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materia nº 17/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-08-08
EmentaReadéqua os vencimentos dos servidores acupantes do cargo de provimento efetivo Monitor de Educação Infantil e dá outras providências.
native_id802

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-22 Aguardando sanção governamental — —
2024-10-22 Proposição aprovada C —
2024-10-21 Proposição aprovada em 1º turno — —
2024-10-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia B —
2024-10-21 Parecer favorável da comissão — —
2024-10-21 Parecer favorável da Comissão de Finanças. — —
2024-10-21 Parecer favorável da Com. de Legislação e Justiça e Redação — —
2024-10-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-08-12 Proposição Recebida — —
2024-08-08 Aguardando Recebimento pelo Presidente da Câmara — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-22T09:48:24.942863-03:00 Aprovado 7 0 0
2024-11-22T09:47:25.868007-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO = TEL: (3) 3662 3908 - WWW.BURITIS.MG.GOV.BR
CNPJ; 18.125.146.0001-29
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /7 /2024
Readéqua os vencimentos dos servidores
ocupantes do cargo de provimento efetivo 4
Monitor de Educação Infantil e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, no uso
de sua atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal de Buritis, Decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei
Complementar:
Art. 1º - Ficam readequados os vencimentos do nível I, grau A, do cargo de
Monitor da Educação Infantil, passando de R$ 1.782,82 um mil, setecentos e
oitenta e dois reais e oitenta e dois centavos, para R$. 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais).
Art. 2º - As despesas oriundas desta lei correrão à conta de dotações próprias no
orçamento vigente.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Buritis, 01 de agosto de 2.024
df ; Soares Rodrigues
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efeito Municipal
[CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS|
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
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Buritis CNPJ: 18.125.146.0001-29
O Trabalhe
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
ANEXO , nos termos dos artigos 15 e 16 da Lei Complementar nº 101, que
dispõe sobre a criação da Brigada Municipal de Buritis - MG e dá
outras providências.
A despesa mensal com a aprovação desta Lei Complementar é de R$
56.355,31 que somados aos encargos sociais de R$ 7.889,74 perfazem
o valor anual de R$ 95.760,00, em 2.025 teremos uma despesa estimada R$
1.028.280,57224.078,04 e em 2.026 uma despesa da ordem de1.110.542,95
242.004,60, desta forma os índices de aumento serão de 0, 265%, 0,22% 00,18%
EXERCICIO 2024
DESPESAS VALOR MESES (06) | ENCARGOS | TOTAL
Mensal
385.470,32 | 64.245,05 385.470,32 | 63.965,84 439.436,16
EXERCICIO 2025
DESPESAS VALOR | MESES (13) [ENCARGOS | TOTAL
Correção | 69.384,65 902.000,50 126.280,07 1.028.280,57
8.0%
EXERCICIO 2026
DESPESAS VALOR MESES (13) ENCARGOS TOTAL
| Correção | 74.935,42 | 974160,48 136.382,46 1.110.542.9
8.0% 5
Despesa Percentual
2024/BASE acrescida de aumento
F PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
Prefeitura de AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO =-TEL: (59) 3662-3908 - WWW.BURITIS.MG.GOV.BR
Buritis CNPJ: 18.125. 146.0001-29
Receita Corrente Liquida
2024 165.723.966,02 | 439.436,16 0,265
Receita Corrente Liquida 1.028.280,57 Ea
2025 97.857.494,09 .
Receita Corrente Líquida 1.110.542,95
2026 133.338.465,97 0,832
Buritis, 01 dg agosto de 2024
Dy. Keny Soares Rodrigues
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO = TEL: (3) 3662 3908 - WWW.BURITIS.MG.GOV.BR
CNPJ: 18.125.146.0001-29
O Trabalho Continua!
DECLARAÇÃO
Declaro, nos termos do art. 16 da Lei Complementar nº 101, que readégua os vencimentos
dos servidores ocupantes do cargo de provimento Monitor de Educação Infantil e
dá outras providências tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária
anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
De. Keny Rodrigues Soares
Prefeito Municipal
' ; É PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
à 4né Prefeitura de É AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO = TEL: ist) 3662 3908 - WWW.BURITIS.MG.GOU.BR
5) ti CPI: 18.125. 146.0001-29
Duritis
BURITIS - MG
e o see 4
Mensagem nº 40
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação dos ilustres edis projeto de lei complementar que
readéqua os vencimentos dos servidores ocupantes do cargo de Monitor de
Educação Infantil, passando de R$ 1.782,82 para R$ 2.500,00. O envio deste
projeto de lei complementar atende a solicitação das Monitoras que vem
discutindo esta pauta que segundo elas já tem 11 anos.
Anexo ao presente projeto de lei enviamos a declaração de atendimento a Federal
101 que trata da regularidade fiscal e do impacto orçamentário e financeiro
Cordialmente.
Buritis, 01 deágosto de 2.024
ny Soares Rodrigues
Prefeito Municipal

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