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CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 4/4/2024
Dispõe sobre o reconhecimento da retroatividade
do diagnóstico do Transtorno do Espectro
Autista-TEA, para determinar que atestados ou
laudos que comprovem a existência de condição
irreversível possuam validade indeterminada.
A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprova, e o Prefeito Municipal, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre o reconhecimento da retroatividade do diagnóstico do Transtorno do
Espectro Autista-TEA. Atestado em laudo médico pericial, desde o nascimento do portador e com
validade permanente, para fins de reconhecimento de direitos.
Art.2º O laudo de que trata esta lei poderá ser emitido por profissional da rede de saúde publica ou
privada, observados os demais requisitos para sua emissão estabelecidos na legislação pertinente.
Art.3º O laudo ou o relatório médico terá validade permanente em todas as escolas públicas ou
particulares de ensino, bem como perante quaisquer repartições públicas ou privadas em todo
território municipal.
Art.4º O laudo ou o relatório médico terá indicação do código da classificação estatística
internacional de doenças e problemas relacionados à saúde(CID).
Art.5º O laudo ou o relatório médico deverá conter, no mínimo, o nome completo, filiação, local, e
data de nascimento, número de carteira de identidade civil, número de inscrição no cadastro de
pessoa física(CPF), endereço profissional completo e histórico de evolução do diagnóstico.
Art.6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritis - MG, 17 de junho 2024.
[CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS! [CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS!
; Estado de Minas Gerais | t Estado de Minas Gerais
Proposição APROVADA em, pumana. Vereador Os de Freitas | proposição APROVADA em,
votação, dia 24 de (DR de dt, por | Autora j votação, dia 12. deO8 de Qt, por
| votos favoráveis eALotos contrários. | pesa favoráveis egíXotos contrários.
Rua Jardim, 30 — Centro — Buritis-MG — CEP 38660-000
CNP) 20.637.732/0001-02 — Tel (38) 3662-1527
www.buritis.mg.leg.br — camaraburitismgO gmail.com
EA
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Justificativa
A questão relativa a renovação periódica de atestados ou laudos que atestam a
condição, como o Transtorno do Espectro Autista - TEA se revela um grande obstáculo.
Por vezes a necessidade frequente de renovação de laudos, dada a burocracia, pode
levar a interrupção de benefícios e serviços essenciais que por lei devem ser garantidos aos
portadores de TEA.
O projeto de lei visa também eliminar processos burocráticos, e garantir que mais
termo seja dedicado ao desenvolvimento e bem estar das pessoas portadoras do TEA,
Sendo assim, conto com os nobres pares para aprovação desta matéria, que já foi
aprovada em outros municípios, a exemplo de Patos de Minas.
Câmara Municipal de Buritis/MG, 17 de junho de 2024.
tos de Freitas
ereadora/Autora
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