bº PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
Frefenura de AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL: (30) 3682 3908 - WWW.BURITIS.MG.GOV.BR
Bunitis CNPJ: 18.126.146.0001-29
O Trabalho
MENSAGEM Nº 39 /2024
Senhor Presidente, nerd
Senhores Vereadores,
DA mdDSA RADIO
Submeto a apreciação dessa Casa Legislativa o projeto de
lei complementar em anexo anexo, que “Dispõe sobre a criação
da Brigada Municipal de Buritis - MG e dá outras brovidências”
Objetiva-se com o presente Projeto de Lei, além de auxiliar
os bombeiros militares quando for o caso, possam os brigadistas
prontamente combater uma situação de incêndio ou situação
assemelhada, inclusive de apoio às ações de defesa civil, através
de treinamento e qualificação adequada.
Quer com isso empreender medidas mais eficazes e ágeis
de proteção à vida, ao patrimônio público, e particular e inibir ou
mesmo reduzir eventuais danos ao meio ambiente, por meio de
um atendimento iminente ou mesmo concomitante a eventual
iminência de incêndio ou situação assemelhada.
Essas são as razões a fundamentar a presente matéria, para
qual pedimos o apoio de Vossas Excelências na aprovação do
Projeto de Llei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL: (30) 3682 3908 - WWW.BURITIS.MG.GOV.BR
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be
Prefeitura de
Buriti
O Trabalho Continua!
Sem mais, solicitamos o empenho de Vossas Excelências,
no sentido de que a matéria em apreço seja votada e aprovada
por esse Legislativo Municipal.
Buritis, 11 de julho de 2.024
Atenciosamente,
Ke Soares Rodrigues
efeito Municipal
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Projeto de Lei Complementar nº :5 , de 11 de julho de 2.024.
Dispõe sobre a criação da
Brigada Municipal de Buritis ="
MG e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado Seed
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80,
inciso Ill da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Buritis decreta e ele, em seu nome, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Brigada Municipal de Buritis - MG, com base
no prescrito pela Lei Federal nº 13.425/2017, na Lei Estadual nº
22.839/2018, na Portaria nº 49/2020, do Corpo de Bombeiros
Militar de Minas Gerais e na Lei nº 12.608/12, que instituiu a
Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDC, e demais
normas vigentes ou as que vierem substitui-las.
Art. 2º Para as finalidades desta Lei denomina-se:
| - Brigada Municipal: órgão municipal composto por voluntários
ou agentes públicos, todos capacitados e credenciados para
atuação, mediante assinatura de convênio com o CBMMG, na
prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio, busca
e salvamento, primeiros socorros ou atendimento pré-hospitalar,
nos termos da Lei Federal nº 13.425, de 30 de março de 2017 e no
desenvolvimento de ações de Proteção e Defesa Civil com base
na Lei nº 12.608/2012, com atribuições assim descritas:
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O Trabalho Continua!
a) atuar no controle de incêndios prediais, florestais e em
pastagens, dentro do limite do município; À
b) atuar no resgate de feridos em acidentes automobilísticos
juntamente com o SAMU;
c) atuar no resgate de feridos em acidentes diversos, quando
houver alguma restrição para o atendimento à vítima como local
de difícil acesso, trabalho em altura ou quando houver qualquer
tipo de risco ao socorrista do SAMU;
d) atuar na realização de campanhas de prevenção e combate a
incêndios, conscientização de proprietários de estabelecimentos
quanto ao cumprimento das normas e leis de prevenção e
combate a incêndios, atuar no treinamento de brigadas de
estabelecimentos comerciais;
e) auxiliar a Defesa Civil Municipal na sua área de atuação, nas
atividades diárias e nos diversos mutirões de prevenção de riscos
ambientais.
ll - Brigadistas Municipais: pessoa física que atua na Brigada
Municipal exercendo atividade na prevenção e combate a
incêndios, busca e salvamento e atendimento pré-hospitalar e,
nas ações de Proteção e Defesa civil com agentes de Proteção e
Defesa Civil.
