br-locleg corpus explorer

← Buritis (MG)

materia nº 3/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-20
Ementasugere ao Poder Executivo que adeque os contratos temporários dos professores e demais servidores da educação, fixando clausula de vigência até o último dia útil do ano, de forma ininterrupta.
native_id832

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-03 Proposição arquivada F —
2025-01-28 Proposição aprovada F —
2025-01-27 Proposição aprovada U —
2025-01-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2025-01-21 Proposição apresentada em Plenário U —
2025-01-20 Proposição Protocolada U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-28T16:00:39.915309-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 003/2025
PAL DE BURITIS | Sugere ao Poder Executivo que
s Gerais GE adeque os contratos temporários
no livro próprio, | dos professores e demais servidores
da educação, fixando cláusula de
vigência até o ultimo dia útil do
| ano, de forma ininterrupta.
de
Venho através deste, solicitar ao Presidente da Câmara Municipal e, ouvir do
Plenário, dos art.241 e 242, da Resolução n.º 094/1998, do Regimento Interno desta casa legislativa,
sugerir ao Prefeito de Buritis, o Exmo. Sr. Rufino Clovis Folador, bem como a Secretária Municipal
de Educação para que adeque os contratos temporários dos professores e demais servidores da
educação para o ano letivo de 2025, fixando cláusula de vigência contratual sem interrupção, ou
seja, até o ultimo dia útil do ano.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação atende pedidos de servidores que anualmente trabalham de forma
precária no município, por intermédio de contratos temporários, sendo que atualmente os contratos
são firmados com cláusula de suspensão durante o mês de julho e são rescindidos no ultimo dia
letivo do ano, no mês de dezembro, e não no ultimo dia útil conforme ocorre com servidores de
outras áreas.
A presente indicação reconhece a importância do trabalho de todos os homens e
mulheres que prestam serviço para a área da educação do município de Buritis, sendo medida de
justiça equiparando estes contratos ao modelo da Secretaria de Estado de Educação de Minas
Gerais, que garante a vigência do contrato sem interrupção até o dia 31/12 e, portanto, os servidores
não deixam de receber seus vencimentos durante o período de férias escolares, conseguindo assim
manter previsibilidade de suas despesas e ainda manter o sustento digno de seus familiares.
Pede deferimento.
Câmara Municipal de Buritis-MG, 20 de janeiro de 2025.
Vi / Apolinári
Vereador Prof. Alencar o
] o propositor
CAMARA MUNICIPAL DE BURITIS)
Estado de Minas Gerais
Proposição APROVADA em. ( |
votação, dia, Ra deOL de por |
| votos E e g E contrários.
ra Rua Jardim, 30 — Centro — Buritis-MG — CEP 38660-000
CNP) 20.637.732/0001-02 — Tel (38) 3662-1527
www.buritis.mg.leg.br — camaraburitismg O gmail.com

open original →