br-locleg corpus explorer

← Buritis (MG)

materia nº 13/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-05-27
EmentaAltera o vencimento de cargos de provimento efetivo, cria abono salarial, cria gratificação para o motorista ou condutor de ambulância e dá outras providências.
native_id783

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-01 Proposição arquivada — —
2024-07-01 Norma Sancionada — —
2024-06-18 Aguardando sanção governamental — —
2024-06-18 Proposição aprovada S —
2024-06-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-06-11 Proposição aprovada P —
2024-06-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-06-10 Parecer favorável da comissão — —
2024-06-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-05-27 Aguardando Recebimento pelo Presidente da Câmara — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-01T14:42:52.298281-03:00 Aprovado 7 0 0
2024-06-26T10:22:36.119003-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
Prefeiturc AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL: (38) 3662 3908 - WWhj.4.4,,7,S,M5.0J4.8h
CNPJ: 18.126. 146.0001-29 no sagu: (e)
em DL)
gti
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº |3 /2024 g +» 3.
Altera o vencimento de cargos de provimieato//. 8
efetivo, cria abono salarial, cria gratificação
para o motorista ou condutor de ambulância e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, no uso
de sua atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal de Buritis, Decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º - O vencimento inicial grau I nível “A” do cargo de provimento de Auxiliar
de Análise Clinica passa de R$ 1.469,73 um mil, quatrocentos e sessenta e nove
reais e setenta e três centavos) passa a ser de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos
reais.
Art. 2º - O vencimento inicial do cargo de carreira de Fiscal Sanitário nível I grau
“a? passa de R$ 1.763,84(um mil, setecentos e sessenta e três reais e oitenta e
quatro centavos para R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais);
Art. 3º - Fica criado abono salarial de R$ 1.000,00 (um mil reais) para os
Motoristas e Condutores de Ambulância que sejam contratados.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritis, 015 de maio de 2.024
sie
eny Soares Rodrigues
refeito Municipal
CÂMARA MUNICI CIPAL DI DE BURIT ] Is!
|] Estado de Minas Gerais
|
| Proposição APROVADA em, 4
EFE FE EESC EA A r
[CAMARA MUNICIPAL DE BURITIS à votação, dia LT de QU de dl por
| Estado de Minas Gerais : fvotos Povoa o '
| Proposição APROVADA em DZ! ) ! ml =>. ns
j votação, dia LO de Q6 de 24, por CESSA
pare E egdotos contrários.
1]
[eee
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
AU. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL: (3 3662 3908 - WWW.BURITIS.MG.GOV.BR
CNPJ: 18.126. 146.0001-29
DECLARAÇÃO
Declaro, nos termos do art. 16 da Lei Complementar nº 101, que trata da
Responsabilidade Fiscal que os gastos com o projeto de Lei Complementar que
altera o vencimento de cargos de provimento efetivo, cria abono salarial, tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
refeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL: (x 3662 3908 - WWW.BURITIS.MG.GOV.BR
CNPJ; 18.125.146.0001-29
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DE 08.05.2024
EXERCICIO 2024 gas
DESPESAS VALOR MESES (06) | ENCARGOS | TOTAL
24.032,40 24.032,40 144.194,40 [28.187,21 264.381,61
EXERCICIO 2025
DESPESAS | | VALOR MESES (13) ENCARGOS | TOTAL
25.474,34 | 25.474,34 331.166,42 36.363,29 [377.529,71
6% correção
EXERCICIO 2026
DESPESAS | VALOR | MESES (13) | ENCARGOS | TOTAL
27.002,80 27.002,80 [251.036,40 | | 49.145,09 | 400.181,50
Despesa Percentual
acrescida de aumento
“[138.224.716,0 | 264.381,61
Receita Corrente Liquida 2023 0 0,19
Receita Corrente Líquida 2024 148.419.301,4 | 377.529,71
(Estimada) 0 0,25
Receita Corrente Líquida |217.021.983,|
2025 (Estimada) 60 400.181,50 0,18
Buritis, 15 de maio de 2.024
EN
Dr. Keny Soares Rodrigues
Prefeito Municipal
À PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
Prereitura ch AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL: (30) 3662 3908 - WWW.BURITIS.MG.GOV.BR
CNPJ; 18.125.146.0001-29
Mensagem 34/2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação dos ilustres edis projeto de lei complementar que
altera o vencimento de cargos de provimento efetivo, cria abono salarial, , e dá
outras providências.
Estamos pedindo a alteração salaria dos cargos de Auxiliar de Análise Clínica e
de Fiscal Sanitário cujos vencimentos estão defasados e estamos tentando
recuperar os vencimentos dos cargos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde.
Nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, esmos
encaminhamos o impacto orçamentário e financeiro.
Quanto a criação do abono em recente reunião com os servidores contratados da
área da saúde há uma distorção porque os efetivos tem um vencimento
diferenciado por causa do plano de cargos e salários, que lhes dão direito as
progressões e quinquênios, benefícios não alcançados pelos contratados. Assim,
com o pagamento do abono equilibrará os vencimentos dos efetivos e contratados.
Com isto posto pedimos a aprovação do projeto em tela em benefício dos
servidores municipais,
Cordialmente,
Buritis, 15 de maio de 2.024
Prefeito Municipal

open original →