Art. 3º A admissão ao cargo dar-se-á por concurso público, sendo
que o funcionamento, escalas, uniformes e outras normas que
dispuserem a respeito da Brigada Municipal serão
regulamentadas em decreto municipal, sem prejuízo de outras
normas complementares, mediante celebração de convênio com
o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
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O Trabalho €
Parágrafo único. Admite-se, em um primeiro momento, a a
de brigadistas municipais, pela via da aprovação em Processo
Seletivo Simplificado. fa
Art. 4º O regime de contratação será o estatutário, a contar do VÁ os
provimento originário, isto é, por aprovação em concurso público.
Parágrafo único. Processada a seleção dos interessados pela via
do Processo Seletivo Simplificado, o regime aplicável aos
selecionados obedecerá ao disposto na Lei Complementar nº
107, de 02 de março de 2015.
Art. 5º A presente Lei será regulamentada pelo poder Executivo
Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua
publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
Buritis - MG,71 de julho de 2.024,
Dr. Kény Soares Rodrigues
Prefeito Municipal
E
[CAMARA MUNICIPAL DE BURITIS)
f Estado de Minas Gerais
| votação, dia,
votos favoráye)
B =
Prefeitura de
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ANEXOI |
DZ à)
VAGAS | DESCRIÇÃO ATRIBUIÇÕES CARGA MUNERAÇÃO
HORÁRIA
SEMANAL
05 Brigadista | Atuar na Brigada| 40 horas R$ 2.800,00
Municipal exercendo
atividade na prevenção
e combate a incêndios,
busca e salvamento e
atendimento pré-
hospitalar e, atuar como
agentes de Proteção e
Defesa Civil na
realização de
campanhas educativo-
informativas e
desempenhar outras
atividades que vierem a
ser determinadas pela
Administração
Municipal
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Prefeitura de AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL: (30) 3662 3908 - WWW. BURITIS.MG.GOV.BR
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DECLARAÇÃO
Declaro, nos termos do art. 16 da Lei Complementar nº 101, que a Lei
Complementar que dispõe sobre a criação da Brigada Municipal de
Buritis - MG e dá outras providências, tem adequação orçamentária
e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Buritis, 11 de julho de 2024
ny Soares Rodrigues
Prefeito Municipal
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Preteitra ce AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL: (30) 3662 3908 - WWMW. BURITIS. MG.GOV.BR
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IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO PROJETO DE LEÍ
COMPLEMENTAR ANEXO , nos termos dos artigos 15 e 16 da Lei
Complementar nº 101, que dispõe sobre a criação da Brigada
Municipal de Buritis - MG e dá outras providências.
A despesa mensal com a aprovação desta Lei Complementar é de
R$ 14.000,00 que somados aos encargos sociais com apenas 06
meses em 2.024 perfazem o valor anual de R$ 95.760,00, em 2.025
teremos uma despesa estimada R$ 224.078,04 e em 2.026 uma despesas
da ordem de 242.004,60, desta forma os índices de aumento serão de 0,
057%, 0,22% O 0,18%
EXERCICIO 2024
DESPESAS | VALOR MESES (06) | ENCARGOS | TOTAL
Mensal |
14.000,00 14.000,00 84.000,00 11.760,00 95.760,00
EXERCICIO 2025
DESPESAS VALOR MESES (13) [ENCARGOS TOTAL
Correção 15.120,00 | 196.560,00 | 27.518,40 224.078,04
8.0%
EXERCICIO 2026
DESPESAS | VALOR MESES (13) ENCARGOS | TOTAL
Correção 16.329,60 212.284,80 29.719,87 242.004,6
8.0% 7
Percentual
Despesa de
2024/BASE acrescida aumento |
Receita Corrente Liquida|165.723.966,02 |95.760,00 0,057
a á
Prefeitura de
Buritis
O Trabal
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CNPJ: 18.126.146.0001-29
2024
Receita Corrente Liquida 224.078,04
2025 97.857.494,09 Eras
Receita Corrente Líquida 242.004,67
2026 133.338.465,97 0,18
Buritis, 11 de julho de 2024
Dr. Keny Soares Rodrigues
Prefeito Municipal