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materia nº 49/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2024
Date 2024-09-09
EmentaAprova Loteamento denominado Extrema II, localizado no bairro Extrema II e dá outras providências.
native_id806

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-22 Proposição arquivada — Arquivada em virtude da conclusão da tramitação da matéria.
2024-10-21 Norma Sancionada — —
2024-10-15 Aguardando sanção governamental — —
2024-10-15 Proposição aprovada — —
2024-10-14 Proposição aprovada em 1º turno — —
2024-10-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia P —
2024-10-14 Parecer favorável da comissão — —
2024-10-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-10-14 Parecer favorável da comissão — —
2024-09-30 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-09-30 Parecer favorável da comissão — —
2024-09-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-09-09 Proposição Recebida — —
2024-09-09 Aguardando Recebimento pelo Presidente da Câmara — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-13T14:12:29.320467-03:00 Aprovado 5 0 0
2024-11-13T14:11:11.276137-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

Prefeitura de Buritis
$
ESTADO DE MINAS GERAIS 17
Prefeitura: Av. Bandeirantes, 723 - Centro - CEP 38.660-000 - Fone: (38) 3662 3250 / 3034 - www. buritis.mg.gov.br é
—— NS
/
MENSAGEM 042/2024 | 638)
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação deste Poder, projeto de lei que cria o
loteamento Extrema II, localizado no bairro Extrema, destinado a construção
de casas populares nos termos do programa minha casa minha vida, Faixa I,
com área total de 50.000,00 m2.
Toda a infra estrutura a ser implementada ficará a cargo da Municipalidade,
que poderá realiza-las com seus próprios recursos ou realizar convênios com
outros órgãos de governo para realizar.
Assim sendo, pedimos a aprovação dos ilustres vereadores paa que possamos
realizar o sonho de várias famílias de baixa renda de nossa cidade,
/
3 de setembro de 2.024
Buritis,
r. Keny Soares Rodrigues
Prefeito Municipal de Buritis
Prefeitura de Buritis
$
ESTADO DE MINAS GERAIS 7
Prefeitura: Av. Bandeirantes, 723 - Centro - CEP 38.660-000 - Fone: (38) 3662 3250 / 3034 - www.buritis.mg.gov.br é
Rana atas satntanaasiiitniaaa ap,
/
Aprova Loteamento denominado.
Extrema II, localizado no bairro “<>
Extrema II e dá outras providências
A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da
atribuição que me confere o inciso VIII, do artigo 105 da Lei Orgânica
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o loteamento denominado Extrema II,
localizado no perímetro urbano do Município de Buritis.
Art. -2º A área do Loteamento está registrada sob a matrícula nº
19.538 do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Buritis - MG, sendo
de propriedade do Município de Buritis — MG.
Art. 3º A área total do loteamento é de 50.000 m? (Cinquenta mil
metros quadrados), distribuídos da seguinte forma:
I— 144 lotes com áreas diversas conforme memorial descritivo em
anexo, com 07 (sete) quadras numeradas de 01 a 07,
H — área dos lotes 30.528,14 m? (trinta mil, quinhentos e vinte oito
metros e quatorze centímetros quadrados), correspondente a 61, 05%
(sessenta e um vírgula zero cinco por cento); área pública, arruamentos e
calçadas, medindo 18.334,00 m? (dezoito mil, trezentos e trinta e quatro
metros quadrados), correspondendo a 36,68% (trinte e seis vírgula sessenta
e oito por cento); área verde com 577,07 m? (quinhentos e setenta e sete
metros e sete centímetros quadrados) e áreas de praça com 560,79 m?
(quinhentos e sessenta metros e setenta e nove centímetros quadrados),
correspondendo a 1,12% (um vírgula doze por cento), totalizando 50.000,00
mº ( cinquenta mil metros quadrados).
Art. 4º Fica reconhecido o interesse social no loteamento Extrema
Il nos termos do artigo 179, 82º, da Lei Orgânica do Município de
Buritis/MG.
Prefeitura de Buritis
$
s
ESTADO DE MINAS GERAIS 4
Prefeitura: Av. Bandeirantes, 723 - Centro - CEP 38.660-000 - Fone: (38) 3662 3250 / 3034 - www.buritis.mg.gov.br &
PRA as a as 7,
/
Art. 5º A implantação da infraestrutura básica constituída de
abertura das vias de circulação, rede de drenagem pluvial, rede de
abastecimento de água potável, rede de esgotamento sanitário, com
tratamento, se for o caso, pavimentação de vias de circulação, com meio-fio,
rede de energia elétrica e iluminação pública e arborização de vias e praças
públicas é obrigatória e de inteira responsabilidade do Município de Buritis
Art. 6º A Secretaria Municipal de Obras, órgão responsável pela
fiscalização do presente loteamento, somente expedirá Alvará para
a construção aos adquirentes de lotes depois de concluídas as obras de
infraestrutura previstas nesta Lei.
setembro de 2.024
Buritis, 03 ae
Dr. K 1y Soares Rodrigues
Prefeito Municipal de Buritis
CAMARA MUNICIPAL DE BURITIS
“RA MUNICIPAL DE BURITIS”
f Estado de Minas Gerais | | Estado de Minas Gerais
Diga ; | proposição APROVADA em
! ição APROVADA em Diuasina. | 14 1, por
io ; * votação, dia, ge LO sei) por
» dia (4 defOlde QU, por | a otos contrários.
iOS -. 25 favoráveis ep votos contrários. | | MS votos favoráveis 6
É A cipa + | E em se

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