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materia nº 12/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-05-27
EmentaAltera a Lei Complementar nº 099 de 17.03.2014 que criou a Gratificação de Dedicação Integral para os motoristas da saúde; autorizou o aumento do número de vagas do cargo de motorista; criou o Auxílio Alimentação para motoristas de dá outras providências.
native_id782

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-01 Proposição arquivada — —
2024-07-01 Norma Sancionada — —
2024-06-18 Aguardando Sanção de Lei Complementar — —
2024-06-18 Proposição aprovada — —
2024-06-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia S —
2024-06-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia P —
2024-06-10 Parecer favorável da comissão — —
2024-06-10 Proposição aprovada P —
2024-06-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-06-04 Proposição Recebida — —
2024-05-27 Aguardando Recebimento pelo Presidente da Câmara — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-01T14:40:42.415244-03:00 Aprovado 7 0 0
2024-06-26T10:20:36.010081-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 1

f PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
Frefeii AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO = TEL: tom 3662 3908 - WWW.BURITIS.MG.GON.BR
CNPJ; 18.125.146.0001-29
17.03.2014 que criou a no de
Dedicação Integral para os motoristas da
saúde; autorizou o aumento do números de
vagas do cargo de motorista, ; criou o Auxílio
Alimentação para motoristas e dá outras
providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, no uso
de sua atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal de Buritis, Decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º - Altera o 82 do art. 1º para fixar o valor da GDI para o exercício de 2024
para R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
publicado no Quadro de Avisos
no saguão da Câmara.
Burifs, 26 de abril de 2.024 em LIDE ML
VEL
Dr. Pogoda ros Rodrigues
Prefeito Municipal
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| | CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS!
MARA MUNICIPAL DE BURITIS) | ein |
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o de Minas Gerais é »
E Estad |propocição APROVADA em
Proposição APROVADA em, prometia | votação, dia [J- de DA de UV por
E votação, dia JO) de de 2, por | de Evorávais contrário!
ta votos favoráveis e, s contrários. Qivotos
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