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materia nº 16/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-07-24
EmentaConcede desconto especial na divida ativa, impostos e taxas e dá outras providências.
native_id800

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-16 Aguardando sanção governamental — —
2024-08-13 Proposição aprovada S —
2024-08-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia S —
2024-08-12 Proposição aprovada P —
2024-08-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-08-12 Parecer favorável da comissão — —
2024-08-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-08-12 Parecer favorável da comissão — —
2024-08-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-08-12 Parecer favorável da comissão — —
2024-08-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-08-06 Proposição Recebida — —
2024-07-24 Aguardando Recebimento pelo Presidente da Câmara — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-22T07:52:41.924685-03:00 Aprovado 7 0 0
2024-11-22T07:45:36.453440-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL: am 3662 3008 - WWW BURITIS. MG.COV.BR
CNPJ: 18.125.146.0001-29 É.
Concede desconto especial na
dívida ativa, impostos e taxas e dá
outras providências,
A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprovou, e Eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º - Fica autorizada a concessão de desconto de 90% (noventa por cento)
sobre multa, juros e correção monetária, na dívida ativa, impostos e taxas, que
estejam vencidas, pessoas físicas e jurídicas.
Art. 2º - O desconto será válido apenas para o exercício de 2024, para pagamento
a vista até o dia 20 de dezembro do corrente ano.
Art. 3º Após a data limite o contribuinte não fará mais jus ao desconto especial
retornando aos valores normais da planta de valores.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritis, 16 de julho de 2024
em Some Rydi ques
Dr. KenyeStaresRodrigues
Prefeito Municipal
MARA MARESIA DE BURI
ratio De PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
Prefeitura de AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL: 138 3662 3908 - WWW.BURITIS.MG.GOV.BR
Buritis CHPJ: 18.125. ag é
+ 0 Trobalh
e AMO Era
Senhor Presidente, E: K cem ua
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação e aprovação desta Casa de Leis Projeto de Lei
Complementar que concede desconto de 90% na dívida ativa, impostos e taxas.
A Prefeitura sabe das dificuldades que o povo enfrenta e que não estão tendo
condições de arcar com tais despesas em dia.
Assim propomos o desconto somente nesse exercício, com prazo final de
pagamento em 20 de novembro de 2024. Após essa data o valor retorna ao normal.
No caso não há a renúncia de receita pois haverá, ao contrário, uma maior
arrecadação para o aproveitamento dos descontos, juntando aos descontos de
pagamento de juros, correção monetária e multas da dívida ativa tributária e não
tributária, impostos e taxas.
Esperamos que os ilustres edis aprovem nosso projeto com vistas ao benefício
social e financeiro que a medida impõe.
Buritis, 16 de julho de 2024
DEE ema odrigies
pia Municipal

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