ud
=. PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
frefeitura de, AU: BANDEIRANTES, 723 * CENTRO - TEL: 130: 3062 3908 - WWW.BURITIS.MG.GOV.BA
CNPJ: 18.125.146.0001-29
Ratifica a Sexta Alteração él
Consolidação do Contrato de Consórcio
do CONVALES e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS, Estado de Minas Gerais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no art. 12-A, da Lei Federal nº
11.107, de 6 de abril de 2005, que "Dispõe sobre normas gerais de
contratação de consórcios públicos e dá outras providências", ficam
ratificadas as alterações ao Contrato de Consórcio do CONVALES,
consubstanciadas na 62 (sexta) alteração e Consolidação do Contrato
de Consórcio do Consórcio de Saúde e Desenvolvimento dos Vales do
Noroeste de Minas, que passa a denominar Consórcio de
Desenvolvimento e Valorização de Municípios - CONVALES, na
forma do Anexo | desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
. «tado no Quadro de Aviso
“o saguão da Câmara.
Buritis - MG, 22 de maio de 2024.
Keny $oares Rodrigues
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS! t Estado de Minas Gerais
; Estado de Minas Gerais é | Proposição APROVADA em,
Proposição APROVADA em, pi prerro votação, dia ll de (Qb de. F
pl dia /7 deh! de 94, por | S
Ro favoráveis ef) votos contrá:
fio favoráveis tos contrários.
- id
» PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
Prefeitura de AV BANDEIRANTES, 723» CENTRO - TEL: (30) 3662 3908 - WWW.BURITIS.MG.GOV.BR
.,.
Bunitis CNPJ: 18.125 146.0001-29
inual
O Trabalho €
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 36/2024 n EN
3
03 é
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da camiiafnuicipal
esmo
Nobres Vereadores e Vereadoras,
Encaminho anexo Projeto de Lei, que "Ratifica a Sexta
Alteração e a Consolidação do Contrato de Consórcio do Convales e dá
outras providências".
Na oportunidade informo que foi aprovada na assembleia geral
do CONVALES realizada em 23 de janeiro de 2024, as alterações que
seguem na forma da sexta alteração e a consolidação do Contrato de
Consórcio do CONVALES, conforme documento anexo.
As alterações foram aprovadas de forma unânime pelos
Prefeitos e Prefeita presente na referida assembleia, tendo em vista a
necessidade de adequar o Contrato de Consórcio do CONVALES,
uma vez que a última alteração ocorreu no ano de 2014.
Dentre as alterações, encontra-se a adesão do Município de
Cocalzinho-GO ao CONVALES, que teve seu ingresso aprovado em
assembleia geral, realizada em 15 de dezembro de 2023. Diante disso,
optou-se por alterar também a denominação do consórcio, de modo a
retirar a expressão "Noroeste de Minas", uma vez que passou a fazer
parte município de outro Estado.
É importante destacar na oportunidade, que há outros
municípios de Goiás que já realizaram visitas ao CONVALES,
demonstrando expectativa em também fazer parte do nosso
consórcio, motivo pelo qual avaliamos necessária a alteração também
da denominação do consórcio, mantendo a expressão CONVALES,
que já se tornou conhecida e reconhecida, pelos relevantes serviços
que vem prestando em nossa região.
e,
id
2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
Prefeitura de AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL: (se) 3662 3908 - WWW.BURITIS.MG.GOV.BR
CNPJ: 18 125.146.0001-29
Destaco ainda que toda alteração ao contrato de consórcio,
além de aprovação em assembleia, necessita também de ratificação,
ou seja, de aprovação legislativa, conforme previsto no artigo 12-A da
Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que "Dispõe sobre normas
gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências",
que se dispõe:
"A alteração de contrato de consórcio público
dependerá de instrumento aprovado pela assembleia
geral, ratificado mediante lei pela maioria dos entes
consorciados". (destaquei).
Na oportunidade, informo que os técnicos do CONVALES estão
à disposição desta Câmara Municipal, para prestar os esclarecimentos
que eventualmente fizerem necessários.
Na expectativa de que a matéria terá a melhor acolhida e
deliberação favorável por esta Casa Legislativa, subscrevo-me.,
Atenciosamente,
— 8]
Keny Soares Rodrigues
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor
Wendel Durães
Presidente da Câmara Municipal de Buritis - MG