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CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO RESOLUÇÃO Nº, » DE 2023.
| Protocolo pot LT, no livro próprio, Estabelece critérios para devolução antecipada de
| Sob a folha de nº us BM, de Ra '
; odécimo para o Poder Executivo
| RÉ E valores do duodécimo p
| Municipal.
Art. 1.º Esta resolução dispõe sobre critérios para devolução antecipada de valores do
duodécimo para o Poder Executivo Municipal.
Art. 2º A sobra de valor relativo ao duodécimo repassado ao Poder Legislativo Municipal
será devolvida ao Poder Executivo Municipal no mês de dezembro, logo após o regular
pagamento das despesas contraídas ao longo do exercício financeiro vigente.
8 1º No caso de opção pela não devolução do repasse duodecimal no mês de dezembro, o
valor remanescente em caixa será descontado no próximo repasse de duodécimo a ser
realizado pelo Poder Executivo Municipal.
8 2º Excepcionalmente, poderá ocorrer a devolução antecipada de duodécimo, mediante
proposta por projeto de resolução representado pela mesa diretora, devidamente acompanhado
de pareceres jurídico, financeiro e do órgão de controle interno acerca do comprometimento
das obrigações da edilidade já assumidas e aquelas despesas futuras que ainda terão que ser
suportadas. à
8 3º O projeto de resolução de que se trata o 8 2º deverá conter o valor e motivação idônea
para devolução de recurso, justificada por relevante interesse público e coletivo, devendo ser
aprovado em uma única votação pelo plenário da Câmara Municipal pela maioria absoluta
dos membros da câmara municipal.
8 4º Toda e qualquer manifestação de interesse em devolução antecipada de recurso do
duodécimo ao poder executivo municipal deverá ser formulada mediante ato escrito dirigido
ao presidente da Câmara Municipal, devendo ser dado publicidade do requerimento aos
membros da mesa diretora e demais integrantes do Poder legislativo, e aos órgãos técnicos da
câmara municipal para que emitam os pareceres mencionados no & 2º.
Art. 3º Aprovada a resolução pela Câmara Municipal, caberá ao Presidente e ao Primeiro
Secretário da Câmara Municipal a adoção das providências cabíveis para a transferência do
Rua Jardim, 30 — Centro — Buritis-MG — CEP 38660-000
CNP) 20.637.732/0001-02 — Tel (38) 3662-1527
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numerário, ressalvada a hipótese de desistência da devolução mediante deliberação da maioria
da mesa diretora na forma prevista regimentalmente.
Art. 4º Caberá ao órgão de controle interno da Câmara Municipal a fiscalização dos termos
dessa resolução, inclusive, se for o caso, comunicando aos demais órgãos de controle interno
sobre eventual descumprimento.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Buritis/ MG 15 de maio 2023.
José Joaquim
Vereador Autor
ria le Souza lemos
Vereadora Autora
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Proposição REJEITADA em (1 de || de
votos favoráveis. =
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Justificativa
Verifica-se que o aumento anual da receita corrente do município de Buritis vem impactando
no aumento do repasse do duodécimo anual da Câmara Municipal, tendo sido recorrente as
sobras duodecimais.
Dito isso, a partir das perspectivas de sobras duodecimais tem sido corriqueira as devoluções
de duodécimo ao poder Executivo Municipal de forma antecipada, antes do fechamento do
exercício, conforme orientam o Tribunal de Contas de Minas Gerais.
Dessa forma, por haver o entendimento de que se tratam de recursos públicos, e que fora das
hipóteses legais de gastos do duodécimo com as despesas próprias do Poder Legislativo,
verifica-se que as devoluções antecipadas podem ocorrer, desde que pautadas em critérios
objetivos e que confiram ampla transparência, sobretudo, em resguardo da execução.
Assim na Linha da transparência que essa Câmara vem exigindo do poder executivo
Municipal, tem a intenção com esse projeto de resolução estabelecer critérios para devolução
antecipada de duodécimo, em homenagem aos princípios da moralidade, legalidade,
impessoalidade, publicidade e eficiência.
Por essas razões conto com o apoio de todos os vereadores e vereadoras para aprovação dessa
matéria que julgo ser de maior importância.
Ozâban José Joaquim
Vereador Autor
Wânia Araujo de Souza lemos
Vereadora Autora
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