| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2024 |
| Date | 2024-11-28 |
| Ementa | INSTITUI O PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA - PMPI DO MUNICÍPIO DE BURITIS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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; PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS Prefeitura de AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL: «30 3862 3908 - WWMW.BURITIS.MG.GON.BR Buritis CNPJ: 18.126.146.0001-29 pu una Quadro d O Trabalho Continua! E PROJETO DE LEIN. SÉ, DE 25 DE NOVEMBRU BÉSgafAmAra f Em, INSTITUI O PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA — PMPI DO MUNICÍPIO DE BURITIS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Keny Rodrigues Soares, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Plano Municipal pela Primeira Infância — PMPI de Buritis, com vigência até 2034, na forma do anexo, conforme o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 2º. O Plano Municipal pela Primeira Infância — PMPI de Buritis, tem a finalidade de promover o desenvolvimento integral da criança de O (zero) a 6 (seis) anos, enquanto sujeito de direitos, de acordo com o princípio da proteção integral à criança, previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Art. 3º. São princípios do Plano Municipal pela Primeira Infância — PMPI de Buritis: Ê Criança sujeito, individuo, único, com valor em si mesmo; IH. A diversidade ética, cultural, de gênero e geográfica; HI. A integralidade da criança; Iv. A inclusão; v. Integração das visões cientifica e humanista; VI. Articulação das ações; VI. A sinergia das ações; VIII. A prioridade absoluta dos direitos da criança; IX. A prioridade da atenção, dos recursos, dos programas e das ações para as crianças socialmente mais vulneráveis; X. Dever da família, da sociedade e do estado. JÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS Prefeitura de “4 AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL: (0) 3662 3908 - WWW.BURITIS.MG.GOV.BR Bunitis CNPJ: 18.125.148.0001-29 O Trabalho Continua! Art. 4º. São diretrizes do plano Municipal pela Primeira Infância — PMPI de Buritis: |, Atenção à prioridade absoluta dos direitos da Criança na Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO, no Plano Plurianual — PPA no Orçamento Municipal; Il. Integralidade do Plano, abrangendo todos os direitos da criança no contexto familiar, comunitário e institucional; HI, Multissetorialidade das ações, com o cuidado para que, na base de sua aplicação, junto às crianças, sejam realizadas de forma integrada; IV. Valorização dos processos que geram atitudes de defesa, de proteção e de promoção da criança; V. Valorização e qualificação dos profissionais que atuam diretamente com as crianças ou cuja atividade tem alguma relação com a qualidade de vida das crianças de até seis anos; VI. Reconhecimento de que a forma como se olha, escuta e atende a criança expressa o valor que se dá a ela, o respeito que se tem por ela; VII. Atuação articulada e coordenada com Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Mill. Priorização de territórios e populações em situação de maior vulnerabilidade social; IX. Acompanhamento e monitoramento de indicadores relacionados ao desenvolvimento integral da primeira infância. Art. 5º. As metas e as ações do Plano Municipal pela Primeira Infância, constantes do anexo desta lei, versarão sobre os seguintes temas: I. Crianças com Saúde; Il. Educação Infantil; IR A Família e a comunicação da criança; Iv. Assistência Social às crianças e suas famílias; V. Convivência familiar e comunitária em situações especiais; VI. Do direito ao brincar e o brincar de todas as crianças; VII. A criança e o espaço: a cidade e o meio ambiente; Vil. Atendendo as diversidades: crianças negras, quilombolas e indígenas; IX. Enfrentando as violências sobre as crianças; p a a PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS Prefeitura de AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL: (38) 3862 3908 - WWM.BURITIS.MG.GOV.BR Buritis CNPJ: 18.125.146.0001-29 O Trabalho X. Assegurando o documento de cidadania a todas as crianças; XI. Protegendo as crianças da pressão consumista; XII. Controlando a exposição precoce aos meios de comunicação; XIll. Evitando acidentes na primeira Infância. Art. 6º. As ações finalísticas previstas neste plano serão executadas de forma integrada pelas respectivas Secretarias Municipais, sob a coordenação da Comissão Intersetorial de Implementação e Execução do plano Municipal pela Primeira Infância — PMPI de Buritis. Art. 7º. As ações e resultados previstos no Plano Municipal Intersetorial para a Primeira Infância deverão constar obrigatoriamente nos Planos Plurianuais, nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e nas leis Orçamentárias municipais nos exercícios em que o PMPI estiver vigente, garantindo recursos suficientes à sua implementação e efetivação.” Art. 8º. O poder Executivo Municipal assegurará os recursos financeiros, materiais e de pessoal necessários ao cumprimento do plano municipal pela primeira Infância — PMPI. Parágrafo único. Os recursos financeiros de que tratam este artigo serão previstos nas leis orçamentárias das respectivas Secretarias Municipais que têm ações integradas PMPI. Art. 9º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. mecenas, | CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS | Estado de Minas Gerals | Pride sobo Eni no livro róprio, | o bz nº E / sam Keny Rodrigues Soares Prefeito Municipal TETE CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS! CÂMARA MUNICIPAL ligadas i ess od eta | Proposição O de 1 em | Proposição APROVADA em, | votação, dia Vo:h de 12% por votação, da DO de [nte Jd Lead votos favoráveis e. ão contrários. votos favorávei otos contrários. | PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS Prefeitura de AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL: (38) 3662 3908 - WWMW.BURITIS.MG.GOV.BR Buritis CNPJ: 18.126.148.0001-29 O Trabalho Continua! MENSAGEM Senhora Presidente, Senhores Vereadores. Ao prazer de cumprimentar Vossa Excelência, venho por meio desta, encaminhar o presente Projeto de Lei, que INSTITUI O PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA — BURITIS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A implantação em Lei do Plano Municipal pela Primeira infância de Buritis (PMPI) se constitui em prioridade para gestores, legisladores, operadores do Sistema de Garantia de Direitos e para a sociedade civil em geral. Várias parcerias foram se firmando ao longo do ano, além da estreita relação com o Conselho Municipal de Defesa de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Conselhos Tutelares, Ministério Público Estadual e Judiciário, em relação defesa e proteção das crianças. Quando se pensa em criança - sujeito de direito — estamos pensando numa pessoa humana dentro de um contexto familiar com saúde, educação, assistência social com fortes vínculos familiares, com moradia, saneamento básico, transporte segurança para brincar em espaços públicos e de convivência harmônica com seus pares. Portanto, faz-se necessário a criação da Lei do Plano Municipal pela Primeira infância de Buritis, para garantir a proteção integral, a promoção e a defesa da criança de zero a seis anos de idade enquanto sujeito de direito, de acordo com os princípios da Declaração Universal dos Direitos das Crianças. Sem mais para o momento e certos de contarmos com o apoio dos senhores vereadores dá Bs na aprovação do referido projeto. PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS Prefeitura de “4 AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL: (38 3662 3908 - WWW.BURITIS.MG.GOV.BR Buritis CNPJ: 18.125.146.0001-29 O Trabalho Continua! Renovamos a Vossa Excelência e aos demais insignes representantes da população do município, protestos de elevada estima, respeito e consideração. in di / , Sd Keny Rodrigues Soares Prefeito Municipal