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] CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS!
! Estado de Minas Gerais INDICAÇÃO 16/2024
Proposição APROVADA em JÍDILO. |
ivotação, dia JY de Db de Q4 por: Sugere ao Executivo a implantação do
pros morri is canários "Programa Desjejum" (café da manhã) nas
H escolas municipais da zona rural, com
extensão para as escolas da zona urbana
Requerimento à mesa Diretora, conforme o artigo Art.152 e 248, XXVII, da
Resolução 094/1998, de dezembro de 1998 — Regimento Interno da Câmara Municipal de
Buritis, dispensa de Pareceres das Comissões Permanentes desta casa de lei e inclusão na
ordem do dia da 02º Reunião Ordinária da 1º Sessão Legislativa, da 15º legislatura da
Câmara Municipal de Buritis, que depois de ouvido o Plenário e se por ele aceito, que esta
Presidência tome providência em encaminhar ao Executivo Municipal esta, que sugere:
Sugere ao Executivo a implantação do "Programa Desjejum" (café da manhã) nas
escolas municipais da zona rural, com extensão para as escolas da zona urbana.
Justificativa: Com vistas atender os alunos principalmente da zona rural, que saem de suas
residências na madrugada (cerca de 5 hs da manhã) propomos a implantação do projeto
que visa atender crianças de famílias de baixa renda, que, devido a situações diversas
chegam as salas de aula sem café da manhã. O lanche será um complemento da merenda
escolar.
Se criado, o programa irá proporcionar aos alunos melhor rendimento escolar, o
aluno bem nutrido apresenta melhores resultados e maior desempenho na sala de aula,
tendo como consequência um efeito positivo na aprendizagem.
O cardápio deverá ser elaborado por um nutricionista, apresentando alimentos
variados e nutritivos.
O projeto não implica maiores gastos para o município e evita problemas
relacionados a saúde alimentar e educação das crianças envolvidas.
Nestes termos
Pedimos Deferimento.
Câmara Municipal de Buritis, 24 de junho de 2024
Vereador/propositor
Rua Jardim, 30 — Centro — Buritis-MG — CEP 38660-000
CNPJ 20.637.732/0001-02 — Tel (38) 3662-1527
www .buritis.mg.leg.br — camaraburitismg O gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DESPACHO DE RECEBIMENTO DE INDICAÇÃO
RECEBO a Indicação nº 16/2024 Sugere ao Executivo a
implantação do “Programa Desjejum” (café da manhã) nas escolas municipais
da zona rural, com extensão para as escolas da zona urbana. Apresentada pelo
vereador Albertino Barbosa da Silva por preencher os requisitos legais.
Observa-se o atendimento à técnica legislativa.
Determino à Secretaria da Casa que a Indicação seja
incluída em pauta para deliberação em Plenário.
Cumpra-se.
Buritis, 25 de junho de 2024
2
Wendel Abadia Durães Teixeira
Presidente da Câmara Municipal de Buritis MG
Rua Jardim, 30 — Centro — Buritis-MG — CEP 38660-000
CNP) 20.637.732/0001-02 — Tel (38) 3662-1527
www.buritis.mg.leg.br — camaraburitismgO gmail.com
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OF/SCM/47/2024
Encaminhamento/Faz
Buritis-MG, 27 de junho de 2024
Ao Ilmo. Sr.
Keny Soares Rodrigues
Prefeito Municipal de Buritis-MG
Senhor Prefeito
Sirvo-me do presente para encaminhar cópia das proposições aprovadas, conforme segue:
Proposição de Lei nº 31/2024 — Autoriza abertura de crédito adicional especial ao
orçamento vigente. De autoria do Executivo Municipal
Proposição de Lei nº 32/2024 - Dispõe sobre o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos
de Origem Vegetal — SIM/POV e os procedimentos de inspeção sanitária e industrial dos Produtos
de Origem Vegetal e dá outras providências. De autoria do Executivo Municipal.
Proposição de Lei nº 33/2024 — Ratifica a sexta alteração e a consolidação do Contrato de
Consórcio do CONVALES e dá outras providências. De autoria do Executivo Municipal.
Proposição de Lei nº 34/2024 — Inclui o $ 3º no artigo 14 da Lei nº 1481, de 17 de
dezembro de 2021, que “Institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município
de Buritis/MG” e dá outras providências. De autoria do Executivo Municipal.
Proposição de Lei nº 35/2024 — Dispõe sobre o equacionamento do déficit atuarial do
Instituto de Previdência do município de Buritis e dá outras providências. De autoria do Executivo
Municipal.
Proposição de Lei Complementar nº 08/2024 — Adequa os vencimentos do cargo de
Contador I e Contador II e dá outras providências. De autoria do Executivo Municipal.
Indicação nº 15/2024 — Sugere ao Executivo Municipal que inclua professores de educação
infantil como profissionais do Magistério, notadamente, com equivalência as atribuições e nível
salarial do Professor PI. De autoria da vereadora Sibele Freitas.
Indicação nº 16/2024 — Sugere ao Executivo a implantação do Programa Desjejum (café da
manhã) nas escolas da zona urbana. De autoria do vereador Professor Branquinho.
Indicação nº 17/2024 — Sugere ao Governo Municipal que disponibilize sinal de rede wi-fi
nas praças públicas do município. De autoria do vereador Professor Branquinho.
Indicação nº 18/2024 — Sugere ao Executivo Municipal que providencie a instalação de
banco ou cadeiras na cozinha comunitária. De autoria da vereadora Sibele.
Atenciosamente,
l cc
Wendel Abadia Durães Teixeira
Presidente da Câmara Municipal de Buritis-MG
Rua Jardim, 30 — Centro — Buritis-MG — CEP 38660-000
CNP) 20.637.732/0001-02 — Tel (38) 3662-1527
www.buritis.mg.leg.br — camaraburitismg gmail.com
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