De PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
Prefeitura de AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL: (3) 3862 3908 - WWW.BURITIS.MG.GOV.BR
Buritis CNPJ: 18.125. 146.0001-29
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Autoriza o Poder Executivo a Se i
operação de crédito com o BANCO DO
BRASIL S.A., e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Buritis-MG, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
> Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao
BANCO DO BRASIL S.A,, até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais),
nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados
a infraestrutura viária, observada a legislação vigente, em especial as disposições da
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste
artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em
consonância com o $ 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio
de 2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão
ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do
inc. II, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº
4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de
crédito ora autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos
financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a
debitar a conta - corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em
que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s)
conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes
necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente
estipulados.
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O Trabalho Cor ii)
Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das
despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17
de março de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Buritis — MG, 14 dg março de 2024.
Fê Om
Dr. Keny Soares Rodrigues
refeito Municipal
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“a Prefeitura de * AV. BANDEIRANTES, 723= CENTRO = TEL: (35) 3862 3908 = WWW BURITIS MG GOV.BR
Buritis CNPJ: 18.125. 146.0001-29
* O Trabalho Cont al
MENSAGEM 21/2024
Senhor, Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para analise e posterior aprovação Projeto de Lei que solicita
aprovação da linha de crédito Programa Eficiência Municipal no valor de
R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
O prazo de pagamento será de 96 meses com carência de 12 meses.
À taxa de juros (pós fixados) será de CDI mais 7% a.a., com taxa de contratação de 2%
sob o valor do contrato.
Informamos que o município possui todas as condições de realizar a operação de
crédito dentro dos limites aprovados pelo Banco central do Brasil e Senado Federal.
A título de informação conforme demonstrativo em anexo, a dívida fundada interna,
está no montante de R$ 35.966.879,06 (trinta e cinco milhões, novecentos e sessenta e
seis mil, oitocentos e setenta e nove reais e seis centavos), que serão quitadas de acordo
com os prazos contratuais.
A dívida fundada está lastreada na sua maior parte, com o IPREB, BDMG, recursos do
FINISA e parcelamento da dívida com a PGFM.
A dívida flutuante está em R$ 28.738.157,03 (vinte oito milhões, setecentos e trinta e
oito mil, cento e cinquenta e sete reais e três centavos).
Até o final do exercício a dívida flutuante deve reduzir bastante, seja por quitação das
mesmas ou pela anulação dos créditos lançados a mais de 5 (cinco)anos.
Serão realizadas obras de recuperação asfáltica, pavimentação de logradouros, na Vila
Maravilha, onde todas as ruas serão asfaltadas, na Avenida Minas Gerais, Avenida
Goiás e Bairro Planalto.
Os logradouros que serão beneficiados, são os constantes das planilhas em anexo, bem
como o croqui das obras.
Buritis, 1Á de março de 2024
Dr. Kgny Soares Rodrigues
Prefeito Municipal