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materia nº 1/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaRequer do Prefeito Municipal, por intermédio do Secretário Municipal de Fazenda, informações acerca da execução das emendas individuais ao Orçamento de 2024.
native_id828

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-28 Proposição aprovada U —
2025-01-27 Proposição aprovada — —
2025-01-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-01-20 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-28T15:57:59.212296-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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|
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS |
FS TITLES ae
Estado de Minas Gerais
Proposição APROVADA em, Jimi |
votação, dia JF de OL de JH, por
votos favoráveis e Zlvotos contrários | jardim, 30 — Centro — Buritis-MG — CEP 38660-000
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIMENTO Nº 001/2025
Requer do Prefeito Municipal, por
intermédio do Secretário Municipal de
Fazenda, informações acerca da execução
das emendas individuais ao Orçamento de
2024.
"Requer por intermédio da Mesa Diretora, nos termos do art.249, inciso
XI e 248, XXVII da Resolução 094/1998, de 22 de dezembro de 1998 — Regimento Interno
da Câmara Municipal de Buritis c.c o art.76, 82º, Lei Orgânica Municipal, com dispensa
de Pareceres das Comissões Permanentes desta Casa de Leis e inclusão COM A MÁXIMA
URGÊNCIA na ordem do dia da reunião ordinária, da 1º sessão legislativa, da 16º
Legislatura da Câmara Municipal de Buritis, do presente requerimento que requer seja
oficiado ao Prefeito Municipal, por intermédio do Secretário Municipal Fazenda, para
que, no prazo de 15(quinze) dias, contados do recebimento deste, encaminhe à Câmara
Municipal:
- relatório detalhado e nominal, contendo informações sobre o valor
que foi pago referente às emendas individuais dos vereadores ao orçamento 2024, inclusive,
as emendas que foram empenhadas e inscritas nos restos a pagar, bem como as emendas que
não foram inscritas em restos a pagar.
Justificativa: Justifica-se o presente pedido a fim de auxiliar no
cumprimento de suas atribuições de fiscalizar os atos do poder executivo, conforme direito
previsto no inciso III, do art.47 c/c o inciso XIV, do art.78, da Lei Orgânica Municipal.
Ademais, as emendas impositivas são de cumprimento obrigatório,
sendo o descumprimento do pagamento das emendas ou adoção de procedimentos que
impeça o seu cumprimento de forma discriminatório, ou, a adoção de tratamento desigual,
além de ferir a Lei Orgânica Municipal pode caracterizar crime de responsabilidade.
Pede o
Câmara Municipal de B O de, jangiro de 2025.
| O A ) CNP) 20.637.732/0001-02 — Tel (38) 3662-1527
- Www.buritis.mg.leg.br — camaraburitismg O gmail.com

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