão antigo, ainda hoje estereótipos discriminatórios persistem no
imaginário social brasileiro, estigmatizando esse povo, reduzindo seus direitos e dificultando seu
acesso às políticas públicas, tendo relação direta com o empobrecimento de grande parte da
população cigana, sendo que suas principais demandas atualmente são por educação, saúde, registro
civil, segurança, direitos humanos, transferência de renda e inclusão produtiva.
O Dia Internacional dos Ciganos foi criado pela ONU (Organização das Nações Unidas) em
1971, por meio de ampla campanha liderada pelo ator americano cigano Yull Briner.
No Brasil o Dia Nacional do Cigano foi comemorado pela primeira vez em 24 de maio de
2007 e como parte da programação, foram lançados carimbos e os selos cigano pela Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), em homenagem ao fato histórico da participação do
povo cigano na facilitação das comunicações. No calendário cigano, o dia 24 de maio é dedicado a
Santa Sara Kali, padroeira dos povos ciganos.
Não obstante a importância da data, ainda são escassas as políticas públicas da integração do
povo cigano, persistindo grande parcela sem contar com ações em favor do registro civil, saúde e
educação.
O intuito da presente lei é que o Município do Buritis possa fomentar a valorização da
cultura cigana, especialmente fazendo a integração das famílias ciganas residentes no município de
Buritis.
Sendo assim, submeto esta proposição aos ilustres pares, rogando o imprescindível apoio
para sua aprovação.
Rua Jardim, 30 — Centro — Buritis-MG — CEP 38660-000
CNPJ 20.637.732/0001-02 — Tel (38) 3662-1527
www.buritis.mg.leg.br — camaraburitismgO gmail.com

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