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' PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
Pretta ço: AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO = TEL: (3x) 3662 3908 - WWW.BURITIS.MG.GOV.BR
CNPJ: 18.125.146.0001-29
Oral
PROJETO DE LEI Nº 1q /2024
Concede reajuste aos servidores públicos mun
dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, no uso
de sua atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal de Buritis, Decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º - Ficam reajustados em (04% quatro por cento) os vencimentos dos
servidores do quadro geral.
Art. 2º - As despesas oriundas desta lei correrão à conta de dotações próprias no
orçamento vigente.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Buritis, 20 de fevereiro de 2.024
E cagpprs A | PEREREA [6] cream
Dr.Keny Soares Rodrigues
E elo refeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS |
Estado de Minas Gerais |
Protocolado sob o nf notivro pre |
CAMARA MUNICIPAL DE BURT | CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS]
Í Estado de Minas Gerais ! Éstado de Ninas pira |
Proposição APROVADA em RA. |
votação, dia 0) de 03 de por |
ellvotos ida
votos favorávei tos contrários.
| Proposição APROVADA em dede |
Pino dia OM de 03 de, |
Ro PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
Prefeitura de AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL: (se) 3682 3908 - WWW.BURITIS.MG.GOV.BR
Bunitis CNPJ: 18.125. 146.0001-29
O Trabalho CG
Mensagem 019/2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação dos ilustres edis projeto de lei que trata do
reajuste dos servidores municipais para o exercício de 2.024.
O índice do reajuste é de 4,0%.
Deixamos de apresentar o impacto orçamentário e financeiro tendo em vista se
tratar de obrigação constitucional.
Cordialmente.
Buritis, 20 de fevereiro de 2.024
DriKény Soares Rodrigues
refeito Municipal
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