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materia nº 14/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-06-13
EmentaAdequa os vencimentos do cargo de Contador I e Contador II e dá outras providênicas.
native_id788

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-27 Aguardando sanção governamental — —
2024-06-25 Proposição aprovada G —
2024-06-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-06-24 Parecer favorável da comissão — —
2024-06-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-06-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-06-13 Aguardando Recebimento pelo Presidente da Câmara — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-26T10:08:55.998870-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-08-01T13:47:26.191304-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
AU. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL: 110 3682 3908 - WWW.BURITIS.MG.GOV.BR
CNPJ: 18,125. 146.0001-29
Adequa os vencimentos do cargo de
Ie Contador II e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Buritis, aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - O vencimento do cargo de Contador I é de R$ 4.779,49 (quatro mil setecentos
e setenta e nove reais e quarenta e nove centavos), passando para R$ 5.082,47 (cinco
- mil e oitenta e dois reais e quarenta e sete centavos) e o vencimento de Contador II é
de R$ 5.018,46 (cinco mil e desoito reais e quarenta e seis centavos), passando a ser
de R$ 5.336,54 (cinco mil trezentos e trinta e seis reais e cinquenta e quatro
centavos), grau I nível “A”.
: E Publicado no Quadro de Avisos
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. no saguão da Câmara.
Buritis, 13 de junho de 2024
KENY SOARES Assinado de forma digital por
RODRIGUES:3851746910 Aobricuess8517469100
0 Dados: 2024.06.13 11:18:41 -03'00'
Dr. Keny Soares Rodrigues
Prefeito Municipal
[ERMARA MUNICIPAL DE BURITIS
[CAMARA MUNICIPAL DE BURITIS | Estado de Minas Gerais
Ê . a | , .
; Estado de Minas Gerais k | proposição APROVADA em
| Proposição APROVADA em À sá tação, dia, É | de Db des: o so
| votação, dia 2 de Db de dd. por Vi estos favoráveis efApiotos co
i02 votos favoráveis e, tos contrários. E
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
AU. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL: 136: 3682 3908 - WWW BURITIS.MG.GOV.BR
CNPJ; 18,125. 146.0001-29
Mensagem 40/2024
Senhor presidente,
Senhores vereadores,
Encaminhamos para apreciação dos ilustres Edis, projeto de Lei Complementar que
adequa os vencimentos do cargo de Contador I e Contador II, teno em vista que foi
aprovado por esta casa o projeto de lei que adequou o cargo de programador I e II,
vimos igualar por uma questao de justiça.
Buritis, 13 de junho de 2024
KENY SOARES Assinado de forma digital por
KENY SOARES
RODRIGUES:38517 roDRIGUES:38517469100
Dados: 2024.06.13 15:01:14
469100 -0300'
Dr. Keny Soares Rodrigues
Prefeito Municipal

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