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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-01-23
EmentaConcede reajuste aos servidores municipais e dá outras providências.
native_id774

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-02 Proposição retirada pelo autor — —
2023-02-17 Parecer favorável da comissão — —
2023-02-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-01-23 Aguardando Recebimento pelo Presidente da Câmara — —

Documents (1)

texto original #

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n O 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
= Prefeitura de AV. BANDEIRANTES, 723 CENTRO =" TEL: (35) 3662 3908 - WWW.BURITIS.MG.GOV.BR
Bunitis CNPJ: 18.125. 146.0001-29
O Trabalh
Publicado no Quadro de Avisos
no saguão da Câmara.
Em, a oZ Loro
ca ii Mensagem 04/2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação dos ilustres edis projeto de lei que trata do
reajuste dos servidores municipais para o exercício de 2.023 e dá outras
providencias
O índice concedido de 5% ( cinco por cento) é o limite de nossa capacidade de
pagamento e o mesmo percentual será concedido a todas as categorias.
Deixamos de apresentar o impacto orçamentário e financeiro tendo em vista se
tratar de obrigação constitucional.
Cordialmente.
Buritis, 16 de janeiro de 2023
/
Ox. Xgny juros Ryargues
Prefolto Municipal
nN
y cd —— .
eny Soares Rodrigues
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
Prefeitura de AV. BANDEIRANTES. 723: CENTRO = TEL: sm 2662 3908 » MWWLBURITIS.MG.GOV.BR
Buritis CNPJ: 18.125. 146.0001-29
O Trabalh
PROJETO DE LEINº (43/2023
Concede reajuste aos servidores municipais e dá outras
providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, no uso de sua
atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Buritis, Decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam reajustados os vencimentos dos servidores públicos municipais nos termos do
inciso “X” do art. 37 da Constituição Federal, no percentual 5%, (cinco por cento).
Art. 2º - Fica concedido o mesmo percentual de 5% ( cinco por cento) aos profissionais do
magistério público, para o piso de R$ 4.420,55 para 40 horas semanais.
Parágrafo único: Os servidores que com o índice de reajuste ficarem com o vencimento menor
que o piso deverão receber abono pecuniário até alcançar o valor do piso para sua carga horária
proporcional
Ar. 3º - As despesas oriundas desta lei correrão à conta de dotações próprias no orçamento
vigente.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
de jangiro de 2023
sea pd Us
ty Municipal
eny Soares Rodrigues
Prefeito Municipal

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