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materia nº 1/2024

Tipo Veto
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-08-28
EmentaQue dispõe sobre o reconhecimento da retroatividade do diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista - TEA, para determinar que atestado e laudos que comprovem a existência de condição irreversível, possuam validade indeterminada.
native_id805

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-19 Veto sobre a proposição rejeitado — —
2024-09-17 Veto sobre a proposição rejeitado U —
2024-09-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-09-16 Parecer pela rejeição do veto — —
2024-09-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-08-28 Proposição Recebida — —
2024-08-28 Aguardando Recebimento pelo Presidente da Câmara — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-08T11:15:36.641067-03:00 Rejeitado 0 9 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL: (30) 3662 3908 - WWW.BURITIS.MG.00V.BR
CNPJ: 18.125.146.0001-29
Prefeita
Buritis
O Trabalho Côntinual
VETO TOTAL À PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 40/2024 fá
(é - 0
N2
Que dispõe sobre o reconhecimento da retroatividade do diagnóstico do No
Transtorno do Espectro Autista -TEA, para determinar que atestados e
laudos que comprovem a existência de condição irreversível, possuam
validade indeterminada.
O veto total a presente proposição de lei de autoria da vereadora Sibele
Freitas é inconstitucional e ilegal, por criar despesas para o poder executivo
municipal, visto que, ao retroagir seus efeitos, cria uma despesa que não
terá como ser calculada e que pode ocorrer num período mensal e até anual
para que ocorra esse diagnóstico final.
Desta forma, solicitamos a aprovação do veto como pleiteado.
Buritis,26 de agosto de 2024.
PÁ
qi
Dr. Kgny Soares Rodrigues
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
Estado de Minas Gerais
Proposição REJEITADA em, Lib de OI
SUL, por (DL votoo contrários
a PAO, votos favo!
Wendel Abadia Durães
Presidente da Câmara Municipal

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