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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaConcede reajuste de vencimentos aos servidores municipais com remuneração equivalente ao salário mínimo e dá outras providências. Matéria Legislativa de iniciativa e autoria do Executivo Municipal, prefeito, Rufino Clóvis Folador.
native_id827

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-31 Proposição arquivada F —
2025-01-31 Proposição transformada em lei U —
2025-01-27 Aguardando sanção governamental — —
2025-01-27 Proposição aprovada G —
2025-01-27 Proposição aprovada em 1º turno F —
2025-01-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia B —
2025-01-27 Parecer favorável da comissão — —
2025-01-22 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2025-01-20 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-28T16:02:37.903206-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-01-28T15:54:55.038356-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura de Buritis
ESTADO DE MINAS GERAIS
Prefeitura: Av. Bandeirantes, 723 - Centro - CEP 38.660-000 - Fone: (38) 3662 3250 / 3034 - www.buritis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 001/2025
"Concede reajuste de vencimentos aos
servidores municipais com
remuneração equivalente ao salário
mínimo e dá providências."
O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado para o valor de R$1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito
reais) os vencimentos dos servidores ocupantes de cargo Grau |, Nível A, bem
como as aposentadorias, pensões e cargos comissionados para o exercício de
2025.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar, automaticamente
e anualmente, os vencimentos dos servidores municipais que recebem valores
equivalentes ao salário mínimo, no mesmo mês em que o reajuste for concedido
pelo Governo Federal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações próprias previstas no orçamento vigente, suplementadas, se
necessário, nos termos da legislação.
Art. 4º O reajuste de que trata esta Lei será implementado a partir do mês de
janeiro de 2025, retroagindo seus efeitos financeiros, se necessário, para o
mesmo período.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário. O add
: CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
Estado de Minas Gerais
| Proposição APROVADA em, nc
| votação, dia 22 de, de &9, por
[E favoráveis e ALA Otos contrários.
Publicado no Quadro de Avisos
no saguão da Câmara.
Atenciosamente,
aro ceras meomenamare men
CÂM. à “AUNICIPAL DE BURITIS. G, 07 de janeiro de 2025
t inasGerais '
Proposição Ar: 1.35 « f Yume! |
votação, dia 1 «OL ES, por |
Alá votos favoráve.: 0 su contrários, RUF
E — Prefeito unisipal rolador
PREFEITO MUNICIPAL DE
BURITIS-MG
Prefeitura de Buritis
ESTADO DE MINAS GERAIS
Prefeitura: Av. Bandeirantes, 723 - Centro - CEP 38.660-000 - Fone: (38) 3662 3250 / 3034 - www.buritis.mg.gov.br
Senhora Presidente, Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei
que dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores municipais cuja
remuneração encontra-se inferior ao salário mínimo vigente.
A proposta de reajuste abrange o nível inicial de cada carreira e terá impacto
direto sobre todas as vantagens recebidas pelos servidores municipais, incluindo
os aposentados e pensionistas, vinculados ao município, garantindo-lhes maior
dignidade e justiça remuneratória.
Além disso, o projeto prevê a autorização legislativa para que futuros reajustes
do salário mínimo sejam aplicados automaticamente aos servidores municipais
no mesmo mês em que forem concedidos pelo Governo Federal, assegurando
agilidade administrativa a respeito à legislação trabalhista.
Em anexo, apresentamos o estudo de impacto financeiro detalhado,
demonstrando a viabilidade orçamentária da proposta e seu alinhamento às
diretrizes fiscais do município.
Confiamos na sensibilidade e no compromisso dos nobres Vereadores para
aprovação desta iniciativa, que visa valorizar os servidores municipais e
promover a equidade social, fortalecendo a gestão pública e o bem-estar
coletivo.
Atenciosamente,
di ad 07 de janeiro de 2025
refeito Municipal
Rufino Clovis Folador
PREFEITO MUNICIPAL DE
BURITIS-MG

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